Má Fé por parte da Imobiliária

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
17/05/2015 às 12:36
ID: 13066279
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesGostaria de deixar público a minha insatisfação com a imobiliária Gold Imóveis em Belo Horizonte.
Deixei um imóvel para locação acordando que gostaria de contrato de prazo de 12 meses renováveis e eles firmaram um contrato com prazo de 30 meses complicando a situação legal de restituição do imóvel antes do prazo.
Falo em Má Fé porque deixei claro as minhas intenções quando assinei a procuração.
Lamentável a atitude desta empresa.
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Resposta da empresa
29/07/2025 às 17:08
Prezado, senhor Danilo Sousa, fizemos o melhor, dentro que estabelece a lei. Leia a mensagem toda, por favor:
A Lei do Inquilinato (Lei n 8.*******/*******) define que, em contratos com prazo inferior a 30 meses, o locador só poderá retomar o imóvel após 5 anos de contrato, exceto em casos específicos de denúncia cheia (motivos previstos em lei para retomada).
Prazos e Consequências:
Contratos com 30 meses ou mais:
O locador pode retomar o imóvel ao término do contrato sem necessidade de justificativa (denúncia vazia).
Contratos com menos de 30 meses:
O contrato é automaticamente prorrogado por prazo indeterminado se o locatário permanecer no imóvel após o término do prazo. O locador só poderá retomar o imóvel após 5 anos de contrato, a não ser que haja uma denúncia cheia.
Denúncia Cheia:
Existem situações em que o locador pode retomar o imóvel antes do prazo de 5 anos mesmo em contratos com menos de 30 meses. Estas situações são conhecidas como denúncia cheia e incluem:
Acordo mútuo entre locador e locatário.
Infração legal ou contratual cometida pelo locatário.
Necessidade de realização de obras urgentes determinadas pelo poder público.
Extinção do contrato de trabalho, quando o locador é empregador do locatário.
Uso próprio do imóvel pelo locador, cônjuge, ascendente ou descendente.
Observações:
A lei não impede que as partes definam um prazo de locação inferior a 30 meses, mas é importante estar ciente das consequências em caso de retomada do imóvel.
É recomendável que os contratos de locação sejam feitos por escrito para evitar problemas futuros.
Para contratos com prazo inferior a 30 meses, o locador pode ter dificuldades para reaver o imóvel antes do prazo de 5 anos, a menos que haja uma denúncia cheia.
Espero que entenda que sempre fazemos o melhor e de acordo com o que determina a lei. Obrigado.
Cordialmente.
Consideração final do consumidor
01/08/2025 às 13:01
Depois de mais de 10 anos para responder, e a solução no seu tempo foi muito mal resolvida
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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