Administradora não registra pagamento de condomínio e sistema de atendimento ineficiente

Não resolvido
São Paulo - SP
26/01/2026 às 17:40
ID: 238874491
Sou proprietária, com meu marido, de apartamento na Praia Grande, administrado pela Gomes Martins (unidade *****, Ed. São Luiz, Canto do Forte).
Pela terceira vez, a admnistradora não registra o pagamento do condomínio do mês anterior e deixa minha unidade como devedora.
O sistema de Atendimento da empresa é inservível e toda comunicação tem de passar pelo síndico.
Exigimos providências e esperamos não necessiar de medidas mais severas.
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Resposta da empresa
27/01/2026 às 09:30
A presente reclamação não procede e não reflete a realidade da gestão financeira da unidade. Como a unidade anotou duas reclamações pela mesma questão, responderei a ambos de mesmo modo.
Esclarecemos, de forma objetiva, que nunca houve anotação de débito indevido em nome da unidade reclamante. Os pagamentos vêm sendo realizados regularmente, com a devida compensação dos valores, respeitando os prazos normais do trâmite contábil e bancário. Infelizmente não é possivel o anexo por nossa parte mas se assim desejado, poderei envia-lo diretamente em outro canal.
Importante esclarecer que o processo de baixa de pagamentos não é instantâneo. Ele envolve:compensação bancária do boleto,conferência do crédito na conta do condomínio,lançamento contábil e posterior consolidação no balancete mensal.
Esse fluxo é padrão, técnico e necessário para garantir a integridade contábil do condomínio. Exigir baixa "imediata", no mesmo dia do pagamento ou dias após faze-lo, não condiz com a realidade operacional de qualquer administradora.
Ressaltamos ainda que não há qualquer balancete ou boleto com indicação de débito atual da unidade ou cobrança encaminhada a mesma, e toda a documentação comprobatória, extratos, histórico financeiro e balancetes, encontram-se disponíveis e organizados, podendo ser apresentados a qualquer momento.
Quanto a "medidas mais drásticas", imagino que tal citação trata-se de eventual ajuizamento. Vale citar que a possibilidade de ajuizamento é um direito de cada um, porém o êxito dependerá das alegações e da sua razão. E como Administradora, podemos afirmar que as prestações de contas constam corretas e, por tal, qualquer reclamação ou ajuizamento seria em face de "parciais contábeis", onde o Sr. efetua o pagamento e rapidamente busca a liquidação do mesmo em nosso site. O que, conforme supracitado, não acontece de forma instantânea. Sendo valido, a titulo judicial, os balancetes do Condominio, que demonstram toda prestação de contas e eventuais pagamentos de vossa unidade.
Esperamos o acolhimento deste retorno e devida compreensão.
Atenciosamente
Igor Gomes
OAB/SP *****
Administradora Gomes Martins
Réplica do consumidor
27/01/2026 às 14:53
A Gomes Martons mente. Acabei de entrar no site da Administradora e continua constando o pagamento de janeiro como pendente, inclusive com a possibilidade de emissão de boleto com multa.
O nobre colega advogado sequer se deu ao trabalho de verificar a situação no site, antes de responder de forma prepotente e agressiva. Infelizmente, estamos presos a essa péssima administradora.
Consideração final do consumidor
27/01/2026 às 14:57
Sequer verificaram o problema no próprio site
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
27/01/2026 às 15:07
Boa tarde
Peço desculpas mas não houve conotação agressiva ou prepotente, pelo contrário, tive o cuidado de retornar cada apontamento e efetuar cada retorno de forma objetiva e cuidadosa, salientando os processos e ritos.
Sobre a "mentira" alegada e relação em site, repetirei o relatado em parecer anterior:
"Sendo valido, a titulo judicial, os balancetes do Condominio, que demonstram toda prestação de contas e eventuais pagamentos de vossa unidade"
Em prestação de contas a unidade sempre constou com a liquidação devidamente anotada e sem qualquer anotação de débito. Cita-se, que estamos ainda com o periodo contábil em curso e estamos no dia 27, ou seja, não houve encerramento do periodo e tampouco inicio da elaboração e conferencia para elaboração de balancete.
Como advogado, cabe a mim analisar e efetuar parecer em base dos documentos oficiais do Condominio, de modo que solicitei a compreensão e obervação dos mesmos pela unidade, não cabendo observação e divulgação simples sobre as "parciais contábeis", conforme informado anteriormente.
Por fim, informo que entendo vosso questionamento inicial e busquei responder as alegações, afinal, o Reclame Aqui é uma via importante de reclamações e tem valor público, e em face da reclamação em questão, coube a mim responde-la da maneira devida e fundamentada, baseando-me nas obrigações da Administraora e documentos pertinentes. O informe não se trata de agressividade mas sim de resposta a reclamação inicial.
Att