ESQUEMA DE PIRÂMIDE

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
31/01/2023 às 16:12
ID: 158474207
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesUma gerente que me atendia no BRADESCO Recreio, de nome Tatiana, ligou-me informando que havia se desligado da instituição e estava trabalhando numa Corretora de nome PETRA GOLD SECURITIES S.A. (CNPJ 31.*******.*******/*******83 - ******* - 10 andar - Cinelândia, Rio de Janeiro - RJ, **************), e me pediu para recebê-la, junto com o Sr. Danilo*******), no final de *******.
Após alguns contatos, resolvi fazer uma aplicação em Contrato de Debêntures PETRAGOLD Securities 8 emissão - série 4 a uma taxa normal de mercado de 1,6% a.m., no dia 17.11.*******, assinada pelo Sr. EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY.
Muitos novos contatos foram feitos, até o oferecimento de ingressos em teatro, o que foi aprofundando o relacionamento e me levou a fazer uma nova aplicação em Debêntures PETRAGOLD Securities 10 emissão - série 2 - a uma taxa normal de mercado com IPCA + 1,7% a.m., no dia 31.01.*******, assinada pelo Sr. EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY.
Acompanhava a evolução do investimento em: https://******* (ora fora do ar), e me relacionava com eles pelos e-mail *******; *******; e ******* (todos fora do ar).
Em 28.09.*******, recebi o contato da Tatiana sobre a saída dela da PETRAGOLD e sobre a situação da empresa, que estava sendo acusada de um sistema de pirâmides, junto com outras empresas da holding/grupo econômico: PETRAGOLD SECURITIES S.A.; PETRAGOLD SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. (CNPJ 25.*******.*******/*******71); GOLD INVESTIMENTOS ADMINISTRAÇÃO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (CNPJ 17.*******.*******/*******00); EW GOLD PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ 31.*******.*******/*******17); e GOLDPAY Meios de Pagamento, e me orientando para agendar uma reunião com o advogado da empresa e responder a um questionário enviado.
Apesar de ainda estar no prazo de carência do investimento, comecei as tentativas para entender melhor o negócio e fui informado pela Tatiana de que As debentures que lhe ofereci não é esta a sua é privada é para varejo.
Com isso, em 5.10.*******, fiz contato pelos e-mail *******; *******; e *******, requerendo o resgate antecipado das minhas 2 debêntures, solicitando que o crédito apurado fosse depositado na minha conta do Banco do Brasil.
A resposta do Atendimento (*******) em 5.10.22 foi: Assunto: Re: Resgate Total do Cliente SERGIO Olá, Sergio! Os contratos #1 e #2 encontram-se em período de carência para resgate, o que impossibilita o prosseguimento de sua solicitação. O prazo de carência finda em 17/11/******* e 31/01/*******, respectivamente, datas em que, caso ainda seja de sua vontade, você poderá refazer a solicitação de resgate nestas datas. Abraços, Equipe PetraGold.
A resposta da Central do Investidor (*******) foi: Olá Sr. Sérgio, bom dia! Agradecemos sua mensagem. O grupo Petragold está enfrentando alguns problemas relacionados a sua liquidez imediata e devido a isso alguns clientes não estão conseguindo resgatar no prazo estabelecido. O grupo está totalmente envolvido e empenhado na resolução deste transtorno para que assim, possamos retornar a nossa normalidade o mais breve possível. Caso seus contratos estejam em carência, não será possível acatar sua solicitação de resgate. O prazo de carência refere-se ao período em que não é possível realizar movimentação do recurso investido. Trata-se uma regra do ativo adquirido. Ratificamos que o grupo está trabalhando assiduamente para sanar todo esse problema e esperamos que em breve possamos lhe retornar com excelentes notícias. Estamos a disposição através deste canal. Um abraço. Atenciosamente, Equipe de relacionamento.
E mandei a seguinte resposta: A minha grande preocupação é que, se eu estiver participando de um processo de pirâmide, como tem saído na imprensa, não receberei meus recursos ao final do prazo. Vou avaliar a confecção de BO (o que foi feito ontem) em nome do Sr. EDUARDO MONTEIRO WANDERLEY, a fim de resguardar meus direitos e recursos acumulados com trabalho árduo. Atenciosamente, Sergio.
Em 7.10.22 recebi a seguinte resposta da Central do Investidor: Assunto: Resgate Petragold. Olá Sr. Sérgio, bom dia! Compreendemos sua insegurança a respeito do nosso cenário atual. Entretanto, garantimos ao Sr. que não somos esquema de pirâmide. Somos uma empresa de serviços financeiros com mais de 8 tentáculos de negócios e nossas debêntures privadas foram emitidas com todos os avais dos órgãos regulamentadores. De fato, estamos enfrentando alguns problemas relacionando a liquidez que tem afetado os nossos investidores no recebimento de seus recursos no curto prazo. Contudo, estamos totalmente empenhados na resolução deste caso o mais breve possível para que possamos retornar a nossa normalidade e prestar um atendimento de qualidade e excelência como sempre fizemos. Gostaríamos de deixá-lo ciente, que a Petragold já honrou mais de 60% da sua base de clientes em pagamentos de resgate. E todo esse transtorno também é inédito para o grupo. Asseguramos ao Sr. que nossa intenção nunca foi decepcioná-lo ou frustrá-lo com relação ao recebimento do seu recurso. Em paralelo às ações que estão sendo tomadas pela a empresa para geração de receita imediata, gostaríamos que o Sr. soubesse que estamos com excelentes negociações em andamento, que avançando, encerram de forma imediata todo esse transtorno. Compreendemos que seu contrato esteja em carência e devido a isso não será possível seguirmos com a solicitação de resgate porém, nos comprometemos em mantê-lo informado a respeito do progresso dos processos supracitados. Estamos a disposição através deste canal. Atenciosamente, Equipe de relacionamento.
Ainda fiz algumas tentativas referentes ao investimento em debêntures, meus direitos e antecipação do resgate, todas infrutíferas, a saber: 21.10.22 - Prezada Equipe de Relacionamento, Ao consultar meus direitos em relação às debêntures, vi a questão do prazo de 90 dias (O tempo necessário para que o debenturista tivesse o direito de invocar seu crédito e resgatar os valores mobiliários era a partir de 90 (noventa) dias após a subscrição, o que se deu em 22/07/21. O resgate não tem uma data certa e determinada, desde que feito até o vencimento. Portanto, escoada a carência noventenal), o direito pode ser exercido a qualquer tempo, uma potestade da parte e essa informação não bate com a resposta abaixo e gostaria do esclarecimento dos Srs. sobre esta questão. Grato, Sergio E a resposta do Atendimento, em 24.10.*******, foi: Olá, Sérgio! Conforme descrito na escritura das debêntures: para o contrato #1 - 8 Emissão 4 Série (página 12 do documento e 18 do arquivo):
para o contrato #2 - 10 Emissão 2 Série (página 8 do documento e 10 do arquivo):
Anexamos as escrituras a este e-mail para consulta. Abraços, Equipe PetraGold.
Vi alguns processos judiciais em andamento, como o 0844415-61.*******.8.19.******* e o 0249694-77.*******.8.19.*******, no TJRJ, que se assemelham ao meu caso.
Por fim, e conforme orientado por eles, tentei fazer o pedido de resgate da debênture que está vencendo em 31.1.23, mas os e-mail retornaram: Falha na entrega aos seguintes destinatários ou grupos: mailto: ******* e Falha na entrega aos seguintes destinatários ou grupos: mailto: *******
O site anterior está fora do ar. Consegui localizar um atual https://******* que informa: Atualização em 23 de Janeiro: o sistema de consulta de saldo ainda não retornou, devido a problemas técnicos já anunciados anteriormente, mas continuamos trabalhando na resolução do problema. Reiteramos que o investidor não perderá nenhuma informação sobre seus dados assim que o sistema voltar ao ar. Estaremos informando novas atualizações. ---------------------------------------------------------------------Alguns clientes estão experimentando problemas no acesso à área de consultas de saldo. Nossa equipe está trabalhando para solucionar o problema e solicitamos o prazo de 72 horas a partir desta quarta feira dia 18 de Janeiro para a resolução. Comunicaremos assim que o acesso estiver regularizado. Para solicitação de saldo, por favor envie um e-mail para ******* ou preencha o formulário abaixo e assim que o sistema estiver regularizado, estaremos enviando por email. Preenchi o formulário com o pedido de resgate em 29.1.23, sem resposta até a presente data.
E a Polícia entrou no circuito, conforme publicação de 5.1.23: https://**************https://******* Polícia investiga empresa suspeita de [Editado pelo Reclame Aqui] no mercado financeiro; R$ 3,5 milhões foram retidos, dizem clientes. Segundo um dos clientes da Petra Gold, a empresa oferecia rendimentos fixos de 1.3% ao mês. Em *******, a CVM chegou a proibir a atuação da empresa nesse tipo de investimento. Em nota, a empresa negou agir de forma [Editado pelo Reclame Aqui].
A última informação relativa à empresa foi uma recusa da CVM, em 10.1.*******, quanto a uma proposta de Termo de Compromisso https://*******): Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 10/1/*******, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativos (PA) e processos administrativos sancionadores (PAS): PAS CVM *******.*******/*******15: Petra Gold Serviços Financeiros S.A., Eduardo Monteiro Wanderley, Simone Albuquerque Cadinelli e Diego Ribeiro de Jesus. .. 5. Petra Gold Serviços Financeiros S.A. (Petra Gold), na qualidade de ofertante de valores mobiliários, Eduardo Monteiro Wanderley, na qualidade de diretor da Petra Gold e sócio de companhia detentora de 92,84% do capital social da Petra Gold, Simone Albuquerque Cadinelli, na qualidade de sócia de companhia detentora de 92,84% do capital social da Petra Gold, e Diego Ribeiro de Jesus, na qualidade de diretor responsável pela Petra Gold, apresentaram proposta conjunta de termo de compromisso para encerramento do PAS CVM *******.*******/*******15. A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu haver impedimento jurídico para realizar o acordo, tendo em vista que existem prejuízos ainda não reparados. Após analisar a proposta, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu que não seria conveniente e oportuna a aceitação da proposta, tendo em vista o parecer da PFE-CVM. Sendo assim, o CTC sugeriu a rejeição do acordo. O Colegiado da CVM* acompanhou a decisão do CTC e rejeitou o Termo de Compromisso com Petra Gold Serviços Financeiros S.A., Eduardo Monteiro Wanderley, Simone Albuquerque Cadinelli e Diego Ribeiro de Jesus. *O Diretor Alexandre Rangel se declarou impedido e não participou da apreciação da proposta de termo de compromisso deste processo.
Por fim, no dia 29.1.******* fiz nova solicitação de resgate em *******, sem resposta até a presente data.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de *******.
Sergio
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Resposta da empresa
31/01/2023 às 17:27
Prezado Sr. Sérgio.
A respeito de seu contato, informamos que a empresa em questão nesta reclamação, a Gold Administração de Títulos e Valores Mobiliários, apesar de parte integrante do Grupo PetraGold, não é a responsável pela comercialização das debêntures adquirida pelo senhor, sendo que a Gold Investimentos sempre trabalhou apenas com carteira administrada, que nunca teve nenhum problema de resgate. Em relação às sua debêntures específicas, elas são de emissão de outras duas empresas do Grupo e sua reclamação encaminhada para resposta.
Obrigada.
Consideração final do consumidor
31/01/2023 às 17:32
A empresa que não paga o investimento dos clientes faz parte do grupo econômico / holding, onde se inclui a GOLD. Por isso ela também é demandada quando se vai ao Poder Judiciário.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
31/01/2023 às 18:10
Prezado Sérgio,
Entendemos seu ponto de vista, mas aqui neste canal não tratamos das questões do Judiciário, que têm seu fórum adequado. Apenas esclarecemos tratar-se de empresas e produtos diferentes, ainda que do mesmo Grupo.
Obrigada.