Reclamação resolvida

Resolvido

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Caieiras - SP

11/02/2026 às 08:56

ID: 240411039

Venho registrar minha insatisfação com a forma como está sendo conduzida a tentativa de implantação de um fumódromo no condomínio.
No ano passado, foi votado apenas o estudo para possível criação de área de fumantes. Ficou claro que, após o estudo e eventual apresentação, seria necessária nova votação em assembleia com quórum qualificado de 2/3 das unidades, por se tratar de criação/destinação de área comum ainda que mediante simples demarcação.
Contudo, foi aberta votação com quórum simples, em desacordo com a própria convenção condominial, que exige 2/3 das unidades para esse tipo de alteração.
Além disso, encaminhei e-mail formal solicitando esclarecimentos sobre:
O descumprimento da convenção quanto ao quórum exigido;
O possível conflito com legislação federal que regulamenta ambientes destinados ao fumo em áreas coletivas.
Não houve resposta objetiva nem esclarecimento técnico até o momento.
Infelizmente, essa não é uma situação isolada. Há uma percepção recorrente de que a sindicância adota postura de ignorar regras previstas na convenção e de se omitir diante de questionamentos formais feitos por condôminos, o que gera insegurança jurídica e desgaste desnecessário.
A implantação de um fumódromo sem observância das normas internas e legais pode acarretar responsabilizações futuras ao condomínio e à administração.
Aguardo posicionamento formal, transparente e fundamentado.

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Resposta da empresa

27/02/2026 às 16:19

Para esclarecimento objetivo, seguem os fundamentos formais da situação:

1. Deliberação ocorrida em assembleia

Na Assembleia Geral Extraordinária de 06/02/2025, item 5 da pauta (Regulamento Interno Provisório), foi levada à votação a demarcação de fumódromo, obtendo o resultado de 208 votos favoráveis e 197 contrários .

Ou seja, houve aprovação simples quanto à possibilidade de demarcação.

2. O que está sendo feito atualmente

Conforme o Comunicado Enquete Consultiva sobre possível fumódromo, foi expressamente esclarecido que:

Não houve implantação formal do espaço;

Não existe decisão definitiva;

A enquete possui caráter exclusivamente consultivo .


A etapa atual refere-se apenas à avaliação técnica de possíveis locais, sem qualquer execução ou alteração física.

3. Fundamentação na Convenção Condominial

De acordo com a Convenção do Condomínio:

O condomínio é composto por áreas comuns e áreas privativas (Capítulo IV) .

A utilização das áreas comuns pode ser disciplinada por deliberação assemblear.

Alterações que impliquem mudança de destinação, modificação estrutural relevante ou alteração da forma de rateio exigem quórum qualificado (2/3), conforme previsão convencional e legislação aplicável.


Importante destacar:

A simples definição de regras de uso de área comum, quando não altera a destinação original da área nem promove modificação estrutural, configura matéria de regulamentação interna, deliberável por assembleia.

Caso eventual proposta venha a configurar:

Alteração de destinação de área comum;

Modificação estrutural;

Impacto relevante que exija quórum qualificado;


A matéria deverá, obrigatoriamente, observar o quórum previsto na Convenção e no Código Civil.


4. Sobre o edital recente

Consta no Edital de Convocação de 02/07/2025 a pauta:

Deliberação sobre o local de demarcação do fumódromo aprovado em assembleia .

Portanto, o tema será novamente submetido à deliberação formal, garantindo participação coletiva e observância às regras convencionais.

5 - Situação atual

Neste momento:

Não há fumódromo implantado;

Não há área oficialmente destinada;

Não houve alteração física ou estrutural;

Não houve desrespeito à Convenção.

O processo encontra-se dentro do trâmite assemblear regular.

A Governança reafirma que todas as decisões são conduzidas com base:

Na Convenção Condominial;

Na Ata de Assembleia;

No Código Civil;

Nos quóruns legalmente exigidos.


Permanecemos à disposição para esclarecimentos formais adicionais.

Réplica do consumidor

27/02/2026 às 16:36

O tema só não foi implantado por conta das movimentações dos moradores.
SE de fato a comunicação era quanto ao estudo, faltou muita semântica na comunicação, visto que TODOS os moradores entenderam da mesma forma.
Não é raro eventos como esse onde algo é comunicado de uma forma e depois é dito que não era isso. Sugiro então que a sindicância revise com mais cuidado os comunicados, para evitar a quantidade de mal entendidos que geram.
Um ponto importante é que há em um dos e-mails respondidos pela equipe a afirmação que a implantação foi aprovada, logo, sugiro que haja também alinhamentos mais completos com a equipe afim de evitar informações cruzadas.

Consideração final do consumidor

27/02/2026 às 16:37

A empresa não tem clareza nas informações e oculta muitas decisões já evoluídas, deixando os condôminos no escuro.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

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