Cobrança indevida e problemas no atendimento da administradora do condomínio

Respondida
São Paulo - SP
26/01/2026 às 17:30
ID: 238873179
Sou proprietária, com meu marido, de apartamento na Praia Grande, administrado pela Gomes Martins (Ed. São Luiz, unidade 11).
Já é o terceiro mês que nossa unidade aparece como inadimplente, sendo que todos os pagamentos são realizados rigorosamente em dia.
O sistema de Atenimento da administradora simplesmente não funciona e temos de acionar o síndico, para que faça a retificação.
Exigimos uma melhor prestação de serviços e esperamos que seja a última vez que isso ocorre, evitando medidas mais drásticas.
Compartilhe
Resposta da empresa
27/01/2026 às 09:29
A presente reclamação não procede e não reflete a realidade da gestão financeira da unidade. Como a unidade anotou duas reclamações pela mesma questão, responderei a ambos de mesmo modo.
Esclarecemos, de forma objetiva, que nunca houve anotação de débito indevido em nome da unidade reclamante. Os pagamentos vêm sendo realizados regularmente, com a devida compensação dos valores, respeitando os prazos normais do trâmite contábil e bancário. Infelizmente não é possivel o anexo por nossa parte mas se assim desejado, poderei envia-lo diretamente em outro canal.
Importante esclarecer que o processo de baixa de pagamentos não é instantâneo. Ele envolve:compensação bancária do boleto,conferência do crédito na conta do condomínio,lançamento contábil e posterior consolidação no balancete mensal.
Esse fluxo é padrão, técnico e necessário para garantir a integridade contábil do condomínio. Exigir baixa "imediata", no mesmo dia do pagamento ou dias após faze-lo, não condiz com a realidade operacional de qualquer administradora.
Ressaltamos ainda que não há qualquer balancete ou boleto com indicação de débito atual da unidade ou cobrança encaminhada a mesma, e toda a documentação comprobatória, extratos, histórico financeiro e balancetes, encontram-se disponíveis e organizados, podendo ser apresentados a qualquer momento.
Quanto a "medidas mais drásticas", imagino que tal citação trata-se de eventual ajuizamento. Vale citar que a possibilidade de ajuizamento é um direito de cada um, porém o êxito dependerá das alegações e da sua razão. E como Administradora, podemos afirmar que as prestações de contas constam corretas e, por tal, qualquer reclamação ou ajuizamento seria em face de "parciais contábeis", onde o Sr. efetua o pagamento e rapidamente busca a liquidação do mesmo em nosso site. O que, conforme supracitado, não acontece de forma instantânea. Sendo valido, a titulo judicial, os balancetes do Condominio, que demonstram toda prestação de contas e eventuais pagamentos de vossa unidade.
Esperamos o acolhimento deste retorno e devida compreensão.
Atenciosamente
Igor Gomes
OAB/SP *****
Administradora Gomes Martins