Falha na informação sobre meia-entrada para show: setores com mesas/cadeiras sem opção e falta de clareza na política de preços.

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Joinville - SC

28/04/2026 às 17:52

ID: 247209373

Estou tentando adquirir ingressos para o show do Dino Fonseca em Joinville e verifiquei que, embora o site informe a existência de meia-entrada, não há qualquer clareza sobre quais setores efetivamente disponibilizam esse benefício.

Nos setores com mesa/cadeira, não é apresentada opção de meia-entrada, sem que haja informação prévia, clara e ostensiva justificando essa limitação.

Nos termos da Lei n 12.933/2013 (Lei da Meia-Entrada), o benefício constitui direito assegurado a determinados públicos, devendo ser respeitado dentro dos limites legais. Ainda, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito à informação adequada, clara e transparente sobre produtos e serviços (art. 6, III).

A ausência de discriminação objetiva sobre:

- quais setores possuem ingressos de meia-entrada;
- como se dá a distribuição desses ingressos;
- e se o limite legal está sendo observado,

configura falha na prestação de informação e dificulta o exercício pleno de um direito legalmente garantido.

Dessa forma, solicito:

1. Esclarecimento formal sobre a distribuição dos ingressos de meia-entrada por setor;
2. Indicação expressa, na plataforma de venda, dos setores que não possuem disponibilidade de meia-entrada;
3. Confirmação de cumprimento dos percentuais legais previstos na legislação vigente.

Ressalto ainda que, em edições anteriores semelhantes do mesmo evento, foi possível a aquisição de ingressos de meia-entrada em setores com mesa/cadeira, o que indica alteração de prática sem qualquer transparência ou justificativa ao consumidor.

A manutenção de setores inteiros sem oferta de meia-entrada, especialmente quando estruturados em formato de mesas (venda agrupada), pode configurar restrição indireta ao exercício de um direito legal, o que não é admitido pela legislação consumerista.

Diante disso, reitero a necessidade de esclarecimentos formais, sob pena de encaminhamento da demanda aos órgãos competentes de defesa do consumidor, incluindo registro no Consumidor.gov.br e PROCON.

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