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Taboão da Serra - SP

24/07/2026 às 14:40

ID: 254760791

No dia 08/07/2026, contratei junto à empresa Gold Tour Trip, inscrita no CNPJ n *****, um pacote de viagem com destino à Tríplice Fronteira, cuja saída estava prevista para o dia 24/07/2026.

Para efetivar a contratação, realizei o pagamento de R$ 600,00, via Pix, conforme comprovante.

Entretanto, no dia 23/07/2026, apenas um dia antes da data da viagem, fui informada pela empresa de que o passeio havia sido cancelado.

O cancelamento ocorreu por iniciativa exclusiva da empresa, sem qualquer responsabilidade de minha parte. Além disso, não foi apresentada uma solução adequada nem realizado o reembolso imediato do valor pago.

Apesar de diversas tentativas de resolver a situação de forma amigável, a empresa permanece com o valor de R$ 600,00, mesmo sem ter prestado o serviço contratado.

A conduta da empresa viola o Código de Defesa do Consumidor, especialmente por descumprir a oferta contratada e por não restituir os valores pagos após o cancelamento do serviço.

DOS PEDIDOS

Diante dos fatos, requer:

1. A restituição integral e imediata do valor de R$ 600,00, pago via Pix.
2. A aplicação das medidas cabíveis em razão do descumprimento da oferta e da falha na prestação do serviço.
3. Caso não haja solução administrativa, a condenação da empresa ao pagamento do valor devido, acrescido de correção monetária e juros legais.
4. A análise da possibilidade de indenização por danos morais, considerando que o cancelamento ocorreu apenas um dia antes da viagem, frustrando toda a programação realizada e causando prejuízos e transtornos ao consumidor.

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