Descumprimento de Acordo Judicial e Cobranças Indevidas

Não respondida
Magé - RJ
13/08/2024 às 20:17
ID: 195150829
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo dia 22 de fevereiro de *******, durante uma audiência realizada no processo n 0807260-59.*******.8.19.*******, no Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim, Comarca de Magé - RJ, foi celebrado um acordo judicial entre mim, Jonathan da Silva Alexandre, e a empresa Golden Park Empreendimentos Imobiliários LTDA.
Conforme estabelecido no acordo:
1. Pagamento:
A empresa comprometeu-se a realizar o pagamento de R$ 22.*******,15, valor que foi corretamente depositado em minha conta no dia 14 de março de *******.
2. Rescisão Contratual:
A empresa assumiu a obrigação de rescindir o contrato objeto da ação, com a cessação imediata de todas as cobranças relacionadas ao mesmo.
Apesar do cumprimento parcial do acordo, a Golden Park Empreendimentos Imobiliários LTDA continua a realizar cobranças indevidas, descumprindo assim o compromisso firmado judicialmente.
Esta prática é ilegal e contrária aos princípios de boa-fé e confiança que devem reger as relações contratuais.
Exigências:
Diante do descaso da empresa, solicito as seguintes providências imediatas:
a) Cessação das Cobranças Indevidas: Que a empresa interrompa imediatamente todas as cobranças relacionadas ao contrato já rescindido.
b) Formalização da Rescisão Contratual: Que seja formalizada, por escrito, a rescisão do contrato conforme acordado.
c) Emissão de Carta de Cancelamento: Que a empresa emita e envie uma carta de cancelamento do contrato e das cobranças associadas, em respeito ao acordo judicial.
Prazo para Resolução:
Dou à empresa o prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da publicação desta reclamação, para que todas as medidas requeridas sejam tomadas. Caso contrário, tomarei todas as medidas legais cabíveis, incluindo a execução forçada do acordo, além da busca por reparação de danos morais e materiais.
Documentação Anexa:
Anexo a esta reclamação está a ata da audiência que formalizou o acordo, para ciência das obrigações assumidas pela empresa.
Atenciosamente,
Jonathan da Silva Alexandre
CPF: *******