Cobrança indevida de condomínio em atraso.

Reclamação resolvida

Resolvido

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São Paulo - SP

26/06/2024 às 07:51

ID: 191600681

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Bom dia,
Recebemos e-mail da GOUVEIA MARIN comunicando atraso no pagamento do condomínio de junho de *******. (Documento anexo)
Todavia, a obrigação foi paga antecipadamente em 03/06/*******. (Documento anexo)
Solicito esclarecimento da empresa.
Aguardo.

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Resposta da empresa

03/07/2024 às 18:21

Prezado Clientes,

Conforme o código civil, artigo *******, inciso I, a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais ordinárias e extraordinárias são de responsabilidade do condômino (proprietário). Sendo as taxas condominiais ordinárias e extraordinárias uma obrigação propter rem, ou seja, acompanha o bem (apartamento), sempre será de responsabilidade do proprietário. Nos casos de unidades alugadas existem duas relações jurídicas quais são: contrato de locação entre proprietário e inquilino (Lei do Inquilinato), onde o condomínio não possui relação jurídica e proprietário e Condomínio (Código Civil Condomínio Edilício). Devido existir um contrato particular de locação entre a senhora e o proprietário da unidade, se alguém dever alguma taxa condominial ordinária ou extraordinária, ambos irão receber por e-mail e/ou carta física a informação que está em débito. Neste caso a unidade deve uma taxa extraordinária vencida em 10/06/*******. Importante frisar alguns pontos: na carta que enviamos existe uma mensagem: desconsiderar esta carta se o boleto foi pago; todos os proprietários e inquilinos tem acesso total aos dados da sua unidade verificando boletos pagos ou em abertos, atas, convenção, regulamento interno, comunicados e prestação de contas. Esperamos ter esclarecido a carta recebida.

Consideração final do consumidor

21/08/2024 às 13:41

Apesar de faltar precisão na resposta, a administradora de condomínio tentou esclarecer o fato.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8

Consideração final da empresa

21/08/2024 às 15:04

Prezado Cliente, tentando esclarecer, se alguém deixar de pagar a sua parte na taxa condominial (ordinária ou extraordinária), ambos irão receber o comunicado, pois o sistema entende que ambos devem ser comunicados.