Cobrança indevida

Respondida
Praia Grande - SP
05/02/2025 às 23:36
ID: 209200507
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesTenho um AP no boqueirão o qual essa administração toma conta a bicicleta do meu filho foi [Editado pelo Reclame Aqui] dentro do bicicletário do condomínio não pagaram e desde dezembro estou recebendo multas abusivas de uma área pública onde o condomínio não tem poder nenhum sobre a via por estar com meu carro esperando vaga para estacionar pois outras pessoas sem serem moradores tem acesso liberado p colocar o carro e quando questiono a administração eles não resolvem nada só querem dinheiro junto com o síndico.
Compartilhe
Resposta da empresa
26/03/2025 às 14:35
No tocante a bicicleta, não existe qualquer fundamentação ou relação entre a Administradora e a alegação de [Editado pelo Reclame Aqui] de sua bicicleta, sendo assim, a reclamação quanto ao não pagamento da mesma é totalmente infundada.
Quanto as multas recebidas por vossa unidade, vale citar que a Administradora é prestadora de serviço do Condomínio e não criou as multas ao próprio desejo, elas possuem ordenamento do representante do Condomínio, o Síndico em exercício, e cabe a nós o encaminhamento. Pela Lei, que inclusive lhe recomendo o estudo sobre, cabe a vossa unidade recorrer da multa em próxima Assembleia e efetuar as alegações que desejar, para que a Assembleia em questão possa ratificar ou não a emissão da mesma.
Porém saliento que a afirmação que trata-se expressamente de via pública não é fundamentada pela convenção, que caracteriza o depósito de autos como correspondente a rua particular em questão. Capítulo VII, art. 1 e seguintes da Convenção Condominial. Lembrando, conforme supracitado e com fundamentação Legal, não cabe a nós julgar o mérito pois somos Administradores e não exercemos poder de controle, por tal, em próxima Assembleia caberá a defesa por vossa unidade.
Citamos que a ferramenta do Reclame Aqui trata-se de um canal sério e deve ser usado com devida responsabilidade e devido preparo anterior para fundamentação das devidas alegações, para que as mesmas não sejam por ora descabidas e busquem apenas manchar o nome desta Administradora.
Quanto a alegação de querer dinheiro, salientamos que como empresa, recebemos a taxa administrativa mensal e prevista, sendo a Gomes Martins a Administradora legalmente contratada desde 01/******* e com as contas devidamente aprovadas em Assembleia. No mais, contamos que vosso comentário não tenha caráter acusatório a fim de insinuar qualquer dolo por parte desta empresa, que atua idoneamente desde *******, sob o mesmo CNPJ e sem qualquer mancha em sua história.