Locação sem poder usar a totalidade do imóvel

Em réplica
São José dos Campos - SP
06/05/2025 às 17:55
ID: 216413507
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSOU ADVOGADA DE *****, QUE LOCOU NESTA EMPRESA DE FORAM VIRTUAL UM APARTAMENTO COM GARAGEM.
OCORRE ENTRETANTO QUE NAO PODE USAR A GARAGEM DO PREDIO, POIS AS VAGAS NAO COMPORTAM O CARRO QUE USA PARA TRABALHO.
FOI NOTIFICADO PELO CONDOMINIO E DESDE ENTÃO VEM TENTANDO RESCINDIR O CONTRATO QUE SEQUER TEM UM MES PARA SAIR, RECEBER A CAUÇÃO POIS A RESCISÃO ESTA SE DANDO POR MOTIVO ALHEIO A VONTADE DO MEU CLIENTE QUE É LOCATÁRIO.
ENTRETANTO A EMPRESA NÃO RESPONDE NEM CHAMADAS, NEM WHATSAPP , NEM EMAILS ENVIANDOS
SOMENTE RESPONDEU AMEAÇANDO MULTAR O LOCATÁRIO POR TENTAR ENTRAR EM CONTATO COM O LOCADOR
AMEAÇAM COBRAR MULTA RESCISÓRIA
COMO ADVOGADA CONSTITUIDA TENTEIM CONTATOI MAS SE NEGARAM
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Resposta da empresa
08/07/2025 às 17:39
Prezada Sra. Izildinha,
Boa tarde!
Conforme já explicitado para o locatário do referido contrato, inclusive por meio desta plataforma, gostaríamos de esclarecer que a Goback Imóveis atua como intermediadora da locação, sendo responsável por apresentar o imóvel, intermediar a negociação entre as partes e formalizar o contrato, com base nas informações fornecidas pelo proprietário e conforme visita realizada antes da assinatura do contrato.
Com relação à vaga de garagem, informamos que a estrutura e dimensões são de responsabilidade do condomínio e do proprietário, não sendo possível à imobiliária interferir diretamente em questões estruturais ou normativas do prédio.
Sobre a rescisão contratual, conforme previsto em contrato e na Lei do Inquilinato (Lei n 8.*******/91), o encerramento da locação antes do prazo acordado pode implicar em cobrança de multa proporcional, não configurando qualquer tipo de ameaça, e sim cumprimento do contrato assinado por todas as partes.
Uma vez que o caso já foi levado à Câmara Arbitral, com a ciência do locatário, todas as negociações deverão ser tratadas através dessa.
Agradecemos à compreensão.
Atenciosamente,
Equipe Goback.
Réplica do consumidor
07/08/2025 às 18:32
Não podemos concordar com vosso posicionamento, pois meu cliente alugou um imóvel e na locação era o apartamento e a garagem . Essa garagem não podia ser utilizada e não se conseguiu uma comunicação efetiva com a essa imobiliária sem sede e cujo atendimento digital deixa muito a desejar. Podemos elencar tal fato como Vicio Redibitório que culminou na rescisão por justa causa da locação. Portanto a multa seria por parte do locador e não do locatário
Réplica da empresa
29/08/2025 às 16:07
Prezada Sra. Izildinha,
Boa tarde!
Compreendemos que a situação tenha gerado transtornos para o inquilino mas, mais uma vez, as dimensões da vaga de garagem vs. as dimensões do carro do cliente não são de responsabilidade da imobiliária que atua como agente intermediador da locação. Num caso como este, o ideal seria seu cliente verificar a vaga dado que seu veículo tem dimensões fora do padrão.
Uma vez que o caso já foi levado à Câmara Arbitral, cabe agora aguardar pela decisão.
Atenciosamente,
Equipe Goback.