iPhone 17 Pro Max não entregue e esquiva da empresa em resolver

Em réplica
Feira de Santana - BA
25/12/2025 às 17:58
ID: 235828495
A empresa Go Imports, que se diz referência em importação e venda de iPhones, abriu live no Instagram no dia 22/11/2025 anunciando a venda no novo iPhone 17 Pro Max. No Reclame Aqui a empresa tem boa reputação. Em consulta ao CNPJ pela Fazenda Nacional (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp), o mesmo encontra-se ativo e regular. Por motivo que só a empresa sabe, aceitam apenas pagamento em dinheiro. Aindam assim, no próprio dia 22/11/2025 decidi comprar o novo iPhone 17 Pro Max 1TB e um carregador, já que os aparelhos dessa marca não vêm cm carregador na caixa. O prazo de entrega já era exorbitante: 21 dias úteis, ou seja 22/12/2025. Ainda assim, fiz o pagamento via pix do valor de R$ 11.489,51. Recebo um e-mail confirmando a compra e reiterando o prazo. Segui confiando na empresa. No dia 12/12/2025 eu recebi um e-mail com um código de rastreio, que supostamente seria dos meus produtos. Daí pra frente foi só pra trás: segundo eles, enviaram via SEDEX, e assim chegaria até o dia 16/12/2025. Desde então nada do produto chegar. Já sem paciência, entrei em contato e simplesmente deram mil desculpas e me estornaram R$ 100,00, como se isso fizesse alguma diferença para o que eu estava passando, dinheiro esse que ainda mandaram de duas vezes, por que a empresa é desorganizada e o pessoal não se comunica entre si. Em 19/12/2025 eu recebi uma caixa via SEDEX ONDE SÓ ESTAVA O CARREGADOR! Nada de celular. Eu fui enganada! A loja simplesmente não enviou o meu celular. Já entrei em contato com a empresa milhares de vezes e eles dão respostas vazias, culpam os Correios e dizem que fizeram dois envios, sendo um do carregador e um do aparelho e, justo o do aparelho, teria ficado "preso" nos Correios, o que claramente é uma mentira. Em 23/12/2025 simplesmente me mandaram uma mensagem via WhatsApp dizendo que entrarão em recesso e só retornarão em 05/01/2025 e que eu espere até lá para resolver o problema. Eu quero meu aparelho!
Em tempo, aviso que já avi boletim de ocorrência com base no Art. [Editado pelo Reclame Aqui] do Código Penal, a saber, [Editado pelo Reclame Aqui].
Art. [Editado pelo Reclame Aqui]: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio [Editado pelo Reclame Aqui]:
Pena reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
1- Se o [Editado pelo Reclame Aqui] é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
2 Nas mesmas penas incorre quem:
I vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;
II defrauda, para fim de receber indenização ou valor de seguro, coisa própria, ou alheia, ou a destrói, inutiliza ou deteriora;
III defrauda a substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém;
IV defrauda a prestação de contas.
3 A pena aumenta-se de um terço, se o [Editado pelo Reclame Aqui] é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
4 Aplica-se a pena em dobro, se o [Editado pelo Reclame Aqui] é cometido contra idoso.
5 Somente se procede mediante representação, salvo se a vítima for:
I a Administração Pública, direta ou indireta;
II criança ou adolescente;
III pessoa com deficiência mental; ou
IV maior de 70 (setenta) anos de idade ou incapaz.
Desta forma é possível que eu exija judicialmente a entrega do aparelho cumulada com indenização por danos morais e materiais, além de apuração criminal por [Editado pelo Reclame Aqui]
Para além disso, há vários artigos do Código de Defesa do Consumidor que foram desrespeitados pela empresa, segue:
Primeiro de tudo, há uma relação de consumo entre mim, como consumidora, e a Go Imports como fornecedora
DESCUMPRIMENTO DA OFERTA (CDC):
Art. 30 Vinculação da oferta: toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, obriga o fornecedor que a fizer veicular.
A empresa anunciou iPhone 17 Pro Max 1TB com preço e prazo definidos e está juridicamente obrigada a cumprir exatamente o que foi ofertado
Art. 35 Não cumprimento da oferta: "se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha
I exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta;
II aceitar outro produto equivalente;
III rescindir o contrato, com restituição integral do valor pago, monetariamente atualizado, além de perdas e danos
Ou seja, eu posso exigir judicialmente a entrega do iPhone + indenização
VÍCIO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO / PRODUTO
Art. 20 do CDC: "o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor
A entrega parcial apenas do carregador não cumpre o contrato;
Alegar culpa dos Correios não afasta a responsabilidade da empresa Go Imports
Art. 14 Responsabilidade objetiva: "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores
Não importa se alegam erro logístico, terceiros ou Correios;
A responsabilidade segue sendo objetiva
PRAZO EXCESSIVO E MÁ-FÉ
Art. 39, incisos V e IX Prática abusiva
É vedado ao fornecedor:
V exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva
IX recusar atendimento às demandas dos consumidores
Prazo excessivo + silêncio + respostas evasivas + recesso sem solução;
Indícios fortes de má-fé e abuso
DEVOLUÇÃO PARCIAL (R$ 100,00) PRÁTICA ILÍCITA
O estorno de R$ 100,00 não tem respaldo legal, pois:
Não extingue a obrigação;
Não repara o dano
Pode ser interpretado como tentativa de minimizar prejuízo sem resolver o ilícito
DANOS MORAIS CABIMENTO
Art. 6, VI Direito básico do consumidor: "a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais
Situação ultrapassa mero aborrecimento:
Alto valor envolvido (R$ 11.489,51);
Longo período de espera;
Desinformação;
[Editado pelo Reclame Aqui] promessa de envio;
Recesso sem solução
Dano moral presumido, conforme jurisprudência.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Art. 6, VIII CDC: "é direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova.
A empresa deverá provar que enviou o aparelho;
Simples alegação verbal não basta
Elementos presentes no caso:
Oferta atrativa;
Aceitação apenas de PIX/dinheiro;
Falso envio / envio parcial;
Código de rastreio ineficaz;
Retenção do valor;
Desculpas reiteradas
Há indícios suficientes para representação criminal
CULPA DOS CORREIOS NÃO EXCLUI RESPONSABILIDADE
Art. 25, 1 CDC: "É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a responsabilidade do fornecedor.
Mesmo que os Correios tivessem extraviado (o que não foi provado);
A responsabilidade continua sendo da empresa
ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS ACERCA DE CASOS PARECIDOS, MOSTRANDO O RESPALDO DA MINHA RECLAMAÇÃO
STJ Entrega não realizada: "a não entrega do produto adquirido pela internet gera dano moral indenizável, sobretudo quando há demora injustificada e ausência de solução (STJ, AgInt no REsp 1.584.036)
TJSP "Configura dano moral a não entrega de produto pago, aliada à resistência do fornecedor em solucionar o problema (TJSP, Apelação n *****)
TJMG: "A alegação de falha dos Correios não exime o fornecedor da responsabilidade pela entrega do produto
MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS QUE JÁ ESTOU TOMANDO
Registrar reclamação no Procon;
Registrar boletim de ocorrência por [Editado pelo Reclame Aqui];
Ajuizar ação no Juizado Especial Cível com pedido de entrega forçada do iPhone + indenização por danos morais e patrimoniais de R$ 10.000,00
Em resumo, os atos da Go Imports:
São ilícitos civil e consumerista
Há indícios de [Editado pelo Reclame Aqui];
Tenho direito à entrega do aparelho + indenização;
A empresa não pode se esconder atrás de recesso ou Correios
A empresa até hoje se safou pois as pessoas se deixam enganar, mas dessa vez vocês estão lidando com uma Operadora do Direito, que do mesmo que é exigida, exige. Inclusive segue em anexo o Registro de Ocorrência já feito. u a empresa entra em contato comigo para um acordo ou partimos para uma batalha judicial e, acreditem, eu irei até o fim. Danos morais e patrimoniais não são brincadeira. Não podemos nos apropriar daquilo que não nos pertence. Portanto, fiquem cientes que ou a empresa faz um acordo comigo para entrega do meu aparelho de celular + indenização por todos os danos que sofri ou ainda em 2025 receberá a citação de um processo judicial. Vocês tem meus contatos
Compartilhe
Resposta da empresa
25/12/2025 às 18:35
Esclarecemos que o pedido foi realizado em 22/11/2025, com prazo de entrega informado de até 21 dias úteis após a confirmação do pagamento, cujo vencimento ocorreria em 22/12/2025.
O pedido foi despachado antecipadamente em 12/12/2025, com código de rastreio ***** devidamente informado ao cliente. Os itens foram enviados em remessas distintas, prática comum em operações logísticas, sendo que o carregador já foi entregue antes do término do prazo contratual.
Até a data final do prazo informado, o objeto principal encontrava-se em transporte sob responsabilidade dos Correios, não havendo descumprimento da oferta ou retenção indevida de valores.
Ressaltamos que atrasos logísticos de transportadora, especialmente em período de alta demanda de final de ano, não configuram ilícito penal, tratando-se, quando muito, de questão de natureza consumerista, a ser resolvida conforme o Código de Defesa do Consumidor.
A Go Imports permanece acompanhando o rastreio e prestando suporte ao cliente, reafirmando seu compromisso com a boa-fé, a legalidade e a conclusão da entrega.
Réplica do consumidor
25/12/2025 às 18:44
Neste caso, onde a empresa se nega resolver e tenta me induzir ao erro, informo que o processo será aberto, como já feito com o boletim de ocorrência. Eu não realizei compras com os Correios, logo a responsabilidade objetiva é da Go Imports, onde os funcionários estão [Editado pelo Reclame Aqui] e curtindo o feriado enquanto o consumidor não recebe o produto comprado. A empresa se esquiva da responsabilidade, e eu, consumidora, sigo no prejuízo, mesmo não sendo eu a culpada. Neste jaez, deixemos então que um juiz decida, já que a empresa é tão irresponsável que sequer assume os próprios erros e arca com os prejuízos que causa. Nota 0. NUNCA COMPREM!