Imóvel condenado por cupins: falta de suporte e recusa em ressarcir custos de mudança

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Curitiba - PR

05/01/2026 às 20:56

ID: 236720907

olá minha reclamação e sobre a questão do imóvel/residência que foi alugado por um contrato de 24 meses dado inicio em 02/2025 após 08 meses aproximadamente o imóvel foi dado como condenado devido ao quadro avançado de cupins na estrutura da casa
as primeiras negociações não foram evolutiva pois não disponibilizaram outro imóvel nas condições necessário no critério de região.
Nem um suporte na questão de custos e transtornos gerados devidos ao problema surgido de caráter da prestadora de serviço que no caso seria a Gonzaga
Aí como sugerido pela imobiliária em informar os 30 dias para desocupação do imóvel
E damos continuidade nos critérios de direitos e deveres para o cliente, sobre a prestação de serviço salvo por contrato de 2 anos com a Gonzaga no caráter jurídico
Pois no caráter amigável não teve sucesso nem evolução em suprir os direitos do consumidor salvo e prescrito por lei. eles continuam colocando como único beneficio seria a isenção da multa com se fosse nos que estivesse quebrando o acordo contratual e continuam irredutível na questão em dar suporte por estarem falhando como prestadora de serviço

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Resposta da empresa

09/01/2026 às 16:35

Prezado,

Informamos que, após o seu registro, sua demanda foi prontamente encaminhada ao setor de Relacionamento com o Inquilino, que deu continuidade ao atendimento de sua solicitação. Esclarecemos que o imóvel apresentou comprometimento decorrente de infestação por cupins, situação que inviabilizou a manutenção e a continuidade da locação, culminando na necessidade de desocupação.

Diante da impossibilidade superveniente de uso do bem, foi iniciado o encerramento antecipado do contrato de locação, originalmente pactuado pelo prazo de 24 meses, sem a exigência de penalidade rescisória, em observância aos parâmetros legais aplicáveis.

No que se refere à solicitação de 30 dias de carência, esclarecemos que inexiste previsão legal ou contratual que imponha tal obrigação automática à administradora. Ainda assim, foi informado que eventual análise de pleito adicional dependeria de avaliação junto ao proprietário do imóvel, condicionada à entrega das chaves, conforme os procedimentos administrativos adotados.

Ressaltamos que tais informações foram devidamente prestadas no atendimento registrado sob o ID *****.
Por fim, informamos que a administradora atuou dentro dos limites legais e contratuais, permanecendo à disposição para prestar os esclarecimentos necessários.

Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais, por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

WhatsApp: (41) 3013-2222

Acesso direto: https://wa.me/554130132222

Atenciosamente,
Gonzaga Imóveis.

Réplica do consumidor

21/01/2026 às 20:42

Esclarecimento esses prestados anteriormente porém ainda permanece a dúvida que tenho é que os direitos para quebra de contrato não deveria ser aplicado a ambas as partes? Se o inquilino tem penalidades ao quebrar um contrato de 24 meses o mesmo direito não deveria ser aplicado a prestadora de serviço que está quebrando o contrato??? Então o consumidor tem que arcar com todo transtornos e fora a questão financeira mesmo sem ter sido o consumidor a gerar tal situação???

Réplica da empresa

23/01/2026 às 17:00

Compreendemos o seu questionamento e a insatisfação diante dos transtornos enfrentados, razão pela qual esclarecemos os pontos levantados de forma objetiva.
De fato, os contratos de locação preveem penalidades para o locatário em caso de rescisão antecipada quando esta ocorre por iniciativa imotivada. Contudo, no presente caso, a rescisão não decorreu de mera vontade de qualquer das partes, mas sim de impossibilidade superveniente de uso do imóvel, ocasionada por infestação de cupins, situação que comprometeu a habitabilidade e a continuidade da locação.

Nessas circunstâncias, a legislação aplicável e a jurisprudência majoritária afastam a aplicação de penalidade rescisória a qualquer das partes, justamente porque não se trata de descumprimento contratual voluntário, mas de um fato que inviabilizou o objeto do contrato. Por esse motivo, não foi exigida multa do locatário, tampouco há fundamento legal para aplicação de penalidade ao proprietário ou à administradora.

Quanto aos transtornos mencionados, reconhecemos os impactos gerados pela situação, contudo, não há previsão legal ou contratual que imponha à administradora a concessão automática de indenização, carência ou compensação financeira. Ainda assim, conforme já informado, qualquer pleito adicional somente poderia ser analisado junto ao proprietário após a entrega das chaves, observando os procedimentos administrativos adotados.

Réplica do consumidor

02/07/2026 às 22:10

O que ainda me causa falta de compreensão que toda esse amparo jurídico que a imobiliária diz em razão além de não dado nenhum suporte contratual pois independentemente da causa não ser motivada pelo inquilino porém chegou nesse caso por falta de manutenção periódica e responsabilidades em oferecer um imóvel que esteja em um parâmetro seguro para locação do mesmo aí toda negociação ficou para depois de entregar a chave aí depois da entrega da chave não teve êxito nenhum e ainda a imobiliária ***** ESTA COBRANDO VIA SEGURADORA UM VALOR ABSURDO DE MANUTENÇÃO E PINTURA INTERNA SENDO QUE O IMÓVEL INTERNAMENTE ESTAVA SEM CONDIÇÕES NENHUMA DE PINTURA OU REPAROS AI DESDE O INÍCIO DESTE PROBLEMA NÃO TEVE NENHUMA INTERAÇÃO COM A REALIDADE DO PROBLEMA Ai AGORA É COM UMA SEGURADORA QUE FICA COM LIGAÇÕES E MENSAGEM INDIRETAMENTE AMEAÇANDO BLOQUEIOS JUDICIAIS E DE APOSENTADORIA COMO RELATEI AINDA NÃO TENHO A COMPREENSÃO DE UMA PRESTADORA DE SERVIÇO FORNECE UM PRODUTO COM DIREITOS MÚTUOS E ALEM DE NAO DAREM SUPORTE AO CONTRATO QUE ELES QUEBRARAM AINDA ELES TEM DIREITOS A COBRAR MAIS O CONSUMIDOR QUE DIRETA E INDIRETAMENTE TEVE TODO TRANSTORNO E CUSTOS SEM TER CONDIÇÕES E TODA UMA MUDANÇA DE COTIDIANO E INFRAESTRUTURA EM TODOS OS ASPECTOS AI TÁ TUDO CERTO....
AI TA CERTO IMOBILIÁRIA *****? TEM UMA SEGURADORA DE VALORES PRA COBRAR....