Vício oculto crônico e reincidente: Pneus Goodyear EfficientGrip escamando e dentro da garantia de 5 anos

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Jaru - RO

14/07/2026 às 15:44

ID: 253901773

Prezada equipe de atendimento e qualidade da Goodyear do Brasil,

No dia 06/07/2026, abri o protocolo de atendimento n ***** junto ao SAC da Goodyear, enviando todos os dados do meu veículo (Honda Civic, Ano 2020/2021, Placa *****) e dos 4 pneus adquiridos (Modelo: EfficientGrip Performance, Medida: 215/50R17, DOT: 1Y16A MC1R 1223, atualmente com 65.900 km). O motivo da abertura do chamado é claro e visível: os 4 pneus estão escamando na banda de rodagem.

O processo seguiu sob o registro de garantia de número *****. Para minha surpresa, no dia 14/07/2026, recebi um e-mail do SAC com um laudo técnico genérico, de forma extremamente ágil, alegando que o dano é decorrente de agentes externos (rodagem em "pedras e cascalhos") e declarando o pedido como improcedente. Mais do que isso, a empresa declarou de forma irredutível que os laudos "não possuem possibilidade de reanálise".

Do Vício Oculto Crônico, da Reincidência e do Prazo de Garantia Vigente

Esta não é a primeira vez que enfrento exatamente este mesmo problema com este mesmo modelo de pneu. Em setembro de 2023, os pneus do meu veículo apresentaram o mesmíssimo defeito de escamação. Naquela ocasião, após o envio das fotos e da análise técnica, a própria Goodyear reconheceu a falha de qualidade e efetuou o reembolso integral para a troca dos pneus.

Vale ressaltar que, conforme e-mail enviado pelo próprio SAC da empresa, a Goodyear textualmente afirma que os pneus possuem garantia de 5 anos contra anormalidades de fabricação. Os meus pneus possuem o DOT 1223 (fabricados na 12 semana do ano de 2023). Portanto, estando em julho de 2026, os produtos possuem pouco mais de 3 anos de fabricação, encontrando-se plenamente dentro do prazo de garantia total oferecido pela marca.

Além do meu histórico pessoal, basta uma simples pesquisa na plataforma Reclame Aqui para constatar que não se trata de um fato isolado ou culpa do piso de rodagem. Ao buscar pelos termos "escama" ***** e "escamação" *****, nota-se um volume expressivo de reclamações de outros consumidores relatando o mesmíssimo defeito de fabricação.

Se o problema atual é idêntico ao que sofri em 2023 o qual já foi formalmente admitido e indenizado pela fabricante e bate com o histórico de dezenas de outros clientes na internet, torna-se evidente que estamos diante de um vício oculto crônico de qualidade/fabricação (escamação/desagregação da banda de rodagem), e não de desgaste provocado por mau uso.

Do Amparo Legal (Código de Defesa do Consumidor - CDC)

A postura da Goodyear em negar a garantia e se recusar a reavaliar o caso viola frontalmente os direitos básicos do consumidor:

1. Artigo 18 do CDC: Determina a responsabilidade solidária do fabricante por vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam.
2. Artigo 26, 3 do CDC (Vício Oculto): Tratando-se de vício oculto (defeito que não é detectável imediatamente e se manifesta com o uso, como a escamação prematura da borracha), o prazo decadencial para reclamação inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito, mesmo que após o término da garantia contratual, uma vez que o produto deve apresentar durabilidade compatível com a sua natureza.
3. Artigo 39, V, do CDC: Conduta abusiva ao exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva ou esquivar-se de prestar a devida assistência técnica e garantia real de durabilidade.

Do Pedido de Deferimento

A recusa sumária da Goodyear, demonstra uma total falta de comprometimento do SAC em resolver o problema de forma justa e personalizada.

Diante do exposto, do produto estar comprovadamente dentro do prazo de 5 anos de garantia da fabricante, do vício crônico documentado e do histórico precedente de reembolso pelo mesmo defeito em 2023, exijo:

O deferimento desta solicitação de garantia.
O reembolso integral do valor correspondente para a aquisição de novos pneus, restabelecendo a segurança e a dirigibilidade do meu veículo.

No aguardo de uma solução amigável e definitiva, sem a necessidade de judicialização do caso ou acionamento dos órgãos de proteção ao consumidor (PROCON).

Atenciosamente

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