Exposição Ilegal de Dados Pessoais em Processo Judicial por Escritório de Advocacia

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
11/12/2025 às 09:22
ID: 234416015
EXPOSIÇÃO ILEGAL DE DADOS, VIOLAÇÃO À LGPD, À ÉTICA PROFISSIONAL, AO CPC, AO CDC, À CONSTITUIÇÃO E À BOA-FÉ PROCESSUAL ATO ILÍCITO PRATICADO PELO ESCRITÓRIO GONDIM, ALBUQUERQUE E NEGREIROS ADVOGADOS
Venho tornar público um dos episódios mais graves, irresponsáveis e prejudiciais que já enfrentei, envolvendo diretamente o escritório Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados, representante da Telefônica Brasil S.A. Vivo, em processo judicial que corre no TJRJ.
O que ocorreu não é um erro simples, não é um equívoco técnico e não é um mal entendido.
Foi uma violação massiva, injustificável, ilegal e traumática, com consequências que ainda hoje continuam se agravando, pois o dano é CONTÍNUO.
E tudo isso resultou exclusivamente da conduta desse escritório.
Minha mãe, Sra. Josilda, é analfabeta, tem 51 anos, e foi vítima de uma negativação indevida cometida pela Vivo.
Eu entrei no processo apenas por um único motivo:
cobrar indenização pelo desvio produtivo, pois sou eu quem precisa resolver tudo para ela.
Eu não sou titular da linha.
Eu não contratei o serviço.
Eu não fui negativado.
Eu não tenho qualquer vínculo com o fato gerador da ação.
Ou seja:
EU NÃO TENHO QUALQUER PERTINÊNCIA COM DOCUMENTOS FINANCEIROS, CREDITÍCIOS OU HISTÓRICOS QUE A VIVO RESOLVEU COLETAR E EXIBIR SOBRE MIM.
Mesmo assim, o escritório anexou ao processo público:
relatório Serasa completo
relatório Boa Vista / SCPC completo
com 7 anos da minha vida pessoal e financeira
incluindo 28 dívidas (27 prescritas!)
endereços
telefones
consultas bancárias
dados íntimos
dados familiares
E isso foi feito no dia 01/10/2025, em processo de sigilo 0.
Ou seja:
aberto para o Brasil inteiro.
Em 01/10/2025, o escritório GONDIM ANEXOU:
Relatório SERASA Credit Bureau
contendo praticamente minha vida inteira escancarada
incluindo informações que NEM A SERASA podia compartilhar
Relatório Boa Vista / SCPC
com 28 dívidas
sendo 27 prescritas, o que configura VIOLAÇÃO EXPRESSA DO CDC (art. 43 5)
Meus dados pessoais completamente alheios ao processo
sem relação com a defesa
sem utilidade probatória
sem pertinência temática
sem justificativa jurídica
sem base legal
sem pedido de sigilo
E tudo isso num processo que discute negativação indevida da MINHA MÃE, e não minha.
O escritório não só anexou, como também:
não pediu sigilo
não pediu ocultação
não justificou a necessidade
não explicou por que tratou meus dados
não cumpriu normas mínimas do CNJ
não seguiu deveres éticos
não respeitou LGPD
não observou pertinência probatória
Depois da falha do escritório, começaram os acessos ao processo por:
advogados de outros estados
advogados sem vínculo
profissionais totalmente alheios à causa
inclusive advogados da própria Vivo que nem são responsáveis pelo processo
Eu tenho a lista completa, mês a mês, com:
nome
OAB
horário de acesso
origem
repetição de acessos
totalizadores
Cada acesso representa uma nova violação.
E cada nova violação decorre diretamente da conduta do escritório.
No dia 09/12/2025, entrei em contato com uma advogada que havia acessado meu processo.
Ela disse exatamente:
Processos sem sigilo podem ser acessados para coletar jurisprudência.
Ou seja:
ela acessou
ela viu que os dados estavam lá
ela viu porque não havia sigilo
e deixou claro que qualquer advogado pode acessar
Isso prova, por palavras de um terceiro:
que a exposição existiu
que o risco é real
que o dano é concreto
que houve falha do escritório ao não pedir sigilo
que meus dados estavam à mostra para o Brasil inteiro
Essa conversa é prova documental e inquestionável.
Na Ata de Audiência de 02/10/2025, a juíza registrou:
O autor demonstrou-se constrangido devido à juntada de SPC e Serasa em seu nome.
Isso está firmado em documento com fé pública.
Ou seja:
o dano é real
o dano é emocional
o dano é judicialmente reconhecido
o dano ocorreu diante de uma juíza
o dano NÃO é hipotético
A partir daí, o escritório deveria ter:
retirado os documentos imediatamente
pedido sigilo
reconhecido o erro
interrompido a exposição
Mas NÃO fez absolutamente nada.
O QUE A LEI DIZ E COMO O ESCRITÓRIO VIOLou TUDO
Aqui vai o demonstrativo jurídico completo:
Constituição Federal art. 5 X e XII
Violação da privacidade, intimidade, honra e sigilo.
CPC arts. 369, 370, 371, 77, 78
Prova impertinente, desnecessária, desproporcional e atentatória à dignidade da justiça.
CDC art. 43 5
Proibição expressa de divulgar dívida prescrita.
O escritório apresentou 27 delas.
LGPD arts. 6, 7, 42, 46
Violação aos principais pilares:
falta de base legal
excesso de dados
desnecessidade
falta de segurança
exposição
risco
ausência de minimização
compartilhamento indevido
Resolução CNJ 363/2021
Descumprimento total das diretrizes de sigilo e proteção de dados.
Código de Ética da OAB arts. 2 6, 31, 33, 34
Condução aviltante, imprudente, antiética e danosa.
Código Civil art. 942
Responsabilidade solidária entre todos os agentes envolvidos.
A DIMENSÃO DO DANO DANO CONTÍNUO E AGRAVADO
Este é um dos pontos mais graves:
Cada novo acesso ao processo gera novo dano, porque:
cada pessoa vê meus dados
cada advogada pode salvar
cada um pode compartilhar
cada consulta é um novo risco
o dano nunca cessa
Isso significa:
dano contínuo
dano progressivo
responsabilidade crescente
risco permanente
culpa permanente
E tudo deriva exclusivamente do escritório.
RESPONSABILIDADE DO ESCRITÓRIO CLARA, DIRETA E INDISCUTÍVEL
O escritório:
Pediu o relatório indevido
Recebeu o relatório
Juntou o relatório
Exibiu meus dados
Não pediu sigilo
Não corrigiu o erro
Não removeu
Não se retratou
Não respondeu meu contato
Não mitigou o dano
Isso caracteriza:
imprudência
negligência
abuso processual
violação ética
violação técnica
falha grave na proteção de dados
falta de zelo mínimo
descumprimento de deveres profissionais
MINHA INDIGNAÇÃO ELA É TOTALMENTE JUSTIFICADA
Eu nunca imaginei que um escritório do porte da Gondim fosse capaz de:
expor 7 anos da vida de um terceiro
usar informações sem pertinência
anexar dívidas prescritas (ato ilegal)
colocar meu endereço, histórico bancário e score para o BRASIL inteiro ver
não pedir sigilo
ignorar regras básicas do CNJ
não ter qualquer cuidado ético
causar dano gravíssimo e continuado
e ainda se manter em silêncio absoluto depois de notificado
Isso não é falha.
Não é descuido.
É negligência profissional grave, com repercussão jurídica, disciplinar e administrativa.
O QUE EXIJO DO ESCRITÓRIO
1. Retirada imediata dos documentos irregulares
2. Pedido de sigilo integral
3. Identificação dos responsáveis
4. Declaração formal reconhecendo o erro
5. Medidas internas para não repetição
Em caso de silêncio, recusa ou omissão, adotarei:
Ação judicial autônoma contra o escritório
Representação disciplinar na OAB
Denúncia formal à ANPD
Ofício à Corregedoria do TJRJ
Notícia formal ao Conselho da Vivo
Dossiê completo ao Reclame Aqui (esta publicação)
Exposição pública fundamentada
Pedido de responsabilização solidária
Esta reclamação funciona como:
notificação pública
prova documental
registro oficial
manifesto de indignação legítima
denúncia formal
comunicado ético
pedido de providências
relatório do dano contínuo
E permanecerá aqui até que o escritório cumpra todos os seus deveres legais e profissionais, em anexo, coloco o pdf do e-mail que enviei aos senhores, cujo qual, até o presente momento, continua sendo ignorado pelos senhores!
*****
CPF: *****
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Resposta da empresa
17/12/2025 às 18:23
Prezado José Eduardo,
Agradecemos seu contato e esclarecemos que sua participação no processo judicial mencionado decorre do fato de o senhor figurar também como autor da ação, juntamente com sua mãe, em demanda relacionada à alegação de negativação indevida.
A juntada de documentos ocorreu exclusivamente para fins de defesa, de forma legítima, nos termos da legislação processual e da Lei Geral de Proteção de Dados, que autoriza o uso de dados pessoais para o exercício regular de direitos em processo judicial. Ressaltamos que não houve qualquer intenção de exposição indevida ou uso irregular das informações.
O processo é público, não tendo sido solicitado segredo de justiça pelos autores, e a inclusão dos documentos teve apenas o objetivo de esclarecer os fatos. Não identificamos, portanto, qualquer irregularidade ou violação à privacidade que configure dano moral.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Réplica do consumidor
17/12/2025 às 19:43
A resposta genérica fornecida pelo escritório Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados é uma afronta à inteligência do consumidor e uma tentativa frustrada de maquiar uma ilegalidade flagrante.
Ao afirmar que a exposição dos meus dados foi "legítima" e que "não houve irregularidade", o escritório confessa publicamente sua negligência e desconhecimento das normas de proteção de dados. Contra a retórica vazia da empresa, apresento FATOS, PROVAS E DECISÕES OFICIAIS:
1. A ANPD JÁ CLASSIFICOU A CONDUTA COMO "INDEVIDA" (A MENTIRA DA LEGITIMIDADE) O escritório afirma que agiu "nos termos da LGPD". ISSO É FALSO. Informo publicamente que a conduta deste escritório já foi submetida à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão federal analisou a denúncia e os documentos e classificou o caso preliminarmente como "COMPARTILHAMENTO INDEVIDO DE DADOS PESSOAIS E/OU SENSÍVEIS", incluindo o escritório em seu cronograma de fiscalização (Protocolo ANPD n *****). Se a autoridade máxima do país aponta indícios de conduta INDEVIDA, a alegação do escritório de "legitimidade" cai por terra e se torna prova de má-fé, CONFORME ORIENTAÇÃO DO ORGÃO FISCALIZADOR, vocês receberam um novo e-mail no seu dpo, com prazo para respostas contando (antes disso eu enviei uma notificação extrajudicial, a qual os senhores ignoraram, como estão fazendo aqui também).
2. A VIOLAÇÃO DE NORMA DE ORDEM PÚBLICA (CDC - DÍVIDAS PRESCRITAS) Vocês omitiram propositalmente na resposta o fato mais grave: o relatório que vocês juntaram ("para defesa") contém 27 (VINTE E SETE) DÍVIDAS PRESCRITAS, vencidas há mais de 5 anos. O Art. 43, 5 do Código de Defesa do Consumidor e a Súmula 323 do STJ PROÍBEM a veiculação dessas informações. Não existe "direito de defesa" que autorize a prática de ato ilícito. Vocês usaram o processo judicial para "lavar" dados ilegais e expô-los publicamente.
3. O INCIDENTE DE SEGURANÇA É REAL (PROVA DE ACESSO DE TERCEIROS) A alegação de que "o processo é público" não isenta o escritório da responsabilidade de proteger dados sensíveis (Resolução 363/2021 do CNJ). A prova de que vocês causaram dano real é que já fui contatado no dia 09/12/2025 por advogada terceira, estranha à lide, que confirmou ter acessado meus dados bancários e score de crédito integralmente, pois NÃO HAVIA SIGILO. Ou seja: vocês transformaram meus dados bancários e privados em domínio público. O dano não é hipotético, ele já ocorreu e continua ocorrendo a cada novo acesso.
4. A OMISSÃO DOLOSA E O SILÊNCIO APÓS NOTIFICAÇÕES (DOLO) Esta não é a primeira vez que tento resolver.
Em 10/12/2025, enviei Notificação Extrajudicial formal detalhando os erros.
No dia 16/12/2025, respondi o que haviam me enviado refutando todos os pontos alegados.
Em 16/12/2025, enviei nova notificação específica ao Encarregado de Dados (DPO) seguindo orientação da ANPD.
Vocês ignoraram os fatos, mantiveram os documentos nos autos e agora respondem com frases prontas. Essa postura comprova o DOLO (intenção) de manter a violação. Não se trata mais de erro, mas de política deliberada de exposição de dados para intimidar a parte contrária (Lawfare).
5. DENÚNCIAS FORMALIZADAS E RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA VIVO Diante da recusa em sanar o ilícito, informo que as medidas já foram tomadas:
ANPD: Denúncia processada e classificada como indevida.
OAB/RJ: Representação Ético-Disciplinar protocolada em 02/12, com provas da violação de sigilo e ética.
TJRJ: O ilícito será objeto de ação indenizatória autônoma.
VIVO: A operadora (sua cliente) responde solidariamente (Art. 42, LGPD) pelos atos temerários de seus advogados terceirizados e já foi acionada via Ouvidoria.
ULTIMATO: A resposta da empresa no Reclame Aqui servirá como prova judicial de que, mesmo alertados, vocês se recusaram a mitigar o dano. Exijo a remoção imediata dos dados financeiros e prescritos dos autos ou o pedido de sigilo/tarjamento, conforme determina a lei.
José Eduardo Pereira de Oliveira (Vítima de Vazamento de Dados, Coautor no Proc. ***** e Denunciante na ANPD)