Indisponibilidade de cupom de estacionamento no programa de pontos Amais+ sem aviso prévio

Em réplica
São Paulo - SP
20/12/2025 às 22:18
ID: 235465647
Prezados,
Venho, por meio desta, registrar minha reclamação acerca da indisponibilidade do cupom de estacionamento no programa de pontos amais+, ocorrido na data de hoje.
Antes de me dirigir ao Golden Square Shopping, acessei o aplicativo e verifiquei que havia a opção de troca de pontos por isenção de estacionamento, sem qualquer aviso prévio de indisponibilidade ou esgotamento do benefício. Justamente por confiar nessa informação, me desloquei até o shopping contando com a utilização do referido cupom.
Ao tentar realizar a troca já dentro do shopping, fui surpreendida com a mensagem de que o cupom estava indisponível, situação esta que somente foi informada após minha chegada, quando já havia retirado o ticket de estacionamento. Em razão disso, não tive alternativa senão efetuar o pagamento do valor de R$ 25,00 pelo estacionamento.
Ressalto que a ausência de aviso prévio no aplicativo gerou expectativa legítima quanto ao uso do benefício, ocasionando prejuízo financeiro que poderia ter sido evitado caso a indisponibilidade estivesse claramente informada antes.
Diante do ocorrido, solicito a devida análise do caso e uma solução adequada, por meio de reembolso do valor pago , além de melhorias na comunicação do aplicativo para evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer.
Aguardo retorno.
Atenciosamente,
*****.
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Resposta da empresa
21/12/2025 às 11:20
A equipe de Atendimento ao Cliente do Golden Square Shopping encaminhou à cliente um e-mail contendo o número do protocolo de atendimento.
Golden Square Shopping
Av. Kennedy, 700| São Bernardo do Campo l São Paulo
CEP ***** (11) 95315-3678 (11) 3135-4000
www.goldensquareshopping.com.br
Réplica do consumidor
22/12/2025 às 17:51
não foi solucionado, entraremos com ação judicial.
Réplica do consumidor
23/12/2025 às 13:01
Recebi um e-mail da empresa oferecendo estacionamento gratuito pelo erro cometido pela empresa ..
Nos termos do artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, diante do descumprimento da oferta, é direito do consumidor escolher a forma de restituição ou compensação, e não do fornecedor. Assim, a responsabilidade pelo ocorrido é exclusiva da empresa, que veiculou a oferta sem garantir a correta atualização das informações, induzindo o consumidor ao erro.
Diante disso, solicito a solução do problema conforme minha escolha, nos termos do CDC que é a devolução do valor .
Réplica do consumidor
15/01/2026 às 23:26
PÉSSIMO.
Não indico e nem recomendo, iremos deixar de ir nesse estabelecimento.
Em dezembro enviei os dados solicitados para o Flávio boa email, ele confirmou e disse que encaminhou para o sistema responsável.
hoje recebo um email de outra pessoa falando que não enviei os documentos, inacreditável um shopping desse porte aprontar uma palhaçada dessa.
26 dias para devolver R$ 25,00.