Insatisfação com a Adminstradora de Condomínio Gonçalves devido à falta de transparência e problemas na gestão do Edifício Sebastião Bertoldo Batista.

Em réplica
Praia Grande - SP
06/10/2025 às 17:19
ID: 228658165
Venho por meio deste registrar minha insatisfação com a Adminstradora de Condomínio Gonçalves, responsável pela gestão do Edifício Sebastião Bertoldo Batista. Desde a última votação para síndico, a administração do condomínio tem apresentado diversos problemas e falta de transparência.
Os moradores têm enfrentado dificuldades em obter informações, pois desde a última eleição para Síndico o presidente da mesa decidiu anular a decisão da maioria dos moradores. Além disso, há falhas na comunicação, demora nas respostas e ausência de apoio que causa grande insatisfação e insegurança entre os condôminos.
Esperamos uma postura mais responsável, transparente e profissional por parte da administradora, com o devido respeito aos moradores e o cumprimento das obrigações legais e éticas de gestão condominial.
Solicito que a Adminstradora Gonçalves se manifeste, apresente esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas e adote as medidas necessárias para restabelecer a boa administração do condomínio.
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Resposta da empresa
09/10/2025 às 12:47
Boa tarde!
A empresa em questão não é parte das decisões mencionadas. Reforçamos que a administradora não possui poder de voto, tampouco gerência sobre pessoas ou deliberações realizadas no âmbito da assembleia. Nosso papel é exclusivamente administrativo e operacional, cabendo as decisões e diretrizes ao Presidente da Assembleia e aos condôminos na forma da lei e convenção.
Nossa empresa possui 52 anos de atuação, pautada pela transparência, ética e credibilidade no mercado. Ao atribuírem à administradora atos ou decisões que não lhe competem, comprometendo indevidamente sua imagem e reputação, cabe destacar que responderão pelos danos causados à idoneidade da empresa, já que tais alegações não condizem com a verdade dos fatos.
Segue inclusive, o comunicado oficial do Sr. Presidente da Assembleia, anteriormente encaminhado a todos os condôminos, com a retirada das identificações das unidades e nomes completos, já que é público e todos receberam, no qual o mesmo reforça sua responsabilidade sobre as deliberações tomadas:
"COMUNICADO
DECISÃO FINAL DA ELEIÇÃO DE SÍNDICO E SUBSINDICA DA
ASSEMBLEIA DE 15/06/*******.
Prezados(as) Condôminos(as)
Condominio Edifício Sebastiao Bertoldo Baptista.
Ref: Reavaliação de votos para Síndico e Subsíndica da Assembleia realizada em 15.06.*******.
Na qualidade de Presidente da Mesa da referida assembleia de 15/06/*******, houve questionamentos a esse presidente que solicitou toda documentação necessária para avaliação dos pleitos.
Durante esses meses após dita Assembleia de eleição em 15/06/*******, fiz a análise da documentação solicitada, dos condôminos presentes na mesma e por fim, após análise tomei a decisão, que entendo mais justa para o que ocorreu, que aproveito para comunicá-los.
Eu Cristiano XXXXXX, Presidente da mesa da assembleia do dia 15/06/*******, determino a nulidade dos votos das unidades xxx, xxx, xxx, xxx, xxx, xxx (e procurações), direcionados ao candidato Ederson XXXXXX por votação irregular. Constatado o Artigo 14 da Convenção solicito a retirada da participação do Corpo diretivo da Sra. XXXXX (unidade xx) por não haver o cargo de Subsíndico(a) e em respeito a convenção condominial, que transcrevo para ciência.
Artigo 14: SERÃO ELEITOS, UM SINDICO E UM CONSELHO DE TRÊS MEMBROS.
As unidades xxx e xxx por infração do artigo 31 da convenção. ARTIGO 31: É. DEFESO, AO CONDÔMINO VOTAR EM MATÉRIA QUE LHE DIGA RESPEITO OU BENEFÍCIO PARTICULAR.
A unidade xxx com documento enviado a mim na data de 18/06/*******, com áudios e conversas, afirmou que teve reuniões com o candidato Sr. Ederson XXXXX Unidade xxx, e que esse iria retirar as multas comprovadas por infração do regulamento interno e convenção.
As unidades xxx e xxx (e procurações) usaram seu direito de voto de forma a ter benefício particular.
O abuso de direito ou conflito de interesses ser usada para prejudicar a coletividade ou obter vantagem indevida para si ou para terceiros, especialmente se a multa for legítima e o voto for parte de uma estratégia para desvirtuar o processo de eleição, essa atitude maliciosa está em desacordo com o regulamento do condomínio e traz desordem e insegurança a todos.
Determino a nulidade dos votos das unidades xxx, xxx e xxx direcionados a candidata Sra. Glaucia XXXXXXX por votação irregular.
Com a recontagem dos votos a Sra. Glaucia XXXX é reeleita a síndica com a maioria dos votos.
Este comunicado foi enviado antecipadamente a administradora o qual solicitei o envio primeiramente a V.Sas. Sras. Síndico- unidade xxx e Subsíndica unidade xx, em sinal de respeito, para que tomem ciência da minha decisão acima mencionada, surtindo desde já os efeitos legais, do cancelamento do cargo de subsíndico(a) e posse no cargo da síndica eleita a Sra. Glaucia XXXXXXX unidade xxx, bem como fosse enviado documento de aditamento da ata da assembleia de 15/06/*******, para registro.
Dou por finalizada essa questão da assembleia geral ordinária de 15/06/******* com a Sra. Glaucia XXXXXXX - CPF https://*******, declarada Sindica, mantendo os conselheiros eleitos Sr. Cristiano XXXX apto xxx, Sr. Atilio XXXXX apto. xxx e Sr. Mário XXXXXXX apto. xxx, para o mandato de 16/06/******* a 15/06/*******.
Obrigado.
______________________
Presidente
Cristiano XXXXXX"
Atenciosamente,
Departamento Jurídico
Gonçalves Imóveis
Réplica do consumidor
10/10/2025 às 17:16
Pelo que responderam não entenderam a insatrisfação sobre os serviços prestados diante de todas as reclamações da maioria dos condôminos devido a todas essas situações desde a data da escolha do Síndico. Como sempre só respondem o que lhesa convém.