Atraso no repasse do aluguel garantido e advertência formal

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São Paulo - SP

13/08/2026 às 14:53

ID: 256391051

Por meio desta comunicação, registro formalmente minha segunda advertência à Goback em razão do descumprimento da obrigação contratual relacionada ao repasse dos valores da locação dentro do prazo estabelecido no contrato de prestação de serviços firmado entre as partes.

Importante destacar que não se trata de uma ocorrência isolada.

O primeiro atraso já havia ocorrido em 19/02/2026. Agora, novamente, o repasse referente ao pagamento previsto para 09/08/2026 somente foi efetivado em 13/08/2026, após novo descumprimento do prazo contratualmente estabelecido.

O contrato é objetivo ao determinar que os valores de aluguel e encargos sejam creditados ao CONTRATANTE no dia 09 de cada mês, nas condições previstas no instrumento. Além disso, o serviço foi contratado expressamente na modalidade "Aluguel Garantido", segundo a qual os créditos referentes ao aluguel devem ser realizados ao CONTRATANTE independentemente do efetivo recebimento do LOCATÁRIO.

Portanto, o repasse tempestivo não constitui mera liberalidade da administradora ou obrigação acessória. Trata-se de uma das obrigações centrais do serviço contratado e, inclusive, de uma característica determinante da modalidade comercial oferecida pela própria Goback.

O Código Civil estabelece, nos artigos 394 e 397, que se encontra em mora o devedor que deixa de cumprir sua obrigação no tempo, lugar e forma convencionados e que, havendo obrigação positiva, líquida e com termo determinado, o próprio vencimento constitui o devedor em mora.

Da mesma forma, os artigos 421 e 422 do Código Civil determinam que a liberdade contratual deve ser exercida nos limites da função social do contrato e que as partes devem observar os princípios da probidade e da boa-fé durante sua formação e execução.

Diante disso, considero que os atrasos ocorridos em 19/02/2026 e novamente em agosto de 2026 constituem duas ocorrências formalmente registradas de descumprimento da obrigação contratual de repasse.

Embora já exista reincidência, neste momento opto por realizar esta nova advertência formal e conceder à Goback a oportunidade de corrigir definitivamente seus procedimentos internos.

Contudo, deixo desde já expressamente registrado que uma terceira ocorrência de atraso no repasse, retenção indevida de valores ou novo descumprimento de obrigação essencial assumida pela CONTRATADA será considerada, por mim, inadimplemento reiterado incompatível com a continuidade da relação contratual.

Nessa hipótese, requererei formalmente o encerramento do contrato por inadimplemento da CONTRATADA, sem incidência da multa prevista para rescisão unilateral do CONTRATANTE, com fundamento, entre outros, nos artigos 475 e 607 do Código Civil.

O artigo 475 assegura à parte [Editado pelo Reclame Aqui] pelo inadimplemento o direito de requerer a resolução do contrato, enquanto o artigo 607, especificamente no âmbito da prestação de serviços, prevê o término do contrato pelo inadimplemento de qualquer das partes.

É fundamental deixar registrada essa distinção: eventual encerramento do contrato nessas circunstâncias não decorrerá de mera vontade unilateral e imotivada minha de deixar de contratar os serviços da Goback. Será consequência direta da reincidência no descumprimento das obrigações assumidas pela própria CONTRATADA.

Por essa razão, caso ocorra uma terceira falta, desde já manifesto minha oposição a qualquer tentativa de enquadrar o encerramento motivado por inadimplemento como simples rescisão unilateral do CONTRATANTE para justificar a cobrança da penalidade correspondente a dois aluguéis prevista no item 7 do contrato.

O próprio contrato estabelece essa penalidade de dois aluguéis quando o CONTRATANTE promove a rescisão unilateral. O que estou tratando nesta advertência é situação juridicamente distinta: eventual resolução motivada pelo reiterado descumprimento contratual da própria Goback.

Também considero necessário tornar pública minha insatisfação com a estrutura contratual apresentada pela empresa.

Na minha avaliação, trata-se de um contrato de caráter marcadamente leonino e excessivamente assimétrico em matéria de obrigações e penalidades.

O instrumento prevê uma penalidade expressiva contra o CONTRATANTE, equivalente a dois aluguéis, caso este encerre unilateralmente a relação, mas não estabelece penalidade contratual equivalente quando a própria Goback deixa de cumprir tempestivamente uma de suas principais obrigações.

A assimetria torna-se ainda mais evidente porque o contrato determina que multas, juros e honorários decorrentes do atraso do LOCATÁRIO sejam revertidos em favor da CONTRATADA, enquanto não existe mecanismo contratual equivalente para proteger o proprietário quando a própria administradora atrasa o repasse dos valores sob sua responsabilidade.

Não considero razoável que um contrato seja extremamente rigoroso na imposição de penalidades ao CONTRATANTE e, simultaneamente, praticamente silencioso quanto às consequências financeiras decorrentes do descumprimento das obrigações da CONTRATADA.

A própria execução contratual deve respeitar a boa-fé objetiva e o equilíbrio das relações contratuais, nos termos dos artigos 421 e 422 do Código Civil.

Faço este registro também publicamente no Reclame Aqui justamente para constituir histórico documental das ocorrências.

Assim, ficam formalmente registrados:

Primeiro descumprimento: atraso ocorrido em 19/02/2026.

Segundo descumprimento: repasse referente a 09/08/2026, realizado somente em 13/08/2026.

Esta comunicação constitui, portanto, segunda advertência formal à Goback.

Minha expectativa permanece bastante objetiva: que a empresa cumpra rigorosamente os mesmos contratos cujo cumprimento exige de seus clientes.

Caso seja registrada uma terceira ocorrência dessa natureza, adotarei as providências necessárias para requerer o encerramento da prestação de serviços por inadimplemento reiterado da CONTRATADA, e não por rescisão unilateral imotivada do CONTRATANTE, requerendo consequentemente que o encerramento ocorra sem aplicação da multa de dois aluguéis prevista no item 7.

Solicito que a Goback registre formalmente esta manifestação, apresente esclarecimentos sobre os dois atrasos ocorridos e informe quais providências serão adotadas para impedir uma nova ocorrência.

Atenciosamente,

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