Exibição indevida de dívidas prescritas no Serasa e impacto no score

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São Gotardo - MG

19/01/2026 às 19:54

ID: 238175105

Tenho no meu cadastro do Serasa dívidas antigas e já prescritas, que aparecem como ofertas de negociação. Essas dívidas não podem mais ser cobradas judicialmente e mesmo assim continuam sendo exibidas, o que gera pressão indevida.

Necessário pontuar que a plataforma informa que, se eu pagar essas dívidas prescritas, terei bônus no meu score. O STJ já decidiu que a prescrição impede qualquer forma de cobrança, inclusive a extrajudicial (REsp 2.088.100/SP).

E, ainda que se alegue que a inclusão do débito prescrito em plataformas de negociação não viole o referido julgado, necessário expor que, em julgamento posterior (REsp 2.103.726/SP), o STJ decidiu que a cobrança de dívidas prescritas não autoriza práticas de indução ao pagamento ou condicionamento de melhora de score o que caracteriza, na prática, cobrança extrajudicial vedada, conforme primeiro julgado apresentado.

Além disso, o STJ já decidiu que o score só pode usar dados corretos, atuais e pertinentes, não podendo considerar dívidas antigas ou prescritas (Tema Repetitivo 710/STJ e Súmula 550/STJ).

Portanto, peço a retirada imediata dessas ofertas e a garantia de que meu score não será prejudicado ou condicionado ao pagamento de dívidas prescritas. Caso não haja solução, buscarei meus direitos junto aos órgãos competentes.

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Resposta da empresa

27/02/2026 às 14:11

Prezada Sr. Carlos,

A Reclame Aqui registrou sua manifestação, a qual foi devidamente analisada pela GOLD TELECOM LTDA (Goldnet).

Após verificação interna, constatou-se que os débitos mencionados possuem vencimentos em 08/02/2022 e 29/08/2022. Assim, não houve o transcurso do prazo prescricional quinquenal previsto no art. 206, 5, I, do Código Civil. Consequentemente, a pretensão de cobrança permanece íntegra e plenamente exigível, inexistindo qualquer hipótese de prescrição no caso concreto.

Dessa forma, a negativação atualmente existente junto aos órgãos de proteção ao crédito encontra-se dentro do prazo legal de cinco anos estabelecido pelo art. 43, 1, do Código de Defesa do Consumidor, sendo, portanto, legítima e regular.

Ressalta-se que a GOLD TELECOM atua em estrita observância à legislação vigente e à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, exercendo direito legalmente assegurado quanto ao registro de inadimplência dentro do período permitido.

Não há, portanto, qualquer irregularidade na manutenção do apontamento.

Ainda assim, a empresa permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e, caso haja interesse, avaliar eventual proposta de regularização.

Atenciosamente,
GOLD TELECOM LTDA