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Ver todas ReclamaçõesMeu nome é Sheila O.Pires de Lima e meu esposo Fábio Ataide de Lima, e compramos passagens de ida e volta, a mais ou menos 2 dias, de Maringá para Salvador- código 5910128601, porém ao entrar em contato com o atendimento online, fui informada de que seria cobrado 100 reais por cada passagem alterada. Achei um absurdo, e resolvi verificar no Procon e também localizei uma decisão Judicial que confirma minha indignação. Não se passaram nem 7 dias que efetuei a reserva, e estão querendo me cobrar multas abusivas pela minha solicitação. Liguei no 0300 e a atendente Daniela, me disse que não podia fazer nada por mim, falei com atendimento online e a mesma coisa, disseram que isso acontece porque eu li antes de comprar as passagens. "Segundo o advogado do Idec, Flavio Siqueira Júnior, existem regras que limitam o preço máximo da tarifa. No caso de cancelamento ou alteração da data da passagem, a multa descontada não poderá exceder 5% e 10% do valor do bilhete, dependendo do caso, e o consumidor ainda tem direito à restituição do que pagou, explica." De acordo com a PORTARIA N° 676/GC-5, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2000 da ANAC diz: ART. 7 O PASSAGEIRO QUE NÃO UTILIZAR O BILHETE DE PASSAGEM TERÁ DIREITO, DENTRO DO RESPECTIVO PRAZO DE VALIDADE, À RESTITUIÇÃO DA QUANTIA EFETIVAMENTE PAGA E MONETARIAMENTE ATUALIZADA, CONFORME OS PROCEDIMENTOS A SEGUIR I - BILHETE DOMÉSTICO - O SALDO A SER REEMBOLSADO DEVERÁ SER O EQUIVALENTE AO VALOR RESIDUAL DO PERCURSO NÃO UTILIZADO, CALCULADO COM BASE NA TARIFA, EXPRESSA NA MOEDA CORRENTE NACIONAL, PRATICADA PELA EMPRESA EMISSORA, NA DATA DO PEDIDO DE REEMBOLSO; E II - BILHETE INTERNACIONAL - O SALDO A SER REEMBOLSADO DEVERÁ SER O EQUIVALENTE AO VALOR RESIDUAL DO PERCURSO NÃO UTILIZADO, CALCULADO COM BASE NA TARIFA, EXPRESSA EM MOEDA ESTRANGEIRA, EFETIVAMENTE PAGA PELO PASSAGEIRO E CONVERTIDA NA MOEDA CORRENTE NACIONAL À TAXA DE CÂMBIO VIGENTE, NA DATA DO PEDIDO DE REEMBOLSO. § 1 SE O REEMBOLSO FOR DECORRENTE DE UMA CONVENIÊNCIA DO PASSAGEIRO, SEM QUE TENHA HAVIDO QUALQUER MODIFICAÇÃO NAS CONDIÇÕES CONTRATADAS POR PARTE DO TRANSPORTADOR, PODERÁ SER DESCONTADA UMA TAXA DE SERVIÇO CORRESPONDENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO SALDO REEMBOLSÁVEL OU O EQUIVALENTE, EM MOEDA CORRENTE NACIONAL, A US$ 25.00 (VINTE E CINCO DÓLARES AMERICANOS), CONVERTIDOS À TAXA DE CÂMBIO VIGENTE NA DATA DO PEDIDO DO REEMBOLSO, O QUE FOR MENOR. E de acordo com o Código do Consumidor: ART. 51. SÃO NULAS DE PLENO DIREITO, ENTRE OUTRAS, AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS RELATIVAS AO FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS QUE: II - SUBTRAIAM AO CONSUMIDOR A OPÇÃO
Detalhes da Passagem-
Código da Passagem - HYZ39V
DATA - 01 jan 2015
HORA - 06h15Maringá - MGF
TRECHO - Maringá/ Salvador - SSA
Passageiro - SHEILA LIMa
CÓDIGO -
Resposta da empresa
05/09/2014 às 09:01Bom dia!
Prezada Sra Sheila,
O grupo Gol informa que houve esclarecimentos referente a manifestação, e protocolou 32318556.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição pela Diretoria de Relacionamento com o Cliente (DRC), pelo telefone: 0800 704 0465, ou pelo atendimento on-line, no site www.voegol.com.br.
Atenciosamente,
Cintia Marsulo.
Diretoria de Relacionamento com o cliente GOL
Réplica do consumidor
05/09/2014 às 13:32Quero que esclareça aqui por escrito sua resposta
Réplica do consumidor
05/09/2014 às 15:21Entrei em contato com a ANAC e formalizei uma reclamação cujo protocolo é 45732-2014, e a mesma disse que não é a responsável por esta cobrança abusiva contrariando o que a atendente que desligou na minha cara disse a poucas horas. E o Procon confirmou que é cobrança abusiva.
Agora quero saber se precisarei entrar com uma ação judicial ou voces preferem resolver amigavelmente.
Consideração final do consumidor
21/11/2014 às 15:39Péssimo, última viagem por esta companhia aérea.
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