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São Paulo - SP

14/07/2020 às 10:28

ID: 108119715

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No dia 09 de abril de ******* contratei a assessoeia Good Credit para fazer o levantamento do meu FGTS paea compra de um imovel. Quem me indicou foi o corretor que me vendeu. Foi pedido 1 mil reais de honorários. No começo de maio me.pediram para eu pagar a assessoria mais 6 mil a título de adiantamento dos pagamentos dos tributos. Fiz os pagamentos. No fim de junho cansada de esperar pois a CEF que ja é devagar e burocrática não liberava o FGTS e a assessoria falando para eu esperar que ia sair. Sempre a mesma coisa. Paguei uma parte do engenheiro da CEF pra fazer a vistoria. E nada. E os juros correndo lá na incorporadora pois dps que sai o habite se ja tem que fazer o pagamento se nao começa cobrança de juros, multa etc. Bom acabei desistindo e pagando com meus recursos. Já haviam feito o bloqueio do valor do FGTS na loja conta e o valor também não voltava pra conta... e quando eu indagava eles sempre falavam: ainda não voltou o seu saldo pra sua conta do FGTS??? Que coisa... mais tarde fui descobrir que nem pra cancelar o processo é pedir o retorno do valor pra minha conta eles pediram! Eu que tive que ir até a CEF perdi dia de trabalho gastei táxi uma fila absurda na porta... Bom aí começou a novela para devolver os 6 mil reais. Eles tiveram a cara de pau https://******* pra ficar com metade do valor!!!! Ou seja paguei mil reais e ia pagar mais 3 mil pra nada! Tive que pagar juros na incorporadora de quase 5 mil reais pela demora mais o engenheiro da caixa. Dps de muita briga me devolveram 5 mil quando o certo seria 6 mil. Falaram que era multa. Eu que tive prejuízo e eles querem multa!!! Ganharam mil reais sem ter conseguido me atender. Outro morador que eu estava conversando pagou *******.00 pela assessoria de financiamento imobiliário com FGTS e todos os pagamentos que ele tinha que fazer de tributos a assessoria gerava a guia e https://******* direto no Banco. Por aí vc vê a [Editado pelo Reclame Aqui]. Me falaram tb para tomar cuidado quando um corretor indica pois geralmente eles estão combinados. Ou seja a assessoria não faz nada. Quando vc cansa de esperar e desiste eles já estão com seu dinheiro e já tema multa deles garantida.
Perdi o dia todo fazendo BO na delegacia e agora vou entrar na justiça de pequenas causas. Portanto não façam nada com a Good Credit! Me arrependo amargamente de ter ouvido o corretor.

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Resposta da empresa

03/08/2020 às 11:40

Prezados Senhores, bom dia.

No dia 07 de abril de ******* a consumidora contatou a plataforma de serviços prestados por esta Assessoria Financeira de Credito Imobiliária Cobrança e Imóveis Eireli a fim de solicitar nossos serviços para a liberação de seus créditos de FGTS, que seriam utilizados para a compra de imóvel de sua escolha.

Imediatamente, e antes mesmo da assinatura do contrato por parte da Consumidora, em absoluta atenção à necessidade da parte, os colaboradores verificaram o saldo de FGTS da Consumidora e o valor devido junto à Construtora You, sendo que no dia 16/04/******* a Consumidora fora alertada quanto à necessidade de documentação complementar - inclusive a do Sr seu esposo - a ser apresentada à Instituição bancária CEF, não entregue em um primeiro momento.

No dia 22/04/******* esta Assessoria contatou a Consumidora Reclamante informando a necessidade de que a mesma autorizasse via e-mail a continuidade do processo de liberação junto à Caixa Exconômica Federal, em atenção às regras e normas internas. A todo instante esta Assessoria manteve a Consumidora informada e orientada quanto ao procedimento de liberação do FGTS para a compra do imóvel e valores a serem pagos, inclusive e em especial em relação à burocracia exigida pelo banco Caixa Ecônomica Federal, além dos prazos (vistoria pela engenharia, agência bancária, Cartório de Registro de Imóveis, etc.) considerando-se, ainda, a situação anômala e incomum provocada pela quarentena imposta para a contenção da pandemia de COVID-19.

Fato é que, a despeito das informações equivocadas e errôneas prestadas pela Reclamante junto a este sítio eletrônico de reclamações administrativas, a empresa Reclamada a todo instante manteve contato com a Consumidora, informando-a quanto aos passos a serem adotados, serviços realizados, prazos estimados, valores, taxas e custos da administração bancária, engenharia de vistoria e Cartório de Registro de Imóveis.

Esta Assessoria Reclamada solicitou dados importantes à Reclamante na data de 27/04/******* (Matrícula e IPTU do Imóvel adquirido), intermediando e agilizando os tramites entre a Construtora e o Banco de escolha da Consumidora, contando, ainda, com sua aprovação e aval na data de 27/04/*******.

Em 06/05/******* esta Assessoria contatou a Consumidora para informar os dados da conta para o depósito da quantia de R$ 1.*******,00 (honorários) e R$ 6.*******,00 (caução), informando, ainda o posicionamento proativo junto à equipe de engenharia de e preparativos para a perícia de engenharia e assinatura do contrato junto à Instituição Bancária, ressaltando e frisando que por conta da quarentena imposta para contenção da pandemia do COVID-19, a Instituição bancária se encontra com prazos ampliados, os quais excedem a responsabilidade e controle da empresa Reclamada, fato que a própria Consumidora consentiu e agradeceu a presteza na data de 06/05/*******, às 13h:57m, conforme gravações do registro e sistema da empresa Reclamada. O contrato de prestação de serviços entre as partes se consolidou nesta data, com o pagamento dos honorários referidos.

No dia 08/05/******* a empresa Reclamada recordou à Consumidora que o valor dado em caução (R$ 6.*******,00) seria abatido do valor final da documentação do imóvel, mensagem inequivocamente transmitida à Consumidora e recebida às 12h:21m, da refarida data, tendo, assim, a Consumidora agradecido a prestação eficiente de informações e acompanhamento, consentindo com todo o feito na data de 11/05/*******, conforme mensagem recebida pelos registros da empresa Reclamada às 16h:05m, ocasião em que se prestou informação à Reclamante quanto à liberação do laudo do imóvel da Consumidora no sistema, devendo-se aguardar o prazo interno do banco para a assinatura e liberação do FGTS que seria utilizado na compra do imóvel.

Após alguns dias, surpreendentemente, a Consumidora, inconformada com a demora da Instituição bancária em liberar o FGTS, solicitou o cancelamento do procedimento para a liberação do valor, o que foi prontamente atendido pelas colaboradoras da empresa Reclamada. No dia 29/05/*******, para a surpresa da Reclamada, após pedido de cancelamento do processo de liberação do FGTS, a Consumidora contatou esta Assessoria para comunicar contato realizado junto à construtora, a qual teria aconselhado-a a continuar com o processo de liberação do FGTS. Mais uma vez a empresa Reclamada esclareceu à Consumidora que a CEF apenas liberará o FGTS após a liberação da escritura do imóvel.

No dia 02/06/*******, após a retificação do processo de cancelamento de liberação do FGTS da Consumidora para utilização em compra do imóvel, esta empresa Reclamada informou que, em razão do posicionamento definitivo da Consumidora quanto à não continuidade do processo, os R$ 6.*******,00 dados em CAUÇÃO seriam amortizados e abatidos junto ao ITBI e demais documentação do imóvel, mantendo-se a Consumidora sempre informada quanto aos trâmites e andamentos do feito. No entanto, no dia 12/06/******* a Consumidora entrou em contato com esta empresa Reclamada informando e autorizando o prosseguimento do feito de liberação de valores do FGTS, às 10h25m, informando que compareceria também naquela data junto à Construtora a fim de agilizar o processo.

No dia 22/06/******* a empresa Reclamada informou à Consumidora que o banco (CEF) aguadava apenas a baixa da hipoteca pela Construtora, não havendo mais nada a obstar a atuação desta empresa de Assessoria, informando, ainda, que o processo, de esclusiva responsabilidade da Construtora possui prazo próprio de tramitação, dependo do trâmite próprio do Departamento Jurídico da agência bancária. Na mesma ocasião, a empresa Reclamada informou à Consumidora que a CEF já havia então realizado o resgate do FGTS da Consumidora, o qual seria colocado em conta corrente à disposição da Construtora, evidenciando, assim a lisura e celeridade dos serviços prestados pela Reclamada.

No dia 22/06/******* a Consumidora, visivelmente nervosa, retornou contato à esta empresa, informando que a Consutrutora You não havia informado devidamente todas as obrigações e necessidades burocráticas (as quais amplamente expostas pela Reclamada ao longo do atendimento). Objetivando o melhor atendimento, a Reclamada contatou e interveio junto a Superintendência Bancária e à Construtora a fim de apurtar o ocorrido, assim informando à Consumidora os trâmites finais para a assinatura do contrato, e indagando-a acerca da certeza e ciência do pedido de cancelamento total do feito (mensagem registrada às 17h:10m do dia 22/06/*******).

Fato é Srs. que embora a Consumidora tenha contatado a empresa Reclamada em abril de *******, o processo apenas se iniciou efetivamente (mediante pagamento) em maio de *******, mantendo-se o prazo de cerca de 40 dias informado no ato de contratação, o qual em pouco atrasado e prejudicado por exclusiva responsabilidade da própria Consumidora, a qual, em meio ao trâmite administrativo solicitou alteração dos valores a serem resgatados, posteriormente o cancelamento, depois a retomada do feito, além, por óbvio da quarentena imposta para contenção da pandemia de Covid-19, o que afetou o funcionamento das Agências Bancárias, serviços de engenharia e Cartório de Registro de Imóveis.

Por fim, a Consumidora apresentou proposta de compra de imóvel de parente no dia 08/07/*******, prestando a assessoria as informações quanto ao necessário para o financiamento e compra de imóvel pertencente à Sra Mãe da consumidora. Para o espanto da empresa Reclamada a Consumidora entrou em contato na data de 10/07/******* ameaçando e exigindo a devolução do valor entregue a título de CAUÇÃO, no prazo de uma hora, recusando-se a se dirigir à CEF a fim de solicitar o extorno do valor, ofendendo as colaboras da empresa Reclamada e se recusando ao cumprimento da cláusula penal contratual assinada.

Em razão da conduta agessiva e ofensiva da Consumidora, além do expresso pedido de devolução da quantia entregue a título de CAUÇÃO, a empresa Reclamada restituiu na data de 10/07/******* a quantia de R$ 4.*******,99, fazendo uso da cláusula penal contratual assinada pelas partes, retendo a , assim, a título de multa, o valor de R$ 1.*******,00 (um mil reais)

Na data de 14/07/******* a Consumidora encaminhou mensagem escrita à empresa Reclamada, pedindo desculpas pelo tratamento agressivo e ofensivo destinado às colaboradoras, reconhecendo a atenção e dedicação sempre prestadasalém de consentir e reconhecer a legalidade da multa penal contratual imposta.

Esta empresa de Assessoria trabalha de modo sério e atencioso para com seus clientes e parceiros comerciais, não se podendo olvidar quanto à lisura da prestação de seus serviços, evidenciando-se que o caso em tela decorre da insconstância das decisões e exclusiva responsabilidade da própra consumidora, que deverá responder por eventuais danos e prejuízos causados à empresa Reclamada a serem apurados.

A Consumidora reclamante falta com a verdade ao afirmar suposta retenção indevida de valores, possuindo a Reclamada todos os respectivos comprovantes de recebimento e devolução do quanto necessário, além, por óbvio, da manifestação de ciência e consentimento da própria Consumidora, pelo que esta reclamação deve ser imediatamente arquivada e removida desta plataforma, sob pena da adoção das medidas jurídicas legais e cabíveis ao fato.

Deste modo, esclarecida a questão, possuindo a Reclamada a prova material do quanto alega e deduz em sua defesa, para qualquer necessidade jurídica e/ou administrativa porventura instaurada, e nada mais havendo a tratar ou reclamar, verifica-se absolutamente IMPROCEDENTE a reclamação administrativa realizada pela Consumidora junto a esta plataforma administrativa de registro de reclamações, pelo que se requer a baixa e arquivamento definitivo da presente.

Atenciosamente,

Good Credit
Assessoria Financeira de Credito Imobiliária Cobrança e Imóveis Eireli
São