Descumprimento de oferta e prática abusiva no crediário da Goldfinger - Taubaté Shopping

Respondida
Taubaté - SP
01/03/2026 às 18:22
ID: 242009789
À
Goldfinger Loja Taubaté Shopping
Taubaté/SP
Prezados,
Venho por meio desta formalizar NOTIFICAÇÃO por descumprimento de oferta e prática abusiva relacionada às condições do crediário concedido por esta unidade, cujo cadastro encontra-se em nome de *****.
No momento da adesão ao crediário, foi expressamente informado que:
Na primeira compra seria exigida entrada;
Nas compras subsequentes não haveria exigência de entrada.
A primeira compra foi regularmente realizada no crediário em nome de *****, com pagamento da entrada conforme exigido, cumprindo integralmente a condição inicial estabelecida pela loja.
Posteriormente, foi realizada uma segunda compra, a qual foi cancelada por responsabilidade exclusiva da loja, em razão de defeito apresentado no produto (relógio), problema que não foi solucionado. Portanto, trata-se de hipótese prevista no art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, não sendo desistência voluntária do consumidor.
Ao tentar realizar nova compra, fui surpreendido com a exigência de entrada novamente.
Inicialmente, foi alegado que não teria sido realizada a primeira compra no crediário, o que foi devidamente comprovado. Em seguida, alegou-se que o cancelamento da segunda compra justificaria nova exigência de entrada. Por fim, a vendedora informou que a gerente não autorizou a venda sem entrada, sob a justificativa de que seria política interna da loja.
Entretanto, política interna não pode se sobrepor à oferta realizada ao consumidor.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990):
Art. 30 Toda oferta obriga o fornecedor a cumpri-la;
Art. 35 O consumidor pode exigir o cumprimento forçado da oferta;
Art. 6, III Direito à informação clara e adequada;
Art. 39, V É vedado exigir vantagem manifestamente excessiva;
Art. 51, IV São nulas cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
Art. 18 O fornecedor responde por vícios do produto.
A alteração unilateral das condições ofertadas, bem como a utilização de justificativas sucessivas e contraditórias para impor nova exigência de entrada, caracteriza descumprimento de oferta e prática abusiva.
Reforça-se que:
1. A primeira compra foi efetivamente realizada e paga no crediário;
2. O cancelamento ocorreu na segunda compra e por defeito do produto;
3. A condição para isenção de entrada nas compras seguintes já havia sido cumprida;
4. Política interna não pode anular direito já adquirido pelo consumidor.
Diante do exposto, REQUER-SE:
1. O cumprimento imediato da oferta originalmente apresentada;
2. A manutenção da condição de compras subsequentes sem exigência de entrada;
3. Regularização do cadastro do crediário em nome de *****;
4. Resposta formal no prazo máximo de 5 dias úteis.
Na ausência de solução administrativa, serão adotadas as medidas cabíveis junto ao PROCON, Reclame Aqui e Juizado Especial Cível.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
19/05/2026 às 09:35
Olá, tudo bem?
Recebemos a sua manifestação e sentimos muito pela experiência relatada.
Informamos que o caso já foi encaminhado ao setor responsável para análise e acompanhamento junto à unidade mencionada. A situação será verificada internamente com a devida atenção, e em breve você receberá um retorno formal sobre a tratativa.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Goldfinger Joalheria