Indeferimento indevido do Passe Livre Intermunicipal com base em interpretação equivocada da lei.

Não resolvido
Santo Antônio de Jesus - BA
20/07/2026 às 06:18
ID: 254313629
Venho por meio desta registrar minha indignação contra a decisão de indeferimento do meu pedido de Passe Livre Intermunicipal pela Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS/Governo do Estado da Bahia).
Submeti ao sistema toda a documentação comprobatória completa, legível e atualizada, incluindo:
Relatório e Laudo do CEREST (órgão do próprio Estado);
Laudos e Relatórios do SUS e de médicos especialistas;
Formulário/Relatório Padrão do Passe Livre assinado e carimbado por médico do SUS;
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
Todos esses documentos comprovam expressamente a minha condição de saúde gravíssima, com sequelas crônicas, dores incapacitantes e a dificuldade de locomoção com necessidade do uso de muletas para me locomover.
O analisador indeferiu o requerimento alegando que o meu quadro não se enquadra no Decreto Estadual n 20.230/2021. Trata-se de um erro absurdo e de uma violação direta da própria legislação do Estado da Bahia.
O Artigo 4, Inciso I do Decreto Estadual n 20.230/2021 define expressamente a Deficiência Física como:
"Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, OU OUTRAS CONDICIONANTES QUE DETERMINEM DIFICULDADE DE LOCOMOÇÃO."
Se uma pessoa que depende do uso constante de muletas e possui laudos oficiais do CEREST e do SUS atestando perda funcional e dificuldade de locomoção não se enquadra na lei, pergunto: quem se enquadra?
Diante dessa flagrante ilegalidade, exijo a reanálise imediata do meu processo administrativo e o deferimento do meu Passe Livre Intermunicipal.
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Consideração final do consumidor
30/07/2026 às 13:37
apesar de apresentar todos documentação comprovando , estado de moletas sem renda ainda foi negado isso e uma vergonha uma falta de respeito , um cidadão não ter seu direito respeitado. tentei de todas as maneiras por meios administrativo , sem susseso vou entrar na mídia e vou acionar acionar o judiciário alô Juca vou entrar em contato !
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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