Gestão negligente e falta de transparência no condomínio La Parque

Reclamação respondida

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São Paulo - SP

26/02/2026 às 16:54

ID: 241786533

Venho por meio deste canal registrar uma reclamação formal e pública contra a atual gestão e a chamada Governança Condominial do condomínio La Parque, cuja atuação tem sido marcada por negligência, descaso, falta de transparência e desrespeito constante aos proprietários e condôminos.

Infelizmente, o que deveria ser uma administração técnica, responsável e comprometida com os interesses coletivos se tornou uma gestão omissa, centralizadora e pouco transparente. A sensação recorrente entre os moradores é de abandono administrativo e total falta de compromisso com a boa gestão.

A negligência é evidente em diversos aspectos:

- Falta de respostas claras e objetivas aos questionamentos dos condôminos.
- Ausência de transparência na apresentação de contratos firmados.
- Dificuldade ou resistência na prestação de contas detalhada.
- Decisões tomadas sem a devida comunicação prévia.
- Postura defensiva ou silêncio quando há cobrança por esclarecimentos.

A administração trata proprietários e moradores com descaso, como se estivéssemos pedindo favores e não exercendo nosso direito de fiscalização. Questionamentos legítimos são ignorados ou respondidos de forma superficial, sem documentos, sem fundamentos e sem qualquer compromisso com a transparência.

No que diz respeito aos contratos firmados, a situação é ainda mais grave. Cláusulas contratuais relevantes são aprovadas e assinadas sem ampla divulgação, sem debate transparente e sem explicação clara aos condôminos. Isso cria um cenário preocupante, no qual os moradores acabam reféns de decisões tomadas pela sindicância, muitas vezes sem conhecimento prévio das implicações financeiras e operacionais.

Além disso, problemas básicos do condomínio permanecem sem solução. Demandas simples demoram meses ou simplesmente não são resolvidas. A sensação é de inércia administrativa. E quando há cobrança, o padrão se repete: silêncio, respostas evasivas ou ausência de prestação de contas.

Outro ponto extremamente grave é o desrespeito às deliberações de assembleia. Assembleias são realizadas, pautas são discutidas, decisões são votadas e aprovadas pelos condôminos, porém, a administração simplesmente não executa o que foi decidido ou altera o que foi aprovado sem nova consulta.

Um exemplo claro é a questão da implantação do bar. Em assembleia, foi aprovada a implantação de um bar no espaço comum. Em nenhum momento foi deliberada ou autorizada a instalação de máquinas vinculadas ao mercado no local.

Estamos falando de uma alteração relevante na destinação e no uso de área comum, o que exige obrigatoriamente nova deliberação em assembleia. Não cabe à sindicância modificar, adaptar ou reinterpretar o que foi aprovado conforme sua conveniência.

Fomos informados da existência de cláusula de não concorrência vinculada à empresa mkt4u. Contudo, cláusulas contratuais firmadas pela administração não podem se sobrepor à decisão soberana da assembleia. Se tal cláusula inviabiliza o funcionamento do bar conforme aprovado, a solução é clara e administrativa:

- Solicitar formalmente a retirada da cláusula de não concorrência; ou
- Caso não haja acordo, cumprir o aviso prévio contratual de 30 dias para encerramento da parceria.

O que não é aceitável, sob nenhuma hipótese, é a implantação de algo diferente do que foi aprovado, sem nova votação, sem transparência e sem consulta prévia aos moradores.

Essa postura demonstra falta de respeito à coletividade, à legalidade das decisões assembleares e aos princípios básicos de governança condominial.

Reforçamos que governança não é apenas um título ou um discurso. Governança exige transparência, prestação de contas, respeito às decisões coletivas, responsabilidade na gestão de contratos e compromisso com o interesse comum. O que temos presenciado é exatamente o oposto.

Diante de todo o exposto, exigimos:
Suspensão imediata da instalação das máquinas no espaço destinado ao bar.
Apresentação integral dos contratos firmados, com suas cláusulas completas.
Prestação de contas clara, detalhada e documentada.
Submissão de qualquer alteração relacionada ao uso do espaço comum à deliberação formal em assembleia.
Respostas formais, fundamentadas e documentadas aos questionamentos dos condôminos.

Os moradores não podem continuar sendo tratados com descaso e falta de transparência. A administração existe para servir ao coletivo, não para agir de forma unilateral e obscura.

Aguardamos posicionamento formal, responsável e coerente com os deveres de uma gestão condominial séria.

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Resposta da empresa

27/02/2026 às 16:23

Em atenção à manifestação encaminhada, prestamos os seguintes esclarecimentos formais, de maneira objetiva e fundamentada.

Inicialmente, é importante registrar que a implantação da infraestrutura elétrica e a instalação das geladeiras na área destinada ao bar foram definidas em conjunto com o corpo diretivo, com a finalidade de viabilizar o funcionamento do minimercado atualmente em operação no condomínio, em estrita observância ao contrato firmado com a empresa Market4U, o qual foi regularmente aprovado em assembleia.

O contrato vigente contempla cláusula de exclusividade e não concorrência para comercialização de itens correlatos, condição que foi parte integrante da proposta aprovada pelos condôminos. Assim, as decisões administrativas adotadas observam as disposições contratuais vigentes, inclusive no que se refere à impossibilidade de coexistência de operações que caracterizem concorrência direta dentro do empreendimento.

Sobre as alegações de falta de transparência

A administração reitera que:

O contrato do minimercado foi submetido à assembleia e aprovado.

As informações solicitadas pelos condôminos são respondidas dentro dos prazos administrativos razoáveis.

Não há qualquer impedimento à consulta contratual, desde que observados os procedimentos formais e a proteção de dados e cláusulas específicas.

A gestão não atua de forma unilateral, tampouco altera deliberações assembleares. Todas as medidas adotadas seguem os instrumentos legais aplicáveis (Convenção, Regulamento Interno e decisões assembleares).

Sobre a implantação do bar

É correto afirmar que a implantação de um bar foi aprovada em assembleia. Contudo, a sua implementação deve necessariamente observar e ser compatibilizada com o contrato vigente da Market4U.

Isso significa que:

O bar permanece previsto.

Não é possível, juridicamente e contratualmente, instalar outro minimercado ou operação equivalente que comercialize os mesmos itens já contemplados pelo contrato vigente.

A simples retirada de cláusula contratual ou rescisão exige análise técnica, jurídica e avaliação de eventuais penalidades, prazos e impactos financeiros ao condomínio.

A cláusula de não concorrência não se sobrepõe à assembleia; ela decorre de deliberação assemblear que aprovou o contrato nos termos apresentados. Eventual alteração contratual ou encerramento antecipado deve respeitar os procedimentos formais e as obrigações assumidas pelo condomínio, sob pena de responsabilização financeira.

Sobre a suspensão da instalação

Não houve implantação de atividade diversa daquela compatível com o contrato aprovado. A infraestrutura elétrica instalada visa adequação técnica e medição individualizada de consumo, não caracterizando alteração de destinação de área comum.

1. Revisão de repasse e custos de energia

Informamos que:

Já foram instalados medidores independentes nos dois locais.

O consumo será apurado de forma individualizada.

A minuta contratual está sendo ajustada para contemplar os repasses integrais da energia efetivamente consumida pelos equipamentos.

2. Utilização do bar

O tema será incluído em próxima assembleia para apresentação de propostas de uso do espaço voltadas a comidas, bebidas e drinks que não configurem concorrência com o minimercado, garantindo a compatibilidade com o contrato vigente e preservando a decisão assemblear quanto à existência do bar.

Sobre os pedidos formulados

Apresentação dos contratos: sempre estiveram disponibilizados para consulta formal, observados os trâmites administrativos no portal da administradora.

Prestação de contas: permanece sendo realizada nos termos legais e estará detalhada nas próximas apresentações financeiras e pode ser consultada mensalmente no site da administradora.

Submissão à assembleia: qualquer alteração relevante será, como sempre, submetida à deliberação dos condôminos.

Por fim, a administração reafirma seu compromisso com a legalidade, transparência e interesse coletivo. Divergências são legítimas e fazem parte da vida condominial, mas decisões administrativas devem respeitar os contratos vigentes e resguardar o condomínio de riscos jurídicos e financeiros.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos formais e reiteramos que o tema será conduzido com responsabilidade técnica, jurídica e administrativa, sempre priorizando o interesse coletivo.