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Santana - AP

08/01/2025 às 19:26

ID: 206736239

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A SEDUC realizou processo seletivo simplificado para seleçao de professores da rede estadual de ensino desrespeitando os princípios mais básicos da administração pública, permitindo a concorrência [Editado pelo Reclame Aqui], desleal e imoral.
Nos processos seletivos, a Isonomia é um dos pricipios fundamentais que a Administração Pública deve seguir, a fim de garantir a participaçao igualitaria de todos os candidatos.
Nao foi o que ocorreu, no processo seletivo simplificado realizado pela SEDUC, essa secretaria pediu como requisito para aprovação um plano de ensino que poderia ser feito pelos candidatos, em suas casas, e posteriormente transcrito para o site.
Ao fazer isso, a secretaria não só feriu o direito de concorrência isonômica, mais também incentivou abertamente e descaradamente a [Editado pelo Reclame Aqui], pois qualquer pessoa pôde fazer o plano de ensino pelo candidato, quem quiz e pôde pagar o profissional mais qualificado para fazer o seu plano levou vantagem, quem concorreu lealmente ficou em desvantagem.
Um processo seletivo deve ter capacidade de avaliar os candidatos, possibilitando selecionar os profissionais mais qualificados, deve ser coisa séria, tanto é assim que a própria constituiçao federal trata da forma como deve ser.
Já é muito ruim selecionar só por intermédio das titulações, pois apenas os titulos, muitas vezes, nao garantem a eficiência e eficácia dos serviços públicos, muito pior, injusto e ilegal é a seleçao em que a prova pode ser feita por qualquer pessoa, fazendo as vezes do candidato, na comodidade dos seus lares.
Se a SEDUC deseja a realização de uma prova escrita precisa marcar dia e hora, para que todos os candidatos, em pé de igualdade, respeitando as leis e a constituiçao, demonstrem suas habilidades e competências, sem que um terceiro possa fazer isso por eles.
Dessa forma, é necessário, para o bem da sociedade, que o Estado investigue o caso e solicite a anulação imediata do vergonhoso processo seletivo e peça a realização de outro nos moldes do Direito Administrativo e da constituiçao federal.


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Consideração final do consumidor

16/09/2025 às 20:44

Péssima

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Não resolvido

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Não

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