Revisão de Negativação Indevida - Dívida Original de ***** Renegociada em *****

Em réplica
Arujá - SP
19/05/2026 às 09:26
ID: 248497413
Prezados,
Solicito a revisão da negativação registrada em meu ***** referente à empresa GOLD FINGER, exibida no sistema Consumidor Positivo / Acordo Certo com data de negativação em *****.
Entretanto, a dívida original possui vencimentos entre ***** e *****, conforme consta expressamente no Termo de Confissão de Dívida firmado posteriormente entre as partes.
O acordo realizado em ***** teve finalidade apenas de renegociação do débito antigo. Inclusive, a cláusula 5.2 do próprio contrato informa claramente que o acordo ocorreu sem que isso implique em novação, ou seja, sem substituição da dívida original por uma nova obrigação.
Além disso:
o débito aparece vinculado ao sistema Consumidor Positivo / Acordo Certo;
e não consta diretamente na área de acordos do Serasa.
Dessa forma, entendo que a renegociação de ***** não deveria reiniciar o prazo de permanência da negativação referente à dívida originalmente vencida em *****.
Solicito:
revisão da origem e data correta da dívida;
análise da regularidade da negativação realizada em *****;
esclarecimento sobre o prazo correto de permanência da restrição;
e eventual correção cadastral, caso exista reinício indevido do prazo de negativação.
Anexo:
print da negativação exibida no Consumidor Positivo / Acordo Certo;
e cópia do Termo de Confissão de Dívida, onde constam os vencimentos originais de ***** e a cláusula expressa informando ausência de novação da dívida.
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Resposta da empresa
19/05/2026 às 09:32
Olá,
Informamos que a reclamação já foi encaminhada ao setor responsável para análise e acompanhamento. Nossa equipe dará a devida atenção ao caso e, em breve, você receberá um retorno.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Goldfinger Joalheria
Réplica do consumidor
25/05/2026 às 19:43
Solicito esclarecimento formal sobre a data original de vencimento da dívida, pois o débito é de abril de 2021 e a negativação ocorreu apenas em 2024.
Ressalto que, conforme o CDC e entendimento do STJ, o prazo máximo de manutenção da negativação é de 5 anos contados do vencimento original da dívida, não da data da inclusão.
Portanto, caso a exclusão esteja prevista após abril de 2026, solicito correção imediata do apontamento.
Aguardo ...
Réplica da empresa
28/05/2026 às 11:31
Olá, Abner Melo.
Agradecemos o seu retorno e compreendemos a sua solicitação.
Informamos que encaminhamos o caso para análise interna, a fim de verificar a data original de vencimento do débito, a data de inclusão do apontamento e a previsão de baixa junto aos órgãos de proteção ao crédito, conforme as informações registradas em nosso sistema e junto aos parceiros responsáveis.
Reforçamos que a Goldfinger preza pela transparência e pelo cumprimento da legislação vigente. Caso seja identificada qualquer inconsistência no apontamento, adotaremos as providências necessárias para a devida correção.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Goldfinger Joalheria.
Réplica do consumidor
01/06/2026 às 20:22
Agradeço o retorno.
Para que eu possa compreender adequadamente a situação e verificar a regularidade do apontamento realizado, solicito, por gentileza, as seguintes informações:
Data do vencimento original da dívida;
Data de inclusão do apontamento nos órgãos de proteção ao crédito;
Data prevista para exclusão da restrição;
Fundamento legal e contratual para eventual manutenção do apontamento após o prazo de 5 anos contados do vencimento da obrigação original.
Esclareço que meu questionamento não se refere à existência do débito, mas sim à observância dos prazos legais aplicáveis à manutenção de registros negativos em bancos de dados de proteção ao crédito.
Permaneço no aguardo dos esclarecimentos solicitados.