Entrega do apartamento atrasada, descaso com os moradores

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Paulo - SP

01/08/2024 às 15:26

ID: 194306453

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Bom, eu e meu parceiro compramos um apartamento em ******* com A construtora GONÇALVES EM OSASCO, visitamos, gostamos, pois ja estava com 70% da obra pronta. A entrega estava para dezembro de *******. Ate ai beleza. fomos assinar os documento na caixa com a Andressa (financeiro da construtora), chegando la assinamos o contrato. Tinha um documento com as datas de evolucao de obra e valores, porém a evolução de obra no documento estava até *******, achamos estranho e questionamos. A Andressa informou que aquele papel era apenas uma suposição e que não seria nem aqueles valores e nem a data de entrega. Disse que era uma simulação da caixa. Até ai ok, assinamos tudo e ficamos aguardando. Chegou dezembro e nada da entrega. Como no contrato por lei eles poderia atrasar até ******* dias corridos, não falamos nada. O prazo deles acabaram no dia 28/06/*******, Entramos em contato com a construtora e eles informaram que não tinha o habite -se, e faltava algumas coisas para ser feito, inclusive a enel fazer a ligação da luz do predio no poste. Eles continua cobrando a evolução de obra pois eles não informaram a caixa que estão atrasados. Estamos pagando um absurdo de evolução de obra sendo que podiamos tar pagando o prorio financiamento. Falei com a advogado da construtora Dr Rui, ele e super arrogante e [Editado pelo Reclame Aqui]. Ele não confirma o atraso fala que esta no prazo a entrega e que estão ate adiantando (é de rir né) por que estamos em pandemia. Sendo que a pandemia ja havia acabado quando compramos o imovel. Disse que na caixa o imovel está até ******* por isso que temos que continuar pagando, e tambem disse que o contrato na caixa e o que vale ( então o da contrutora que esta com a DATA DE ENTREGA 31/12/******* PODEMOS DESCARTAR?), lendo a lei que o proprio me disse,diz o seguinte

art. 47 do Código de Defesa do Consumidor, devendo ser usado o prazo mais benéfico ao consumidor.(QUE É O DA CONSTRUTORA).
Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Existem decisões na justiça que entendem que havendo prazo distintos no compromisso de compra e venda e no contrato de financiamento, se o prazo previsto no contrato com a construtora for mais favorável, é ele que deve ser utilizado.

COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA. Atraso na entrega da obra. Insurgência restrita ao período de mora e aos danos morais. Hipótese de prazos contraditórios fixados no compromisso de venda e compra e no contrato de financiamento. Prevalência do prazo assinado no contrato preliminar, mais favorável ao aderente. Validade do prazo de tolerância de ******* dias. Danos de ordem extrapatrimonial não defluem de modo automático do inadimplemento, mas exigem descrição clara e objetiva dos sentimentos negativos do adquirente. Inocorrência de danos morais, levando em conta a ausência de violação a direito da personalidade e o tempo de atraso não expressivo.

Quero que eles reembolse todo o valor de evolução de obras que estamos pagando devido o atraso DELES.
O NOSSO SONHO DE TER UM APE VIROU UM PESADELO, PROGRAMOS TUDO, PARA AGORA NÃO TER NEM DATA DE ENTREGA.

Obs: Eles entregaram uma *******ória para realizar obra no apê, mais isso não quer dizer que o apartamento esta pronto e entregue.

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Resposta da empresa

19/08/2024 às 16:05

Em Resposta a reclamação junto a este órgão formulado pela Reclamante, viemos a esclarecer o que segue:
Não assiste razão o inconformismo denunciado por ela, pois os prazos estão estritamente corretos se não vejamos:
A Reclamante assinou junto a esta construtora o contrato de COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA de unidade habitacional, entre a construtora e ela.
O compromisso por ser de ordem pessoal deve ser aperfeiçoado no ato da assinatura junto ao órgão financeiro habitacional (CAIXA ENCONÔMICA FEDERAL), sendo este contrato valido pois é feito no âmbito do sistema financeiro de habitação.
Após assinatura junto à Caixa Econômica Federal, passam-se a ser cumpridas as regras e normativos estipulados pelo agente financeiro CEF, inclusive em relação aos prazos de construção e entrega.
No caso em tela, a reclamante não leu o que se encontra descrito em seu contrato no item C.6/1 dos prazos, onde se lê PRAZO DE CONSTRUÇÃO 19/05/******* portanto, a construtora está adiantada com a obra em relação ao prazo estipulado de termino;
Diz ainda no mesmo contrato no item 3.11.1, que somente após o 6 mês contado á partir da data prevista no item (C6.1) é que se considerará atraso na obra.
Lê-se ainda no item 15 do mesmo contrato a reinterada informação sobre o prazo de construção e legalização da unidade, sendo que o mesmo está vinculado a letra C6.1 deste mesmo contrato, conforme descrito no item 25 do mesmo contrato apenas após o decurso do prazo descrito no item C6.1 a construtora será responsabilizada por evento relacionado a atraso, até a efetiva entrega do imóvel.
Além dos prazos acima a lei *******/64, é bem clara quando estipula que na incorporações com prazo de tolerância, o período necessário para obtenção da legalização da obra ou seja obtenção de HABITE-SE, CND, e regularização junto ao registro de imóveis podem ser incluídas no prazo de prorrogação de conclusão do empreendimento, limitando-se ente a mais ******* dias portanto, o prazo ainda que se considera-se o alegado mês de Dezembro/******* não estaria atrasada a Obra.
Assim, ficam atendidas e esclarecidas as alegações da reclamante inclusive pela improcedência do que diz em relação ao atendimento por parte do Dpto. Jurídico pois a mesma foi atendida com toda educação e atenção com as explicações de como funciona o sistema financeiro da habitação e sobre os contratos.

Réplica do consumidor

19/08/2024 às 16:22

Pode estar escrito tudo isso no contrato, porém as datas são divergentes entre o contrato da construtora e da caixa. E quando assinamos o contrato da caixa perguntamos sobre a data que seria até *******, por conta da evolução de obra. Porém Não foi dito a verdade. Informaram que não íamos ter nenhum tipo de problema. Como é nosso primeiro imóvel é bem fácil enganar as pessoas. É assim como eu tenho outros moradores que estão questionando a mesma coisa que vocês estão atrasado pelo o contrato que vocês deram pra gente assinar. E fui na caixa perguntar sobre e eles disseram que está sendo bem comum as construtora colocar dois prazos. Enganando os clientes. E que pra evolução de obra parar o que é válido é o contrato da caixa. O da construtora não serve. E a respeito ao departamento jurídico, sim ouve falta de educação sim. Primeiro que o departamento demora horrores pra responder os clientes. E segundo que lógico que eles vão fazer de tudo pra contornar a situação.

Consideração final do consumidor

19/08/2024 às 16:23

Se alguém for comprar imóvel com essa construtora não assine nenhum documento com datas divergentes. E pesquisem o máximo que poder para o sonho de vocês não virar pesadelo

O problema foi resolvido?

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Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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