Violação de LGPD: Compartilhamento indevido de dados pessoais pela imobiliária

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Santo André - SP

17/03/2026 às 13:55

ID: 243523215

Estou passando por um processo de venda de um imóvel que vem sendo conduzido com intermediação formal por corretor, como é padrão nesse tipo de negociação.

No entanto, fui surpreendido ao ser contatado diretamente pela compradora, que teve acesso ao meu número de telefone por meio da administradora do condomínio vinculada à imobiliária.

Ressalto que em nenhum momento autorizei o compartilhamento dos meus dados pessoais, o que torna a situação extremamente preocupante.

Tal conduta caracteriza, em tese, violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD Lei n 13.709/2018), uma vez que:
Não houve consentimento para compartilhamento dos dados;
Não há transparência quanto à finalidade desse repasse;
Existe intermediação formal por corretor, o que elimina qualquer necessidade de contato direto.

Além da possível irregularidade legal, a situação gerou grande desconforto e sensação de exposição indevida, principalmente considerando que meus dados deveriam estar sob responsabilidade da administradora.

Já formalizei uma notificação diretamente à empresa solicitando:
Esclarecimentos sobre o ocorrido;
A base legal para o compartilhamento dos dados;
Garantia de que isso não se repetirá.

Até o momento, aguardo um posicionamento claro e responsável.

Fica aqui o registro público para que:
1.A empresa se posicione formalmente;
2.Situações como essa não voltem a acontecer com outros clientes.

Espero que a imobiliária trate o tema com a seriedade que a proteção de dados pessoais exige.

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