GoDaddy: Cobrança de taxa de chargeback sem informação prévia e clara ao consumidor

Em réplica
Ilhéus - BA
02/06/2026 às 14:40
ID: 250354429
Venho registrar minha profunda insatisfação com a GoDaddy em razão da cobrança de ***** referente a uma suposta taxa de chargeback, cobrança esta que me foi imposta após um estorno realizado pelo banco emissor do cartão.
O que torna a situação ainda mais grave é que, antes de formalizar esta reclamação, realizei uma análise detalhada dos documentos disponibilizados pela empresa, incluindo Termos e Condições, Política de Privacidade e Política de Reembolso. Em nenhum desses documentos encontrei informação clara, específica e ostensiva sobre:
Existência de taxa de chargeback;
Valor da taxa de chargeback;
Critério de cálculo utilizado;
Tabela de preços aplicável;
Forma de cobrança;
Procedimento de contestação ou negociação.
A única referência encontrada menciona genericamente possíveis taxas administrativas, sem informar valores, critérios de cálculo ou qualquer tabela pública que permita ao consumidor conhecer previamente os encargos financeiros que poderão ser cobrados.
Tal prática aparentemente viola diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 6, inciso III, da Lei n 8.078/1990 estabelece como direito básico do consumidor:
Art. 6, III a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
O artigo 30 do CDC determina que toda informação suficientemente precisa fornecida pelo fornecedor integra o contrato e o vincula ao seu cumprimento.
O artigo 31 do CDC determina:
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem.
Já o artigo 46 do CDC é ainda mais claro ao estabelecer:
Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
Além disso, o artigo 47 determina que:
Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Por sua vez, o artigo 51, inciso IV, do CDC considera nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
No âmbito do comércio eletrônico, o Decreto n 7.962/2013 reforça a obrigação dos fornecedores de disponibilizarem informações claras, ostensivas e facilmente acessíveis sobre preços, custos adicionais e condições da contratação.
Outro ponto extremamente preocupante é que fui obrigado a realizar o pagamento imediatamente para regularizar a situação. Entretanto, após efetuar o pagamento exigido pela empresa, fui informado de que o processamento ainda levaria até 72 horas.
Ou seja, a empresa exigiu urgência máxima do consumidor para quitar a cobrança, mas não ofereceu a mesma urgência para a efetiva regularização do serviço.
Diante disso, questiono formalmente:
1. Em qual cláusula contratual específica está prevista a cobrança da taxa de chargeback?
2. Onde está publicada a tabela oficial contendo o valor de ***** cobrado?
3. Como foi realizado o cálculo exato do valor cobrado?
4. Por que essa informação não é apresentada de forma clara antes da contratação dos serviços?
5. Qual o fundamento jurídico e contratual para exigir pagamento imediato sem informar previamente o consumidor sobre a existência e o valor da cobrança?
6. Qual a justificativa para exigir pagamento imediato e, posteriormente, informar prazo de até 72 horas para processamento?
Além disso, caso a GoDaddy não consiga demonstrar a existência de cláusula contratual válida, específica, transparente e previamente disponibilizada ao consumidor autorizando a cobrança realizada, entendo estar caracterizada cobrança indevida.
Nesse caso, aplica-se o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 42, parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. (Aurum)
Considerando que:
Houve efetiva cobrança;
Houve efetivo pagamento do valor exigido;
Não foi apresentada informação clara sobre a existência da taxa;
Não foi apresentada tabela pública contendo os valores cobrados;
Não foi indicada cláusula contratual específica autorizando a cobrança;
O consumidor foi surpreendido com um custo não informado previamente;
requeiro que a GoDaddy apresente a fundamentação contratual completa da cobrança realizada.
Na ausência de demonstração clara e inequívoca da legalidade da cobrança, requeiro a restituição em dobro do valor pago, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, acrescida de correção monetária e juros legais. (TJDFT)
Dessa forma, considerando o valor cobrado de *****, o valor da restituição pleiteada corresponde a *****, sem prejuízo das atualizações legais cabíveis.
Como consumidor, considero inadmissível ser surpreendido com cobranças que não foram devidamente informadas durante a contratação e que sequer possuem divulgação clara dos seus valores.
A transparência nas relações de consumo não é uma liberalidade da empresa, mas uma obrigação legal prevista no ordenamento jurídico brasileiro.
Ticket de atendimento: *****.
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 14:37
Oi,
Queremos agradecer pela sua preferência e pedir desculpas pelo transtorno que você está enfrentando – sabemos o quanto isso pode ser inconveniente. Se houve chargeback, é necessário o pagamento da taxa. Verifiquei que o produto agora está ativo. Não podemos adicionar 15 dias por erro do seu banco.
Se ainda restar qualquer dúvida ou se precisar de um suporte mais detalhado, nossa equipe está à disposição para te ajudar! Você pode falar com a gente por telefone nos números (011) 3958-5679 (São Paulo) ou (021) 3956-9989 (Rio de Janeiro), de segunda à sexta, das 8h às 21h. Também estamos no WhatsApp pelo número +55 11 3958-0967, de segunda à sexta, das 8h às 17h.
O cliente também pode se referir á todos os nossos TOS aqui: https://www.godaddy.com/pt-br/legal/agreements
Atenciosamente, Equipe GoDaddy
Réplica do consumidor
04/06/2026 às 07:41
Agradeço o retorno, porém a resposta apresentada não esclarece os pontos centrais da minha reclamação.
Em nenhum momento questionei a existência do chargeback ou aleguei que a GoDaddy deveria arcar com eventual prejuízo decorrente da operação financeira. O ponto principal da reclamação continua sem resposta.
A empresa limitou-se a informar que "se houve chargeback, é necessário o pagamento da taxa", porém não respondeu aos questionamentos realizados:
1. Em qual cláusula específica dos Termos de Serviço está prevista a cobrança dessa taxa?
2. Onde está publicada a tabela de valores aplicáveis?
3. Como foi calculado exatamente o valor de R$ 100,76?
4. Em qual momento da contratação fui informado previamente sobre a existência e o valor dessa cobrança?
5. Qual documento contratual informa ao consumidor brasileiro que uma taxa nesse valor poderá ser exigida em caso de chargeback?
Informar apenas um link genérico contendo dezenas de contratos e políticas não atende ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.
O artigo 6, inciso III, do CDC garante ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre preços, encargos e condições do serviço.
O artigo 31 do CDC determina que as informações devem ser corretas, claras, precisas e ostensivas.
O artigo 46 do CDC estabelece que o consumidor somente fica vinculado às cláusulas contratuais quando tiver oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo.
Dessa forma, reitero que a questão não é a ocorrência do chargeback, mas sim a ausência de transparência quanto à cobrança realizada.
Também observo que a resposta da empresa reconhece que o produto foi reativado somente após o pagamento exigido. Ou seja, fui compelido a efetuar o pagamento imediatamente para evitar prejuízos aos meus serviços, sem que antes me fosse apresentada a fundamentação contratual específica da cobrança.
Portanto, solicito novamente:
- A indicação da cláusula contratual específica que autoriza a cobrança da taxa de chargeback;
- A indicação da tabela oficial de preços vigente na data da cobrança;
- A demonstração detalhada do cálculo que resultou no valor de R$ 100,76;
- A comprovação de que essa informação foi disponibilizada de forma clara e acessível antes da contratação.
Caso a empresa não consiga demonstrar esses pontos, permanecerei entendendo que houve falha no dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Reforço ainda que minha solicitação de compensação não decorre de eventual erro do banco, mas do período em que o serviço permaneceu indisponível e da necessidade de realizar pagamento imediato para regularização, seguida da informação de que a normalização ainda dependeria de prazo adicional de até 72 horas.
A resposta apresentada até o momento não enfrenta nenhuma dessas questões e, portanto, considero a reclamação ainda não resolvida.
Réplica da empresa
04/06/2026 às 14:52
Como dissemos, o cliente pode ler e verificar. Não temos culpa se o banco fez o chargeback. Não haverá compensação.
Réplica do consumidor
05/06/2026 às 07:45
A resposta continua sem abordar o ponto principal da reclamação.
Em nenhum momento aleguei que a GoDaddy é responsável pelo chargeback realizado pelo banco. O que questiono é a cobrança de R$ 100,76 sem que tenha sido apresentada a cláusula contratual específica que prevê essa taxa, seu valor ou a forma de cálculo utilizada.
Apenas afirmar que "o cliente pode ler os termos" não responde aos questionamentos feitos. Solicitei algo simples: indiquem qual cláusula prevê essa cobrança e onde está publicada a tabela de valores correspondente.
Enquanto essas informações não forem apresentadas de forma objetiva, permanece a dúvida sobre o cumprimento do dever de informação previsto nos artigos 6, III, 31 e 46 do Código de Defesa do Consumidor.
Infelizmente, até o momento a GoDaddy não respondeu nenhuma dessas perguntas.
Réplica da empresa
05/06/2026 às 11:17
O cliente é reponsável pela leitura dos termos e seu advogado pode ser contratado para sua interpretação.
Réplica do consumidor
05/06/2026 às 14:21
A resposta continua sem abordar o ponto principal da reclamação.
Em nenhum momento aleguei que a GoDaddy é responsável pelo chargeback realizado pelo banco. O que questiono é a cobrança de R$ 100,76 sem que tenha sido apresentada a cláusula contratual específica que prevê essa taxa, seu valor ou a forma de cálculo utilizada.
Apenas afirmar que "o cliente pode ler os termos" não responde aos questionamentos feitos. Solicitei algo simples: indiquem qual cláusula prevê essa cobrança e onde está publicada a tabela de valores correspondente.
Enquanto essas informações não forem apresentadas de forma objetiva, permanece a dúvida sobre o cumprimento do dever de informação previsto nos artigos 6, III, 31 e 46 do Código de Defesa do Consumidor.
Infelizmente, até o momento a GoDaddy não respondeu nenhuma dessas perguntas.