Instalação de bar indevida

Em réplica
Caieiras - SP
26/02/2026 às 16:01
ID: 241780433
Venho registrar minha insatisfação com a forma como está sendo conduzida a implantação de máquinas do mkt4u no espaço destinado ao bar do condomínio.
Em assembleia, foi aprovada a implantação de um bar. Em nenhum momento foi deliberada ou autorizada a instalação de máquinas vinculadas ao mercado no local. Trata-se de uma alteração relevante no uso do espaço comum, que deveria obrigatoriamente passar por votação dos condôminos.
Fomos informados de que existe cláusula de não concorrência por parte do mkt4u. No entanto, cláusulas contratuais firmadas pela administração não podem se sobrepor à decisão soberana da assembleia. Caso essa cláusula impeça o funcionamento do bar conforme aprovado, a solução adequada seria:
Solicitar a retirada da cláusula de não concorrência; ou
Caso não haja acordo, cumprir o aviso prévio contratual de 30 dias para encerramento da parceria.
O que não é aceitável é a implantação de algo diferente do que foi aprovado, sem consulta prévia aos moradores.
Estamos solicitando a suspensão imediata da instalação das máquinas no espaço do bar e que qualquer alteração seja submetida à deliberação formal em assembleia.
Aguardamos posicionamento claro e providências.
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Resposta da empresa
27/02/2026 às 16:17
Reiteremos aqui o seu retorno recebido por email
Inicialmente, esclarecemos que a implantação da infraestrutura elétrica e a instalação das geladeiras na área do bar foram definidas em conjunto com o corpo diretivo, com o objetivo de viabilizar o funcionamento do minimercado atualmente em operação no condomínio, em conformidade com as disposições contratuais vigentes, as quais contemplam cláusula de exclusividade e não concorrência para comercialização de itens correlatos.
A contratação do minimercado foi aprovada em assembleia, e as decisões administrativas observam as condições contratuais firmadas, especialmente no que se refere à impossibilidade de coexistência de operações que caracterizem concorrência direta dentro do empreendimento.
Importante destacar que o estabelecimento do bar permanece previsto. Contudo, sua implantação deverá necessariamente observar e ser compatibilizada com o contrato vigente da Market4U, considerando a cláusula de não concorrência, não sendo possível a instalação de outro minimercado ou operação equivalente que comercialize os mesmos itens.
Sobre os pontos levantados:
1. Revisão de repasse e custos de energia
Informamos que já está sendo realizada a alteração da minuta contratual para contemplar os ajustes necessários. Esclarecemos ainda que já foram instalados medidores nos dois locais, permitindo a apuração e o repasse integral da energia efetivamente consumida pelos equipamentos.
2. Implantação e utilização do bar
O tema será levado à assembleia para apresentação de propostas de utilização do bar voltadas a comidas, bebidas e drinks que não configurem concorrência com o minimercado, garantindo a compatibilidade com o contrato vigente.
Esclarecemos ainda que qualquer alteração contratual, eventual retirada de cláusulas ou substituição do operador depende de análise técnica, jurídica e das condições previstas no contrato, incluindo prazos e procedimentos formais.
Por fim, reforçamos que a Administração permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e que o tema será conduzido com transparência, observando os instrumentos contratuais vigentes e o interesse coletivo.
Réplica do consumidor
27/02/2026 às 16:22
Como mencionado por e-mail, se a única ressalva é a cláusula do mercado, porque no momento da renegociação do valor de repassa e luz tal cláusula não foi negociada?
Se mesmo negociada optaram por não abrir mão, onde está o papel da sindicância em emitir o aviso de encerramento do contrato em 30 dias dado que não há multa?
Instalar geladeiras lá afastará potências interessados mais qualificados para o bar. A resolução deveria ser simples e prezar pelo bem do condomínio.
Vale reforçar que o contrato do mkt4u é para uso do espaço do mercado e não para extensão em outros ambientes da área comum, que deveriam passar por votação.
Reforço que a instalação sem previa aprovação em assembleia fere a RI e é passível de tratamento em esferas legais.