ALERTA AOS TUTORES: DIVERGÊNCIA SIGNIFICATIVA EM EXAMES LABORATORIAIS

Em réplica
São Paulo - SP
18/04/2026 às 16:21
ID: 246407881
ALERTA AOS TUTORES: DIVERGÊNCIA SIGNIFICATIVA EM EXAMES LABORATORIAIS
Compartilho minha experiência referente ao atendimento realizado no Gold Lab Vet em 11/04/2026, com o objetivo de alertar outros tutores, com base em documentos e fatos observados.
1. DIVERGÊNCIA ENTRE RESULTADOS:
O laudo n ***** indicou contagem de leucócitos em 3.000/uL (indicando quadro de linfopenia). Após aproximadamente 72 horas, uma nova análise realizada em outro laboratório apresentou resultado de 8.100/uL, dentro da normalidade.
Essa variação significativa, sem intervenção terapêutica no período, levanta questionamentos quanto à confiabilidade de um dos resultados, motivo pelo qual considerei importante buscar esclarecimentos.
2. PROCEDIMENTO DE COLETA:
A coleta foi acompanhada e, na minha percepção, envolveu múltiplas tentativas de punção, o que gerou estresse ao animal. Diante disso, questiono se todos os procedimentos adotados estavam em conformidade com as boas práticas técnicas e normas aplicáveis, como a RDC ANVISA n 786/2023.
3. ATENDIMENTO AO CLIENTE:
Ao procurar esclarecimentos junto ao laboratório, não obtive, na minha percepção, uma análise técnica detalhada do ocorrido, nem solução administrativa como reavaliação ou estorno, o que gerou insatisfação.
4. MEDIDAS ADOTADAS:
Diante da situação, busquei orientação e formalizei o caso junto aos órgãos competentes, incluindo CRMV-SP, Vigilância Sanitária e Juizado Especial Cível.
CONCLUSÃO:
Relato minha experiência como consumidora, com base em documentos, destacando a importância da transparência em exames laboratoriais, que impactam diretamente decisões clínicas e o bem-estar dos animais.
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Resposta da empresa
23/04/2026 às 08:53
Prezada Silmara,
O Gold Lab Vet esclarece que o atendimento realizado em 11/04/2026 foi conduzido em estrita conformidade com os protocolos técnicos aplicáveis, não havendo qualquer evidência de falha na coleta, identificação ou processamento das amostras.
Todo o procedimento foi integralmente registrado por sistema de gravação audiovisual da unidade, abrangendo desde a coleta até a conferência e identificação dos materiais. As imagens demonstram, de forma objetiva, a correta execução técnica, bem como a ausência de qualquer intercorrência, manifestação de urgência ou instabilidade do paciente durante o atendimento.
O laudo foi disponibilizado na mesma data. A primeira manifestação ocorreu na madrugada do dia seguinte, evoluindo rapidamente de questionamento pontual para conclusões unilaterais de erro e, posteriormente, para imputações graves.
Destaca-se que a narrativa posterior de risco iminente à vida do animal não encontra correspondência com a conduta adotada pela própria tutora, que não buscou atendimento emergencial, não solicitou exames em caráter de urgência e não adotou medidas compatíveis com quadro crítico, revelando incompatibilidade entre a alegação e a realidade fática observada.
Do ponto de vista técnico, os resultados obtidos não são isolados, havendo coerência entre os parâmetros laboratoriais, inclusive com alterações bioquímicas compatíveis entre si, o que afasta qualquer hipótese de erro analítico ou falha de processamento.
Causa especial preocupação o fato de que passaram a ser veiculadas publicamente expressões como laudo falso, tortura, maus-tratos e [Editado pelo Reclame Aqui], sem qualquer respaldo técnico ou correspondência com os registros objetivos do atendimento. === > Mesmo após você inativar a reclamação e inserir uma nova (multiplas vezes), mantemos a resposta.
Tais afirmações extrapolam o direito de manifestação do consumidor e configuram, em tese, abuso de direito (art. 187 do Código Civil), além de imputações potencialmente lesivas à honra objetiva da empresa e de seus profissionais, passíveis de responsabilização civil (arts. 186 e 927 do Código Civil) e, conforme o caso, repercussões na esfera penal.
Diante da gravidade das acusações, informamos que foi registrado boletim de ocorrência para apuração dos fatos, bem como que estão sendo adotadas, de forma efetiva, todas as medidas judiciais cabíveis para responsabilização pelos danos causados.
O Gold Lab Vet permanece à disposição para esclarecimentos técnicos formais, por meio de seus canais institucionais, reafirmando seu compromisso com a qualidade dos serviços prestados, a segurança dos pacientes e a ética profissional.
Segue transcrição do vídeo do atendimento em texto:
Relatório de Análise de Imagens e Áudio Unidade de Coleta
Data da Gravação: 11/04/2026
Identificação dos Pets: Tchutchuco (1 atendimento) e Pycorrucho (2 atendimento)
1. Comportamento do Acompanhante (Sr. Lourival)
Diferente do que consta no Aditamento 4, o Sr. Lourival não atuou como testemunha ocular dos detalhes técnicos da coleta por falta de observação direta:
[01:15 - 01:40]: Entra na sala com a tutora, mas mantém-se afastado da área de manipulação.
[01:45]: Enquanto a tutora discute os exames na mesa, o Sr. Lourival afasta-se para o canto direito da sala.
[02:33]: O Sr. Lourival senta-se na cadeira branca e retira o celular do bolso.
[03:00 - 13:00]: Durante praticamente todo o procedimento de coleta de ambos os animais (Tchutchuco e Pycorrucho), o Sr. Lourival permanece sentado, com a cabeça baixa, focado exclusivamente no smartphone.
[11:15 - 11:55]: No momento crítico da coleta de Pycorrucho, onde alega "ar na seringa", o Sr. Lourival sequer olha para a mesa; ele continua manuseando o celular.
Conclusão: A "testemunha ocular" não observou os materiais, as seringas ou a técnica de punção, pois estava em atividade digital alheia ao procedimento clínico.
2. Transcrição Cronológica do Atendimento
[03:00 - 05:15] Coleta do 1 Pet: Tchutchuco
A tutora retira Tchutchuco (animal de pelagem clara) da caixa. A colaboradora realiza a punção.
A tutora elogia a tranquilidade do animal e a leveza da mão da profissional: "Ele foi bonzinho".
Uso de Materiais: É possível visualizar a manipulação de seringas e o posterior descarte.
[05:18 - 05:28] MOMENTO CHAVE: Identificação de Tchutchuco
A colaboradora segura dois tubos: um tubo de tampa roxa (EDTA) e um tubo de tampa vermelha (Soro).
Diálogo Incontestável: A colaboradora diz claramente: "Tchutchuco... Silmara... Bioquímico, tá?".
A tutora olha diretamente para os tubos e confirma: "Tá".
[06:40 - 12:35] Coleta do 2 Pet: Pycorrucho
A tutora adverte que o gato morde. A equipe utiliza a máscara de proteção (açaime).
A colaboradora punciona Pycorrucho. A técnica é fluida.
[07:45] ELOGIO DIRETO: A tutora, observando a agulha na veia, exclama: "Perfeita, cara. Nem sentiu." * Nota: Esta fala anula a alegação posterior de "vício de técnica" ou "dificuldade de punção".
[12:38 - 12:45] MOMENTO CHAVE: Identificação de Pycorrucho
A colaboradora pega um novo par de tubos (tampa roxa e tampa vermelha).
Identifica em voz alta: "Pycorrucho... Silmara".
A tutora está encostada na mesa, acompanhando a colagem das etiquetas nos respectivos tubos.
[12:50 - 13:10] Encerramento e Satisfação
A tutora agradece repetidamente: "Obrigada, minha linda, obrigada, viu?".
Sai da sala em tom de absoluta cordialidade, sem qualquer queixa sobre a técnica ou os materiais utilizados.
O vídeo prova que o Sr. Lourival estava no celular durante a coleta. Ele não tem competência técnica (por não observar) para declarar que "não houve uso de tubos", quando as imagens mostram a identificação dos mesmos à frente da tutora.
Confissão de Excelência: A tutora diz Perfeita, cara. Nem sentiu" no minuto 07:45.
Identificação Visual: Os tubos roxos e vermelhos aparecem nitidamente nos timestamps 05:18 e 12:38.
Situação em claro desacordo da narrada pela tutora. O vídeo se encontra em poder de nosso jurídico que está tomando as medidas cabíveis.
Atenciosamente,
Gold Lab Vet
Réplica do consumidor
24/04/2026 às 11:50
Prezados,
Em resposta à manifestação do Gold Lab Vet, esclareço os fatos de forma definitiva, com base em prova documental e testemunhal direta.
1. DA PROVA TESTEMUNHAL DIRETA:
Como tutora e contratante do serviço, acompanhei TODO o procedimento de coleta presencialmente, posicionada à frente da profissional, sem qualquer obstrução visual. Sou testemunha ocular direta de todos os atos, desde a punção até a manipulação do material biológico.
2. DA RECUSA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA:
Após receber o laudo n ***** em 11/04/2026 com resultado de 3.000/uL, contatei o laboratório. Mesmo após apresentar a contraprova de 14/04/2026 com resultado de 8.100/uL [Anexo 2], recebi resposta formal via WhatsApp afirmando que "a coleta e o resultado estão corretos", com recusa expressa de reanálise ou nova coleta por conta do laboratório. Esta recusa, mesmo diante de divergência de 170% entre laudos, motivou o registro nos órgãos de defesa do consumidor.
3. DO PROCEDIMENTO DE COLETA PRESENCIADO:
Reafirmo que presenciei a coleta ser realizada com seringa comum. A etapa posterior de identificação de tubos, citada pelo laboratório, não se confunde com o ato da coleta e não comprova que a transferência do sangue da seringa para o tubo ocorreu em conformidade com a RDC ANVISA n 786/2023, que determina sistema fechado a vácuo para hemogramas.
4. SOBRE O COMENTÁRIO "Perfeita, cara. Nem sentiu":
Ratifico o elogio à destreza da profissional na venopunção. A picada foi, de fato, pouco invasiva. Tal reconhecimento não se estende à avaliação técnica do processamento da amostra, que é ato laboratorial posterior, não fiscalizável por tutor leigo.
5. DA DIVERGÊNCIA OBJETIVA ENTRE LAUDOS:
Constam anexos dois laudos oficiais:
- 11/04/2026 - Gold Lab Vet: Leucócitos 3.000/uL [Anexo 1]
- 14/04/2026 - Outro laboratório: Leucócitos 8.100/uL [Anexo 2]
A diferença de 5.100/uL em 72 horas, sem qualquer intervenção terapêutica, é o fato objetivo que fundamenta meu questionamento e que permanece sem justificativa técnica até a presente data.
6. DO EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO:
Este relato constitui exercício do direito à informação e defesa do consumidor, garantidos pelo Art. 6 do Código de Defesa do Consumidor, lastreado em documentos oficiais. O caso encontra-se sob apuração da ANVISA, VISA, PROCON-SP e Juizado Especial Cível.
Mantenho integralmente minha reclamação e reitero o pedido de estorno do valor pago e reparação pelos danos morais decorrentes.
Silmara Aparecida Maria
Réplica da empresa
26/04/2026 às 19:40
Prezada Sra. Silmara,
O Gold Lab Vet reitera que mantém integralmente sua manifestação anterior.
O atendimento realizado em 11/04/2026 foi integralmente registrado por sistema de gravação audiovisual, abrangendo contenção, coleta, manipulação, identificação e conferência dos materiais. Os registros objetivos preservados pela empresa não corroboram a narrativa posteriormente apresentada.
No vídeo, constam, entre outros pontos objetivos: a identificação dos materiais diante da tutora; o uso de tubos distintos para hematologia e bioquímica; a informação da própria tutora de que o animal mordia, justificando contenção compatível; e a manifestação espontânea da própria tutora durante o procedimento: Perfeita, cara. Nem sentiu..
Também chama atenção o fato de que, em sua própria réplica, a Sra. passa a sustentar, ao mesmo tempo, que teria presenciado integralmente vícios técnicos específicos da coleta e, simultaneamente, que seria tutora leiga, sem capacidade de fiscalização técnica do processamento da amostra. Essa formulação é contraditória.
A tentativa de fragmentar artificialmente o procedimento entre punção, manipulação e identificação não altera o fato de que o atendimento foi integralmente registrado, que os materiais corretos estavam presentes e identificados diante da tutora, e que não há, nos registros objetivos, qualquer intercorrência compatível com a narrativa posterior de vício grosseiro de coleta.
Do ponto de vista técnico, o resultado questionado não se apresentava como achado isolado. No mesmo atendimento, houve alterações bioquímicas compatíveis entre si, além de reanálise interna com manutenção da consistência do resultado inicialmente obtido. Resultado diverso obtido em outro estabelecimento, em data posterior, não invalida automaticamente o exame anterior.
Ressalta-se, ainda, que a solicitação médica da Dra. Paula Pegas Bittencourt é datada de 20/03/2026, sem indicação de urgência/emergência, tendo o agendamento dos exames sido buscado apenas em 10/04/2026 e confirmado em 11/04/2026. Além disso, poucas horas após a liberação do laudo em 11/04/2026 às 16h42, já havia acusação formal de erro técnico, exigência de devolução de valores e produção de narrativa acusatória ampla, antes de qualquer amadurecimento técnico da questão.
O Gold Lab Vet permanece à disposição dos órgãos competentes, aos quais apresentará integralmente os registros técnicos, documentais e audiovisuais pertinentes.
Atenciosamente,
Gold Lab Vet
Réplica do consumidor
28/04/2026 às 16:15
MANIFESTAÇÃO DO CONSUMIDOR NÃO RESOLVIDO
Em resposta à manifestação do fornecedor, informo que a demanda permanece não resolvida.
Apesar das alegações apresentadas, não houve esclarecimento técnico objetivo quanto à divergência significativa entre os resultados laboratoriais obtidos em curto intervalo de tempo, sem intervenção terapêutica.
O exame realizado pelo fornecedor indicou contagem de leucócitos de 3.000/mm, enquanto a contraprova realizada posteriormente apresentou 8.100/mm, valor dentro da normalidade. Tal diferença relevante, no contexto apresentado, permanece sem explicação técnica adequada.
A resposta do fornecedor concentrou-se na descrição de seus procedimentos internos, sem enfrentar diretamente a inconsistência entre os resultados, que foi o motivo central da reclamação.
Dessa forma, a ausência de esclarecimento técnico sobre a divergência compromete a confiança no resultado inicialmente apresentado, motivo pelo qual a demanda permanece sem solução.
Adicionalmente, não foi apresentada proposta concreta de resolução administrativa.
Diante disso, reitero que a reclamação permanece não resolvida, requerendo a continuidade da apuração pelos órgãos competentes.
Réplica da empresa
28/04/2026 às 16:44
À
Ito Laboratório Veterinário Ltda - ME (Gold Lab Vet)
A/C Responsável Técnica Dra. Amanda Lie Ito Damico CRMV-SP 28440
DECLARAÇÃO DE TESTEMUNHA OCULAR DA COLETA - HEMOGRAMA N 001/137085
Eu, SILMARA APARECIDA MARIA, CPF *****, tutora do felino Pycorrucho, declaro para os devidos fins que acompanhei integralmente a coleta do exame de sangue realizada pelo Gold Lab Vet em 11/04/2026 e testemunhei as seguintes irregularidades técnicas:
1. MATERIAL UTILIZADO: A coleta foi realizada com agulha e seringa comum, descartável. NÃO foi utilizado sistema de coleta a vácuo com tubo contendo anticoagulante EDTA (tubo de tampa roxa), obrigatório para hemograma conforme RDC ANVISA 786/2023.
2. TÉCNICA DE PUNÇÃO: A coletora puncionou a veia, aspirou sangue, puxou o êmbolo até entrar ar na seringa, e em seguida empurrou o êmbolo e voltou a aspirar sangue na mesma seringa. O procedimento causa hemólise e ativa a coagulação.
3. MÚLTIPLAS PUNÇÕES: Após dificuldade, a coletora interrompeu o procedimento, trocou de membro do animal e realizou nova punção para completar o volume de sangue, misturando amostras e prolongando o tempo de garroteamento.
4. COMPATIBILIDADE COM O RESULTADO: O laudo liberado apresenta Leucócitos 3.000/L, Hematócrito 47% e Proteínas Totais 8,10 g/dL, quadro laboratorial clássico de amostra coagulada/hemoconcentrada decorrente da técnica inadequada descrita.
Declaro, sob as penas da lei, que os fatos acima são verídicos e que me disponho a confirmar em juízo ou perante autoridade sanitária/ética.
São Paulo, 16 de abril de 2026.
SILMARA APARECIDA MARIA
CPF: *****
*****
Diante de prova documental e testemunhal do vício pré-analítico insanável, nos termos do Art. 20, 2 do Código de Defesa do Consumidor, reitero que o serviço é integralmente defeituoso e o laudo nulo de pleno direito.
O prazo de 48 (quarenta e oito) horas para estorno de R$ 1.361,46, conforme notificação de 16/04/2026, permanece contando e se encerra em 18/04/2026 às 16:10hs.
O silêncio ou negativa após esta declaração configurará litigância de má-fé e confissão de infração sanitária, sendo comunicado imediatamente ao CRMV-SP, VISA/COVISA e Juizado Especial Cível.
Aguardo o comprovante de PIX.
São Paulo, 16 de abril de 2026.
Atenciosamente,
SILMARA APARECIDA MARIA
CPF: *****
Réplica da empresa
28/04/2026 às 16:45
À
Ito Laboratório Veterinário Ltda - ME (Gold Lab Vet)
A/C Responsável Técnica Dra. Amanda Lie Ito Damico CRMV-SP *****
Em complemento ao Aditamento 3 enviado nesta data, segue DECLARAÇÃO da segunda testemunha ocular da coleta do exame n *****, comprovando violação à RDC ANVISA 786/2023:
DECLARAÇÃO DE TESTEMUNHA - COLETA HEMOGRAMA N *****
Eu, Lourival Miceli Filho, CPF *****, RG *****, esposo da tutora Silmara Aparecida Maria, declaro para os devidos fins que acompanhei integralmente a coleta do exame de sangue do felino Pycorrucho, realizada pelo Gold Lab Vet em 11/04/2026, e testemunhei os seguintes fatos:
1. A coleta foi realizada com agulha e seringa comum. NÃO presenciei o uso de tubo de coleta a vácuo com tampa roxa (EDTA), padrão para hemograma.
2. Durante a coleta, observei que a profissional aspirou sangue, entrou ar na seringa, e em seguida voltou a puxar mais sangue na mesma seringa.
3. Devido à dificuldade, a coleta foi interrompida e reiniciada em outra pata do animal.
Confirmo que minha esposa Silmara Aparecida Maria também presenciou todos os fatos acima descritos.
Declaro, sob as penas da lei, que as informações são verdadeiras e me coloco à disposição para confirmá-las perante qualquer autoridade.
São Paulo, 16 de abril de 2026.
Att,
Lourival Miceli Filho
CPF: *****
Tel: (11)99433-6681
Reitero que a prova testemunhal dupla torna incontroverso o vício pré-analítico insanável cometido na coleta, que resultou no laudo falso de 3.000 leucócitos/L.
O prazo de 48 (quarenta e oito) horas para estorno de R$ 1.361,46 se encerra em 18/04/2026 às 16:10hs
O não cumprimento implicará em ajuizamento imediato com pedido de condenação por litigância de má-fé, além das denúncias já protocoladas no CRMV-SP e VISA/COVISA.
Aguardamos o comprovante de PIX.
São Paulo, 16 de abril de 2026.
Atenciosamente,
SILMARA APARECIDA MARIA
LOURIVAL MiCELI FILHO
Réplica da empresa
28/04/2026 às 16:45
SILMARA APARECIDA MARIA
17/04/2026 16:00
DENÚNCIA DE MAUS-TRATOS E IMPERÍCIA TÉCNICA. No dia 11/04/26, na unidade Jabaquara do laboratório Gold Lab Vet - Ito Laboratório Veterinário Ltda - ME. CNPJ: *****. meu gato, Pycorrucho, foi submetido a uma coleta de sangue realizada com contenção inadequada, uso desnecessário de focinheira e múltiplas punções traumáticas em ambas as patas, resultando em hematomas visíveis. A coleta, presenciada por testemunha, violou a RDC ANVISA 786/2023 ao utilizar seringa comum, em vez de sistema a vácuo com EDTA (tampa roxa), o que acarretou a provável hemólise da amostra. Essa imperícia técnica gerou um laudo divergente de apenas 3.000 leucócitos, (leucopenia Felina), enquanto a contraprova, realizada em outro laboratório (com seringa adequada) no dia 13/04/26 (com resultado liberado em 14/04/26), indicou 8.100 leucócitos (valor dentro da normalidade). O erro diagnóstico me causou três dias de profundo abalo psicológico, diante da crença na [Editado pelo Reclame Aqui] iminente do animal. A Responsável Técnica, Dra. Amanda Lie Ito Damico (CRMV-SP *****), foi notificada, mas demonstrou descaso total, afirmando que o exame estava correto, mesmo eu apresentando a contraprova, e se negou a prestar esclarecimentos, ou estornar todo valor pago por serviços nulos, que quase induziu à eutanásia indevida de meu animal totalmente saudável. Diante do exposto, exijo a preservação e exibição das imagens de monitoramento do dia 11/04/26, as quais comprovarão a técnica inadequada e os maus-tratos infligidos. Formalizo este registro para apuração de responsabilidade civil e criminal por crueldade animal e descumprimento de norma sanitária federal.
Réplica da empresa
28/04/2026 às 16:47
O Gold Lab Vet, em atenção à nova manifestação apresentada pela reclamante em 28/04/2026, vem prestar esclarecimentos complementares.
A nova manifestação procura reduzir a controvérsia a uma suposta ausência de explicação técnica para a divergência entre resultados laboratoriais. Contudo, essa afirmação não corresponde ao conteúdo da resposta já apresentada pelo fornecedor, nem aos documentos técnicos já anexados. A manifestação anterior do Gold Lab Vet enfrentou expressamente o ponto central da reclamação, esclarecendo, de forma objetiva, que: (i) o exame realizado em 11/04/2026 não se apresentou como achado isolado, havendo coerência entre o hemograma e os exames bioquímicos realizados no mesmo atendimento; (ii) houve reanálise interna, com manutenção da consistência do resultado; (iii) o atendimento foi integralmente registrado por sistema de gravação audiovisual; e (iv) resultado diverso obtido em outro estabelecimento, em data posterior, não invalida automaticamente o exame anterior, sobretudo quando se trata de coletas realizadas em momentos distintos e sob condições fisiológicas não necessariamente idênticas.
Também merece registro que a reclamação inicial da consumidora perante este órgão não se limitou a um questionamento técnico. Ao contrário, a manifestação inaugural formulou, de forma categórica, imputações graves de maus-tratos, imperícia técnica, crueldade animal, descumprimento de norma sanitária federal e responsabilidade civil e criminal, todas em momento extremamente precoce, poucas horas após a liberação do laudo, antes de qualquer amadurecimento técnico da controvérsia.
Agora, em nova manifestação, a reclamante procura redescrever o objeto da controvérsia em termos mais restritos, sem enfrentar os documentos técnicos, cronológicos e audiovisuais já juntados pelo laboratório e sem esclarecer as inconsistências objetivas já demonstradas em sua própria narrativa.
Diante disso, o Gold Lab Vet requer que este PROCON avalie a reclamação à luz da manifestação técnica já apresentada e dos anexos já protocolados, especialmente: (a) a manifestação administrativa com cronologia objetiva e enfrentamento técnico da divergência; (b) o dossiê técnico do atendimento; e (c) os documentos produzidos pela própria reclamante, os quais evidenciam sucessivas reformulações narrativas e imputações graves desacompanhadas de suporte técnico idôneo.
O Gold Lab Vet permanece à disposição para, por canal reservado, encaminhar integralmente os registros audiovisuais do atendimento e quaisquer outros elementos técnicos que este órgão entenda pertinentes à adequada apreciação administrativa do caso.
Atenciosamente,
Gold Lab Vet