Prática Abusiva / Venda Casada / Recusa de Reembolso

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Paulo - SP

25/05/2026 às 10:05

ID: 249506915

No dia 23 de maio de 2026, compareci ao Allianz Parque para assistir ao evento realizado no local. Ao tentar adquirir itens de consumo básico (alimentação/bebida), fui informado de que a única forma de pagamento aceita seria através do cartão pré-pago próprio do sistema cashless da empresa Zig.
Para a utilização do serviço, fui obrigado a pagar uma taxa de ativação/caução no valor de R$ 7,00 pelo cartão físico. Ocorre que o Código de Defesa do Consumidor, em seu Artigo 39, inciso I, proíbe expressamente a chamada venda casada, configurando prática abusiva condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro. Para piorar, o estabelecimento recusa a moeda corrente nacional (dinheiro em espécie) nos balcões de atendimento, infringindo também o Artigo 39, inciso IX do CDC.
Ao término do evento, dirigi-me ao caixa oficial para efetuar a devolução do cartão e exigir o estorno imediato do valor de R$ 7,00 retido como caução. No entanto, os funcionários da equipe recusaram-se a realizar a devolução do dinheiro, retendo o valor de forma coercitiva e ilegal.
Diante da recusa e da impossibilidade de reaver meu dinheiro no local, deixei o cartão físico no estabelecimento, mas resguardei-me registrando fotografias do mesmo (frente e verso, com a numeração visível), bem como o comprovante de pagamento da referida taxa.
Diante do exposto, exijo:
O reembolso imediato e integral do valor de R$ 7,00 pago pela taxa abusiva do cartão;

Que a devolução seja feita via Pix ou transferência bancária, sem a cobrança de qualquer "taxa de conveniência" de transferência pós-evento, o que configuraria um novo abuso.
Anexo a esta reclamação a foto do cartão e o comprovante de pagamento. No aguardo de uma solução célere para evitar a judicialização do caso.

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