Autoescola não agenda exame prático e se recusa a devolver valores pagos após rescisão contratual por descumprimento do serviço

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Bauru - SP

23/09/2025 às 15:07

ID: 227618187

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02/07/2025, assinei o contrato com a GOLD AUTOESCOLA para o "Plano Nacional de Habilitação" na categoria "B". O valor total do serviço foi de R$ 1.400,00, a ser pago em 4 parcelas.


Até a presente data, já efetuei o pagamento de 3 parcelas, totalizando R$ 1.050,00. Conforme o contrato, a autoescola se obriga a "providenciar, junto ao DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DETRAN/SP de BAURU/SP, as aulas teóricas, praticas e exames práticos". No entanto, a autoescola não cumpriu com a sua obrigação de agendar meu exame prático, um serviço essencial para a conclusão do processo de habilitação.

Apesar de eu ter cumprido com todas as minhas obrigações, a autoescola não agendou o exame, o que constitui uma demora excessiva e injustificada, impedindo a continuidade do processo.

Da Cláusula Abusiva e Quebra de Contrato
Ao solicitar a rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos devido à quebra de serviço por parte da autoescola, fui informada de que a empresa não devolveria o dinheiro, citando a Cláusula 6 do contrato. Esta cláusula estabelece que, em caso de "desistência, transferência ou pedido de cancelamento do contrato", não haverá devolução de valores já pagos.


No entanto, a situação não é uma simples "desistência" da minha parte. A autoescola

quebrou o contrato ao não cumprir com a obrigação de agendar o meu exame. A cláusula 6, que impede a devolução, é

abusiva e coloca o consumidor em desvantagem exagerada, contrariando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei Federal n. 8078/1980, que o próprio contrato menciona.


Embora o contrato mencione que o agendamento de exames depende das "VAGAS LIMITADAS por cada Auto Escola" no DETRAN/SP, a espera excessiva e a falta de agendamento constituem um descumprimento do dever de prestar o serviço de forma adequada e em tempo hábil.

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