Ação judicial considerada improcedente e cobrança de valor para recurso após erro da *****

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Recife - PE

18/05/2026 às 18:29

ID: 249001877

No contato com a *****, relatei meu caso de alteração de horário de voo internacional por mais de 1h, que dá direito ao reembolso integral da passagem, conforme o inciso II do parágrafo 1 do Art. 12 da Resolução 400 da ANAC. Relatei que havia comprado a passagem da ***** pela *****, que a ***** me dava o direito ao reembolso integral, mas por te comprado pela ***** o cancelamento deveria ser feito por lá e a ***** me reembolsou apenas o valor dos impostos.
Na petição, a ***** informou apenas o Art. 12 destancando que nas alterações realizadas de forma programada pelo transportador (), "deverão ser informados aos passageiros com antecedência mímina de 72h. E ainda o inciso III do Art. 27: "superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado ida e volta". Não foi isso o acontecido e relatado.
Resultado: uma ação que tinha garantia de vitória, foi considerada improcedente pela juiza. Agora a ***** em vez de reparar o erro, quer me cobrar R$ 500,00 para apresentar um recurso. A empresa erra, perde a ação e o cliente ainda tem que pagar?

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Resposta da empresa

17/06/2026 às 16:06

Olá, José. Tudo bem?

Com relação à petição inicial, todos os pontos relatados por você à nossa equipe foram devidamente considerados e abordados na elaboração da ação.

De toda forma, é importante esclarecer que, no âmbito jurídico, não existe ação com garantia de vitória. As decisões judiciais envolvem interpretação subjetiva por parte do magistrado, que analisa o caso concreto com base nos elementos apresentados. Neste cenário, infelizmente, o entendimento do juízo responsável foi pela improcedência do pedido.

Quanto aos dispositivos legais utilizados, a fundamentação adotada seguiu o entendimento técnico do profissional responsável pela elaboração da peça, considerando a estratégia jurídica mais adequada. Ainda assim, em análise posterior, identificamos que poderiam ter sido exploradas abordagens alternativas.

Por fim, reforçando nosso compromisso com a qualidade do serviço prestado, o caso foi levado à diretoria, que, de forma excepcional e por liberalidade, optou por arcar com as custas processuais necessárias para interposição do recurso, visando a continuidade da demanda em busca de um resultado mais favorável.

Seguimos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas.

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