Assembleia com vício de informação risco de nulidade das deliberações

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

09/04/2026 às 17:23

ID: 245638447

A assembleia geral ordinária (AGO) do condomínio Laparque foi convocada por e-mail da administradora Lello Condomínios em 02/04/2026, com pauta abrangendo temas de elevado impacto, como aprovação de contas, previsão orçamentária, eleição de corpo diretivo (cargos vacantes), individualização de gás, aprovação de regulamento interno e contratações relevantes.

Entretanto, os documentos essenciais à deliberação somente foram disponibilizados em 08/04/2026, conforme comunicado da própria sindicância ou seja, menos de cinco dias antes da assembleia, o que inviabiliza qualquer análise adequada pelos condôminos.

Não bastasse a exígua antecedência, o próprio comunicado admite que:

a) Os materiais ainda estão em atualização;
b) Há informações pendentes por parte das empresas;
c) Questionamentos dos moradores ainda serão encaminhados;
d) E determinadas matérias poderão ser postergadas por ausência de clareza.

Além disso, as propostas comerciais apresentadas são tecnicamente frágeis, inconsistentes e não padronizadas, o que impede sua comparação.

Importante destacar que não se trata de situação isolada. Já houve episódio semelhante anteriormente, no caso da contratação de câmeras de segurança, em que propostas inconsistentes foram submetidas aos moradores. À época, por pressão da coletividade, o tema foi retirado de deliberação e submetido a nova rodada de cotações, evidenciando falha recorrente na condução desse tipo de processo pela sindicância.

No presente caso, verifica-se novamente:

1) Ausência de padronização das informações levadas para cotação;
2) Falta de paridade de condições entre as propostas;
3) Inconsistências internas nos próprios orçamentos, mesmo quando analisados isoladamente.

A título exemplificativo:

- Para a cobertura da garagem, cada empresa apresentou metragem distinta, inviabilizando qualquer comparação objetiva;
- Para a individualização do gás, nenhuma proposta contempla elementos mínimos indispensáveis, tais como:

a) projeto técnico detalhado;
b) análise de impactos estruturais e operacionais;
c) definição do layout dos medidores (considerando, inclusive, que muitos moradores possuem móveis planejados nas varandas);
d) cronograma de execução;
e) prazos e condições de garantia.

Trata-se de omissão grave. O mínimo esperado da sindicância profissional seria a elaboração de um edital ou termo de referência com critérios técnicos padronizados, assegurando que todas as empresas cotassem sob as mesmas premissas, bem como a apresentação de um quadro comparativo consolidado, antes de submeter qualquer matéria à deliberação dos condôminos.

No que se refere à eleição do corpo diretivo, a irregularidade é ainda mais evidente: não há informação sobre quais cargos estão vagos, tampouco sobre quem são os candidatos, o que compromete a transparência, a lisura e a própria validade do processo eleitoral.

Diante desse cenário, resta evidente que não foi assegurado o direito à informação prévia, adequada e suficiente, condição essencial para deliberação válida em assembleia.

Nos termos do Código Civil (arts. 1.348, 1.350 e correlatos), a assembleia deve ser conduzida com transparência e permitir decisão informada. A ausência desses requisitos configura vício de convocação e de informação, passível de ensejar anulação judicial das deliberações, especialmente diante da reincidência das falhas.

Adicionalmente, ressalta-se que o condomínio enfrenta insatisfações relevantes já formalizadas pelos moradores, inclusive em reuniões com comissões formadas por representantes da torres, sendo que os temas prioritários apontados não foram incluídos na pauta da AGO, agravando o desalinhamento com os interesses da coletividade.

Diante disso, requer-se:

a) A suspensão da assembleia ou das deliberações que envolvam impacto financeiro e normativo relevante;
b) A reapresentação integral da documentação com antecedência razoável, em formato padronizado e comparável;
c) A elaboração de critérios técnicos mínimos para cotação (edital/termo de referência) e apresentação de quadro comparativo;
d) A divulgação prévia dos cargos vagos e dos candidatos à eleição;
e) A adequação da pauta, contemplando os temas prioritários já discutidos com os moradores.

Caso a assembleia seja mantida nas condições atuais, as deliberações poderão ser questionadas judicialmente, diante dos vícios apontados e da reiterada falha na condução do processo.

Aguardo providências urgentes.

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Consideração final do consumidor

14/07/2026 às 22:11

Como sempre, não tivemos resposta e os temas de assembleia são adiados, sem prazo para resolução.

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Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

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