Recusa de estorno após produto com defeito recorrente

Não respondida
São Paulo - SP
17/08/2026 às 20:57
ID: 256709601
Venho por meio desta mensagem formalizar a minha insatisfação e exigir o cumprimento dos meus direitos como consumidora, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC)., adquiri uma caixinha de som em seu estabelecimento. O produto apresentou defeito de funcionamento e retornei à loja para realizar a troca. Contudo, o novo produto disponibilizado apresentou exatamente o mesmo vício de qualidade, tornando-se impróprio para o uso.Ao retornar ao estabelecimento para solicitar o estorno do valor pago, fui informada de que o comércio possui o prazo de 30 dias para efetuar uma nova troca e que eu seria obrigada a aceitar um terceiro produto. Esta informação é juridicamente incorreta.De acordo com o Artigo 18, 1 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor possui o prazo máximo de 30 dias para sanar o vício do produto. Uma vez que a primeira tentativa de reparo/troca falhou e o produto permaneceu com defeito, o prazo legal restou esgotado, cabendo exclusivamente ao consumidor escolher uma das alternativas previstas em lei.Portanto, com base no Artigo 18, 1, inciso II do CDC, exijo a restituição imediata da quantia paga.Diante da recusa inicial, solicito uma resposta formal e definitiva desta gerência sobre a devolução do meu dinheiro em até 24 horas. Caso o estorno não seja realizado amigavelmente, formalizarei imediatamente uma reclamação junto ao PROCON-SP e na plataforma Consumidor.gov.br, sem prejuízo de eventuais medidas judiciais cabíveis no Juizado Especial Cível.Aguardo o retorno com as instruções para a devolução dos valores.