Empresa não me deu retorno só pegou meu dinheiro e não fez o combinado, de Diminuir o valor da parcela da prestação da minha casa. Tudo mentira um ano se passou e não tive retorno nenhum. Venho pedir auxilio dos Srs. para resolver com reembolso.

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Mogi das Cruzes - SP

19/05/2026 às 16:45

ID: 248545407

[22/04/2025, 10:50] ***** - Dep Jud Gold negociações: Bom dia Leilson, tudo bem?

Aqui quem fala é Paloma da gold negociações, a partir de agora o contato é direto comigo, sou a responsável pelo tramitação processual.
Podemos agendar um horário para retorno, para esclarecimento dos procedimentos?
[22/04/2025, 10:52] ***** - Dep Jud Gold negociações: Pode me atender as 11:15?
Neste momento estou iniciando um atendimento agendado.
[22/04/2025, 11:43] ***** - Dep Jud Gold negociações: Notificação: Documentação Pendente

Prezado(a), ***** .
Para darmos continuidade ao processo, solicitamos o envio dos seguintes documentos pendentes:

Comprovante de residência
Carteira de trabalho
Holetite - Ultimos 90 dias
Extrato bancário - - Ultimos 90 dias
Procuração "Ad Judicia"
Declaração de Hipossuficiência

Pedimos que encaminhe a documentação o quanto antes. Caso tenha dúvidas, estou à disposição.
Atenciosamente
[23/04/2025, 09:40] ***** - Dep Jud Gold negociações: Bom dia, tudo bem?

Encaminhei os itens ao departamento de documentação para analise, e te retorno com brevidade.
[23/04/2025, 16:10] ***** - Dep Jud Gold negociações: Notificação: Documentação Pendente

Prezado(a), ***** .
Para darmos continuidade ao processo, solicitamos o envio dos seguintes documentos pendentes:

Extrato bancário - - Ultimos 90 dias
Procuração "Ad Judicia"
Declaração de Hipossuficiência

Pedimos que encaminhe a documentação o quanto antes. Caso tenha dúvidas, estou à disposição.
Atenciosamente
[23/04/2025, 16:10] ***** - Dep Jud Gold negociações: Declaração de Hipo LEILSON JUNIOR FERNANDES DA SILVA.pdf
[23/04/2025, 16:10] ***** - Dep Jud Gold negociações: Procuração Adjudicia LEILSON JUNIOR FERNANDES DA SILVA.pdf
[23/04/2025, 16:11] ***** - Dep Jud Gold negociações: Pode ser assinado pelo gov, ou impressa
[24/04/2025, 09:10] ***** - Dep Jud Gold negociações: *****
[24/04/2025, 10:08] ***** - Dep Jud Gold negociações: A Dra. irá discutir o seu contrato em conciliação na data de hoje as 16:30hs, provavelmente amanhã pela manhã já tenho um retorno.
[28/04/2025, 09:29] ***** - Dep Jud Gold negociações: Salientamos, antes de tudo, nossas sinceras desculpas pela demora no retorno.

Esclarecemos que o contrato de prestação de serviços foi firmado diretamente com nossa assessoria jurídica e não com a Doutora mencionada. O atendimento é realizado diretamente por mim, [Seu Nome], bacharel em Direito e especialista em contratos bancários, com ênfase em financiamentos vinculados à Caixa Econômica Federal.

Dessa forma, informo que possuo o embasamento jurídico necessário para prestar todo o suporte técnico e esclarecer quaisquer dúvidas pertinentes ao contrato ou à eventual demanda judicial.

Ressaltamos, ainda, que temos um fluxo interno de atendimento e análise que deve ser respeitado, de modo a garantir organização, segurança jurídica e eficácia no acompanhamento da demanda contratada. Nosso compromisso é agir com diligência, observando os princípios da boa-fé, da transparência e da legalidade.

Permanecemos à disposição para seguir com o trâmite necessário, conforme estabelecido contratualmente, zelando sempre pelo melhor interesse do contratante.

Atenciosamente.
[28/04/2025, 09:52] ***** - Dep Jud Gold negociações: Prezado,

Conforme alinhado em contato telefônico, e diante da recusa expressa no cumprimento do prazo e do procedimento proposto para regularização amigável por meio de conciliação extrajudicial, informamos que a demanda seguirá para tramitação judicial em caráter contencioso, ou seja, pela via litigiosa.

É fundamental esclarecer que, uma vez judicializado o caso, não há garantia quanto ao prazo de finalização da ação, tampouco previsão de sentença favorável. Isso se deve à complexidade dos contratos bancários e à necessidade de produção de prova técnica, documental e pericial, o que pode ampliar substancialmente o tempo de tramitação, sobretudo em ações revisionais contra instituições como a Caixa Econômica Federal.

Adicionalmente, alertamos que poderão incidir custas processuais iniciais, conforme determinação do juízo competente, com possibilidade de arbitramento em até 35% do valor da causa ou do proveito econômico estimado, além de eventuais honorários sucumbenciais em caso de improcedência total ou parcial da demanda.

Reforçamos que, embora estejamos plenamente preparados para conduzir o processo com a seriedade e técnica que ele requer com base em mais de uma década de atuação especializada em contratos bancários da Caixa, é imprescindível que todas as consequências e riscos do processo judicial sejam compreendidos de forma clara e objetiva.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos complementares ou para formalização da petição inicial, caso mantido o interesse na judicialização da demanda.

Atenciosamente,
[28/04/2025, 12:53] ***** - Dep Jud Gold negociações: Segue o Parecer Ténico, Leilson.

Aqui, o senhor consegue visualizar o valor da parcela já corrigida para *R$519,09* e a economia até o momento de *R$47.201,52*, conforme apontamento do Banco Central. Lembrando que todos os valores a serem ressarcidos, serão calculados no ato da mediação, para as devidas regularização contratual. Inclusive qualquer valor pago para sua defesa e até mesma a mediação em questão, são solicitados as devoluções juntamente com os demais.
[28/04/2025, 12:56] ***** - Dep Jud Gold negociações: Essa é a planilha do TJ das Custas Inciais, onde o senhor consegue visualizar os valores exatos para a Camara de Arbitragem, bem como o honorário do magistrado, taxas e despesas administrativas. POLO A é de responsabilidade da financeira e POLO B, sua responsabilidade.
[01/05/2025, 10:18] ***** - Dep Jud Gold negociações: Bom dia, Leilson! Tudo bem?

Para viabilizar o cumprimento da etapa atual, podemos redirecionar o valor já pago a título de honorários contratuais à Dra. para compor o valor total da conciliação pré-processual. Esse procedimento tem como objetivo tentar uma solução consensual entre você e o banco antes da judicialização efetiva da ação, evitando custas processuais adicionais e antecipando uma possível regularização do contrato.

A conciliação pré-processual está prevista no art. 319, inciso VII, do Código de Processo Civil, que orienta que a parte deve informar, desde a petição inicial, o interesse na realização de audiência de conciliação ou mediação. Quando há interesse e possibilidade de acordo direto com o banco como neste caso com a Caixa Econômica Federal o processo pode ser temporariamente suspenso para tentativas de autocomposição.

Art. 319, VII CPC: A petição inicial indicará: (..) o interesse na realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

Valor total da conciliação pré-processual: R$5.361,00 (cinco mil, trezentos e sessenta e um reais)
Honorários contratuais já pagos: R$1.500,00 (mil e quinhentos reais)
Saldo residual para composição: R$3.861,00 (três mil, oitocentos e sessenta e um reais)

Importante destacar que, caso a demanda avance e tenhamos êxito, o banco será condenado ao pagamento de honorários de sucumbência, o que permitirá o ressarcimento total do valor pago, conforme previsto no art. 85 do Código de Processo Civil.

Diante disso, peço seu retorno com brevidade, para que possamos providenciar os anexos necessários e avaliar a possibilidade de novo agendamento de audiência, incluindo seu contrato em mesa de negociação diretamente com a Caixa Econômica Federal, o que pode representar um avanço significativo para a solução definitiva do seu financiamento imobiliário.

Fico à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,
*****
Especialista em Ações Revisionais de Financiamento Imobiliário
Gold Negociações
Notificação: Documentação Pendente

Prezado(a), *****

Compartilhe