Insatisfação

Respondida
Santo André - SP
04/09/2022 às 20:30
ID: 149626459
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesAlugamos uma casa em nome do meu sogro, começou quando fomos tentar passar a conta de agua para o nome dele (não pudemos pois tinha mais de uma residência no mesmo cavalete) e a imobiliária queria nos cobrar uma multa de *******,00 sabendo dessa informação, o proprietário ia na residência sem avisar (a imobiliária só avisava depois das visitas, quando avisava), venderam a casa, não nos foi oferecido para compra e ainda não encontrei no contrato a clausula informando sobre a intenção de venda, fora a multa de quebra de contrato que não foi paga (isso consta em contrato, mas nos disseram que quem comprou não tem que pagar multa, mas se quem comprou está quebrando o contrato, pq os documentos estão no nome do antigo proprietário?) Sempre respostas evasivas e tentando nos enrolar, não queremos vir aqui para ganhar dinheiro algum, somente alertar para não fazerem negócios com essa imobiliária, pois em algum momento terão dor de cabeça
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Resposta da empresa
05/09/2022 às 11:32
Olá Marcelo,
Trata-se de um imóvel com duas casas no mesmo quintal, você realizou a locação da casa da frente e a casa dos fundos não foi locada, dessa forma o proprietário mantinha acesso a casa dos fundos sim, ele só precisaria avisar e solicitar autorização para visitas, caso ele precisasse entrar no imóvel da frente locado a você.
A sua locação seguiu todas as regras estipuladas pela lei do inquilinato, inclusive temos o termo de preferencia de compra assinado pelo inquilino (no qual o inquilino recebe direito de preferência de adquirir o imóvel em igual condições com terceiros, conforme dita o art. 27 da lei do inquilinato) , possuímos ainda o termo de de renuncia ao direito de preferencia (no qual o inquilino assina declarando que não possui interesse na compra), dessa forma após a realização da venda do imóvel o novo proprietário informou não possuir interesse na continuidade do contrato (ato previsto no art.8 da lei do inquilinato).
Infelizmente a imobiliária não pode proibir o Locador de alienar o imóvel durante a locação, uma vez que tal ato esta previsto e regulamentado pela lei do inquilinato.
Qualquer duvida estamos a disposição.