Administradora inflexível e burocrática, ignora necessidades de condomínio pequeno e princípio da boa-fé.

Não resolvido
Santo André - SP
06/11/2025 às 12:09
ID: 231201361
Não recomendo a empresa em questão como administradora condominial, por entender que sua atuação não demonstra razoabilidade frente ao seu próprio core business. Trata-se de uma administradora que burocratiza processos e não se adapta às necessidades específicas de condomínios de pequeno porte, como o nosso.
Adicionalmente, solicitei a alteração da data da assembleia, tendo em vista minha impossibilidade de participação e o fato de o prédio contar com apenas quatro unidades, o que torna a presença de cada condômino essencial para garantir representatividade. Ainda assim, o pedido não foi acolhido.
Entendo que, em condomínios pequenos, o princípio da boa-fé e da razoabilidade deve prevalecer, promovendo flexibilidade e diálogo entre os condôminos. A ausência desses princípios na condução da administradora reforça minha posição contrária à sua permanência, efetividade na administração.
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Resposta da empresa
11/11/2025 às 12:11
Prezada Camila,
Agradecemos sua mensagem e entendemos a importância da participação de todos, especialmente em um condomínio de pequeno porte. Informamos que a assembleia foi devidamente convocada, com observância da convenção condominial e da legislação pertinente (prazo, forma e pauta). Por essa razão, não é possível cancelá-la ou remarcá-la apenas em função da impossibilidade de comparecimento de UMA ÚNICA condômina.
Como forma de preservar a representatividade e o diálogo, te oferecemos alternativas para que suas posições fossem consideradas:
Procuração: caso deseje, poderá nomear um representante para votar em seu nome na assembleia.
Manifestação por escrito: você pode enviar previamente suas observações e instruções de voto sobre cada item da pauta, para registro em ata.
Priorização de pauta: se houver ponto específico de maior interesse, podemos ajustá-lo para início da ordem do dia, facilitando o acompanhamento posterior.
Envio da ata: encaminharemos o resumo das deliberações e nos colocamos à disposição para esclarecer qualquer ponto após a reunião.
Permanecemos à disposição para avaliar remarcação se houver consenso pela maioria das unidades, mas, no momento, precisamos manter a previsibilidade e a regularidade do processo já convocado.
Agradecemos a compreensão e o compromisso com a boa convivência condominial.
Réplica do consumidor
25/11/2025 às 15:51
Bom senso para condomínios desse porte é um requisito mínimo para uma administradora, o que nitidamente há ausência dessa caraterística bem como falta de flexibilidade, independente de legislação !
Réplica da empresa
25/11/2025 às 18:55
Respeito sua posição; contudo, a legislação aplicável deve ser observada em qualquer circunstância, independentemente da dimensão do condomínio.
Consideração final do consumidor
25/11/2025 às 19:30
Empresa inflexível para administrar condomínios de pequeno porte
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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