Desistência de contrato de prestação de serviços e solicitação de devolução de valores pagos

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Mundo Novo - MS

28/05/2026 às 20:03

ID: 249985377

Reclamação: A EMPRESA NÃO EFETUOU A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM A MINHA DESISTÊNCIA NO DIA POSTERIOR Á ASSINATURA DO CONTRATO, CONFORME ABAIXO DESCRIMINADO.

1. DOS FATOS

Em 11/05/2026 foi firmado contrato de adesão com essa empresa, mediante pagamento da quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a título de taxa administrativa/adesão.

O contrato se deu na cidade de Mundo Novo-MS, no Hotel Master, com o vendedor *****, após ser sorteado em um evento na cidade de Guaíra -PR nas Festas das Nações, onde fui solicitado a retirar o prêmio no hotel Master em Mundo Novo -MS, e a partir disto foi realizado o contrato.

Em 12/05/2026, portanto no dia seguinte à contratação, manifestei expressamente minha desistência e solicitei o cancelamento do contrato, inclusive consegui conversar com o próprio vendedor ***** que ainda estava no hotel, ele fez alguns procedimentos pedindo que fizesse um requerimento a mão acerca da desistência, e escreveu na parte da minha via contratual a palavra cancelado, e fez uma rubrica diferente da que assinou no contrato , informou que a parte jurídica entraria em contato, mas não escreveu cancelado na via do contrato que ficou com ele .

O pedido foi realizado dentro do prazo legal de 7 (sete) dias previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

2. DO DIREITO

Nos termos do artigo 49 da Lei n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor):

> O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

O parágrafo único do mesmo artigo determina que:

> Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Assim, qualquer cláusula contratual que preveja a impossibilidade de devolução de valores ou a incidência de multa de cancelamento é inaplicável no presente caso, diante do exercício tempestivo do direito de arrependimento.

3. FOI FEITO REQUERIMENTO COM NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM A PARTE JURIDICA DA EMPRESAA MAS ATÉ O PRESENTE MOMENTOS NÃO HOUVE SOLUÇÃO DO PROBLEMA

Diante do exposto, foi REQUERIDO:

1. O cancelamento definitivo e imediato do contrato n *****;
2. A restituição integral do valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sem qualquer desconto, retenção ou multa;
3. A confirmação formal, por escrito, do cancelamento;
4. A exclusão de quaisquer cobranças futuras relacionadas ao contrato.

A EMPRESA APENAS MANIFESTOU NO WHATSAPP NO DIA 13/05/2026 INFORMANDO QUE O PEDIDO SERIA ANALISADO, E A PARTIR DAÍ NÃO HOUVE MAIS INFORMAÇÕES OU RESPOSTA.

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Resposta da empresa

29/05/2026 às 08:40

Olá, prezado.

A GOLD TURISMO informa que recebeu a solicitação apresentada pelo consumidor e esclarece que o pedido de cancelamento e devolução encontra-se em análise pelo departamento jurídico e administrativo da empresa, conforme já informado anteriormente via WhatsApp.

Ressaltamos que a empresa atua de forma séria e transparente, sempre observando as cláusulas contratuais firmadas entre as partes, bem como a legislação aplicável ao caso concreto.

Importante destacar que a contratação ocorreu de forma presencial, mediante assinatura voluntária do contrato e apresentação prévia das condições do programa contratado. Ainda assim, a empresa vem conduzindo a situação com boa-fé e buscando a melhor solução administrativa possível.

Também esclarecemos que não houve recusa definitiva por parte da empresa quanto ao pedido apresentado, mas apenas a necessidade de análise interna da documentação e dos procedimentos relacionados ao contrato n. *****.

A GOLD TURISMO permanece à disposição do consumidor pelos canais oficiais de atendimento para conclusão da tratativa de forma amigável e adequada.

Atenciosamente,

GOLD TURISMO

Réplica do consumidor

01/06/2026 às 16:31

A empresa no whatsapp já disse hoje que não entende caber o artigo 49 do CDC, a recusa da empresa é totalmente indevida e ilegal, pois tenho o direito garantido por lei de cancelar o contrato e receber 100% do dinheiro de volta, sem aplicação de nenhuma multa.

Esta situação configura uma prática abusiva clássica de venda emocional, amplamente combatida pela Justiça brasileira. O Direito de Arrependimento (Artigo 49 do CDC)O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece o chamado Direito de Arrependimento.

Ele se aplica perfeitamente ao caso pelos seguintes motivos:
Fora do estabelecimento comercial:
Embora assinado presencialmente, o contrato foi firmado em um hotel em Mundo Novo-MS, e não na sede da empresa (que é de Santa Catarina).

A jurisprudência brasileira fixa que hotéis, restaurantes ou feiras são locais fora do estabelecimento comercial habitual.

Prazo legal: A lei concede o prazo de 7 dias para desistência.

Como o cancelamento foi no dia seguinte, estou totalmente dentro do prazo. Devolução integral: O parágrafo único do artigo 49 determina que os valores pagos devem ser devolvidos de forma imediata e monetariamente atualizados.

A Prática de Venda Emocional e Pressão Psicológica, A tática utilizada pela empresa afirmar eu tinha apenas até as 21 horas para decidir e impor urgência é conhecida como venda emocional sob pressão. Essa prática retira do consumidor a oportunidade de refletir, pesquisar preços e analisar o contrato com calma. O CDC proíbe métodos comerciais coercitivos ou desleais. O fato de terem usado essa pressão reforça ainda mais o meu direito ao cancelamento sem penalidades.

O Entendimento Doutrinário Consolidado (STJ) A maior autoridade em Direito do Consumidor adotada pelos tribunais e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a jurista Cláudia Lima Marques. Ela define o caso perfeitamente:

"Nas vendas chamadas 'emocionais', como as ocorridas nos contratos de time-sharing ou multipropriedade, o consumidor é seduzido em ambiente descontraído, sem tempo adequado para refletir sobre o negócio. O direito de arrependimento do art. 49 do CDC deve ser assegurado, interpretando-se que tais vendas ocorrem 'fora' do estabelecimento comercial."

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento pacificado de que o direito de arrependimento (Art. 49 do CDC) se aplica integralmente a contratos assinados em hotéis ou estandes de venda através de marketing agressivo e venda emocional.

A principal tese fixada pelo STJ determina que, quando o direito de arrependimento é exercido dentro do prazo de 7 dias, o consumidor não sofre qualquer penalidade, sendo obrigatória a restituição de 100% de todos os valores, inclusive arras (sinal) ou comissão de corretagem.

STJ - AgRg no AREsp 208692 / ES (Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial)
"O direito de arrependimento decorrente do artigo 49 do CDC enseja o desfazimento do contrato inicial, com a restituição de todos os valores eventualmente pagos, o que afasta a perda das arras confirmatórias [sinal] ou a incidência de qualquer penalidade contratual."

Consideração final do consumidor

03/06/2026 às 15:13

No dia seguinte que desisti do contrato, só foi dito uma vez que estariam verificando, depois de muitas tentativas de informações, só apresentaram uma nova resposta 20 dias aproximadamente, sem nenhum data de previsão para resolver o problema, só esquivando com afirmações de trabalha de forma transparente mas nunca informa um dia ou uma previsão de resolução.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

3

Consideração final da empresa

08/06/2026 às 08:03

Prezado Cliente,

Compreendemos sua insatisfação e agradecemos por compartilhar sua percepção sobre o atendimento recebido.

Esclarecemos que sua solicitação de cancelamento foi devidamente registrada e encaminhada para análise pelos setores responsáveis. Durante esse período, nossa equipe realizou as verificações internas necessárias para garantir que todos os procedimentos fossem conduzidos de forma correta e em conformidade com as condições contratuais e administrativas aplicáveis.

Reconhecemos que o tempo de retorno e a ausência de uma previsão mais precisa podem ter gerado desconforto e insegurança, situação pela qual pedimos desculpas. Em nenhum momento houve a intenção de omitir informações ou dificultar a resolução da demanda.

Reiteramos que a empresa atua com transparência e está empenhada em concluir a análise da solicitação da forma mais célere possível. Tão logo haja a finalização dos procedimentos internos, o cliente será devidamente comunicado sobre a decisão e os próximos passos.

Permanecemos à disposição pelos nossos canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Equipe de Relacionamento com o Cliente