Produto com vício de qualidade. Óculos de sol Vulcan Br04

Reclamação respondida

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Teófilo Otoni - MG

29/07/2026 às 07:44

ID: 255064677

Notificação Extrajudicial / Reclamação Formal

Eu, consumidor, adquiri junto à Loja Oficial M Ótica Morumbi, por meio da plataforma Mercado Livre, um Óculos de Sol Speedo Vulcan Br04, armação preta com lente cinza, tamanho 60, pelo valor aproximado de R$ 200,00 (após descontos e cupons), cujo preço original é de quase R$ 400,00.

Ocorre que, na primeira semana de uso, as lentes do produto se soltaram por duas vezes, vindo inclusive a se perder uma delas em razão da recorrência do defeito. Ressalte-se que o produto foi entregue sem certificado de garantia do fabricante, apenas acompanhado de nota fiscal. Ademais, nenhuma ótica consultada realiza pedido de reposição da lente, inviabilizando o uso do produto.

Cumpre destacar que, embora já tenham transcorrido os 90 dias previstos no art. 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para reclamação de vícios aparentes em produtos duráveis, não foi possível acionar qualquer garantia contratual, pois a empresa não forneceu certificado de garantia para o produto adquirido.

Ainda assim, o CDC assegura a garantia legal de adequação e qualidade do produto (art. 18), independentemente de certificado, sendo obrigação do fornecedor responder pelos vícios que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo. A ausência de garantia contratual não afasta a responsabilidade legal, tampouco exime o fornecedor de reparar o vício.

Diante disso, considerando que o produto apresentou vício de qualidade logo na primeira semana de uso e que não há possibilidade de reparo ou substituição da lente, requer-se:

A substituição imediata do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; ou

A restituição integral do valor pago, devidamente atualizado; ou

Alternativamente, o abatimento proporcional do preço, conforme art. 18, 1, do CDC.

Caso não haja solução amigável no prazo de 10 dias, será adotada medida judicial cabível, inclusive junto ao Juizado Especial Cível, para reparação dos danos materiais e morais decorrentes do vício do produto e da falha na prestação do serviço.

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Resposta da empresa

29/07/2026 às 08:35

Olá, bom dia!
Tudo bem?

Agradeço pelo contato, assim temos a possibilidade de resolver a questão.

Verificamos e não encontramos nenhum e-mail em nosso sistema, então abri o ticket #***** para seguir com o seu atendimento, pois será necessário que nos envie um documento de compra. O senhor receberá um e-mail, seguiremos por lá.


Fico no seu aguardo.

Atenciosamente,
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