Documentação exigida

Não resolvido
São Paulo - SP
28/07/2026 às 10:32
ID: 255014463
Prezados,
Que desonra vocês não aceitarem a OAB Digital para fins de identificação profissional e contratação. Por gentileza, orientem melhor o time comercial de vocês (Em especial, na pessoa do ***** - unidade rebouças). É um desrespeito com a classe!
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Resposta da empresa
28/07/2026 às 13:17
Prezado, Rafael.
Gostaríamos de esclarecer que, em nenhum momento foi informado que a OAB Digital não seria aceita como documento. O apontamento realizado refere-se exclusivamente ao formato em que a documentação foi apresentada.
Verificamos que o documento de identificação do responsável legal foi encaminhado por meio de um print de tela. Conforme nosso processo interno de validação, os documentos devem ser oficiais e obtidos diretamente da plataforma emissora, não sendo possível aceitar capturas de tela para essa finalidade.
Dessa forma, a unidade apenas seguiu o procedimento adotado pela companhia para validação dos documentos apresentados. Ressaltamos que essa diretriz é aplicada de forma padronizada a todos os processos, não se tratando de uma decisão pessoal ou direcionada a qualquer profissão ou categoria.
Agradecemos pelo seu apontamento e esperamos ter esclarecido o ocorrido.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio do e-mail [email protected].
Atenciosamente,
Equipe GoodStorage
Réplica do consumidor
28/07/2026 às 14:18
A resposta apenas confirma o completo desconhecimento da empresa sobre a credencial digital da OAB.
Não existe qualquer opção para extrair o documento "diretamente da plataforma emissora". A credencial é exibida exclusivamente no aplicativo oficial da OAB e sua autenticidade é garantida pelo QR Code que direciona ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA).
O mesmo documento foi aceito para a constituição de empresa e para procedimentos perante a Receita Federal do Brasil, mas, curiosamente, é recusado pela GoodStorage por uma exigência sem qualquer fundamento técnico.
Criar obstáculo à contratação mediante a recusa de um documento oficial, cuja autenticidade pode ser verificada instantaneamente, é uma prática comercial incompatível com o ordenamento jurídico.
Diante da gravidade da situação e do manifesto desconhecimento demonstrado acerca de um documento oficial expedido pela Ordem dos Advogados do Brasil, esta reclamação, bem como a resposta apresentada pela GoodStorage, será encaminhada à OAB para que a Instituição tome ciência dos fatos e adote as providências que entender cabíveis.
Por fim, fica a empresa, por meio desta, formalmente notificada para que promova a imediata revisão de seus procedimentos internos e a retificação da conduta adotada no presente caso, reconhecendo a validade da credencial digital da OAB, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, em razão da indevida recusa de documento oficial dotado de plena validade jurídica.
Consideração final do consumidor
28/07/2026 às 14:44
Não sabem o que falam, não sabem o solicitam, não sabem o que justificam. Que a incompetência comercial chegue aos olhos de quem define a estratégia comercial da empresa.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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