Atraso na devolução de caução e elaboração de distrato por imobiliária.

Respondida
São Paulo - SP
15/07/2026 às 16:30
ID: 254007837
Aluguei um imóvel administrado pela Goback Imobiliária e estou extremamente insatisfeito com a forma como meu distrato está sendo conduzido.
Entreguei o imóvel e as chaves em 10/06/2026. Na mesma data solicitei a formalização do distrato, porém fui informado de que a imobiliária teria até 30 dias para elaborar a documentação.
Após mais de um mês de espera, somente em 14/07/2026 consegui assinar o distrato. Agora fui surpreendido com uma nova informação: disseram que possuem mais 30 dias para realizar a devolução da caução.
Ou seja, a imobiliária está fazendo com que eu espere aproximadamente 60 dias para receber um valor que é meu.
O mais grave é que analisei cuidadosamente o contrato de locação e o próprio distrato, e não existe nenhuma cláusula estabelecendo esse prazo de 30 dias para elaborar o distrato e outros 30 dias para efetuar o pagamento da caução. Essa parece ser apenas uma regra interna da empresa, que não foi contratada por mim.
Cumpri todas as minhas obrigações, entreguei o imóvel, não existem pendências que justifiquem essa demora e o atraso na emissão do distrato ocorreu exclusivamente por parte da imobiliária. Não considero correto que o consumidor seja penalizado por uma demora causada pela própria empresa.
Gostaria que a Goback esclarecesse:
Qual cláusula contratual prevê esse prazo total de aproximadamente 60 dias?
Qual a data exata em que a devolução da minha caução será realizada?
Caso não haja uma solução rápida, tomarei as medidas cabíveis para garantir meus direitos.
Espero que a empresa resolva essa situação de forma transparente e respeitosa, evitando que outros consumidores passem pelo mesmo problema.
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Resposta da empresa
29/07/2026 às 16:54
Prezado senhor Luiz,
Como vai?
Gostaria de esclarecer que, de fato, o contrato de locação não estipula prazo para ressarcimento - uma vez que podem variar os prazos de confecção do documento de distrato devido à necessidade de emissão do boleto de administração, eventual envio de orçamentos de reparos no imóvel, entre outros. A Lei do Inquilinato não discorre sobre o prazo para devolução de valores no caso do caução e, sendo assim, cada empresa segue sua programação financeira.
Estamos à disposição através da nossa central de atendimento no Whatsapp para quaisquer esclarecimentos ou o que mais o senhor precisar.
Agradeço seu contato!
Atenciosamente,
Equipe Goback.