Cobrança indevida de parcela extra para cancelamento e regra inexistente no contrato, onde nao consta que poderia pedir cancelamento com 5 dias de antecedência do vencimento da parcela.

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Matinhos - PR

24/06/2026 às 17:02

ID: 252267465

Gostaria de registrar minha profunda insatisfação e indignação com a qualidade dos serviços prestados e a conduta abusiva da Go Think Educação e Tecnologia LTDA ME. Contratei os cursos da instituição esperando uma formação profissional séria, mas encontrei graves falhas na prestação de serviços e total falta de transparência.
Os motivos que me levam a exigir o cancelamento imediato do contrato, sem o pagamento de qualquer valor extra, são os seguintes:
Baixa qualidade do conteúdo pedagógico: As videoaulas de Administração possuem uma duração extremamente curta (de 3 a 5 minutos), sem qualquer profundidade. Pior ainda são as aulas de Socorrista, cujo conteúdo se resume a 15 minutos de um vídeo com som de sirene ligado, sem nenhum aproveitamento técnico ou pedagógico.
Atendimento evasivo e falta de registro: O suporte ao aluno adota uma postura desrespeitosa. Ao tentar sanar dúvidas ou resolver problemas, os atendentes respondem utilizando áudios de visualização única no WhatsApp, em uma clara tentativa de não deixar registros ou provas do atendimento prestado.
Cobrança abusiva e invenção de regra inexistente no contrato (Violação ao CDC): A empresa não se recusa a efetuar o cancelamento, porém está condicionando a baixa ao pagamento de uma parcela a mais.O suporte técnico me informou via áudio que, para não haver essa cobrança extra, eu deveria ter avisado com 5 dias de antecedência do vencimento da parcela de junho. Ocorre que essa informação NÃO existe no contrato. O Item 5 dos Termos Gerais diz textualmente: No caso de desistência deverá o aluno ou responsável legal, arcar com o pagamento de 01 parcela do suporte pedagógico, em atraso se houver, sem nenhum outro ônus. Não há qualquer menção a prazo de 5 dias de antecedência. Exigir um cumprimento de regra oculta e repassar uma cobrança indevida viola frontalmente o direito básico à informação previsto no Art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Cronologia dos fatos:
Efetuei o pagamento da parcela com vencimento em 10/06/2026 rigorosamente em dia. Apenas dois dias depois, no dia 12/06/2026, realizei o pedido formal de cancelamento. Portanto, a solicitação foi feita com 28 dias de antecedência em relação à parcela seguinte (que venceria em 10/07/2026). Como não possuo nenhuma parcela em atraso, o contrato deixa claro que o cancelamento deve ocorrer "sem nenhum outro ônus".
Diante das irregularidades e da conduta evasiva da empresa, não tenho interesse em continuar vinculada a esta instituição.
Exijo o cancelamento imediato do meu contrato sem a cobrança dessa parcela extra ou de qualquer multa abusiva, bem como a interrupção definitiva de qualquer cobrança futura.
No aguardo de uma solução urgente de forma clara e por escrito. Caso contrário, formalizarei a denúncia junto ao Procon e buscaremos as vias judiciais cabíveis.

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