Descumprimento Contratual e Falta de Reembolso por Locação de Ônibus Não Cumprida

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Sorocaba - SP

08/09/2025 às 13:14

ID: 226370699

EMPRESA IRRESPONSÁVEL DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL

Contratei os serviços da empresa Gold Turismo para a locação de um veículo, entretanto, o contrato firmado não foi cumprido. O ônibus que deveria realizar a viagem encontrava-se quebrado desde o dia anterior, fato que não me foi comunicado.

No dia da viagem, fui informado apenas 1 (uma) hora antes do embarque de que o veículo apresentava problemas mecânicos e que não havia nenhum outro disponível para substituição.

Além de não prestarem o serviço contratado, a empresa afirmou que não havia o que fazer. Em razão disso, tive um prejuízo adicional de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), além do valor já pago pela locação.

O contrato firmado é claro em seus termos:
Cláusula D: Em caso de falha mecânica ou qualquer motivo de pane no veículo, a contratada se obriga a substituí-lo e comunicar o tempo de substituição.
Cláusula 13.0: O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato acarretará em sua imediata rescisão, sendo aplicada à parte infratora multa de 30% do valor total do presente contrato, em favor da parte inocente.

Até a presente data, a empresa não realizou o reembolso devido, tampouco aplicou as medidas previstas em contrato.

Reitero que a conduta da Gold Turismo demonstra total falta de responsabilidade com seus clientes e descumprimento contratual grave, passível de medidas legais para ressarcimento de todos os prejuízos materiais e aplicação da multa prevista no contrato.

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