Negativa de Gratuidade/Acesso a Pessoas com Deficiência (PCD)

Não resolvido
Guaraí - TO
14/07/2026 às 10:14
ID: 253858733
À Fundação Theatro Municipal e ao Governo do Estado do Rio de Janeiro
Assunto: Denúncia de Descumprimento de Legislação Federal e Estadual Negativa de Gratuidade/Acesso a Pessoas com Deficiência (PCD)
Prezados,
Venho, por meio deste canal, registrar uma denúncia formal e manifestar minha profunda indignação diante de um episódio recente de violação de direitos ocorrido nas dependências do Theatro Municipal do Rio de Janeiro.
Ao buscar acesso ao teatro na ultima quinta feira, deparei-me com a ausência de gratuidade garantida às Pessoas com Deficiência (PCD). Inicialmente, protocolei minha queixa junto ao portal 1746 da Prefeitura, que prontamente se eximiu da responsabilidade, transferindo-a para a esfera estadual sob o argumento de que a administração do espaço compete a este Governo. Sendo assim, trago a demanda ao órgão competente, exigindo que a legislação vigente seja cumprida.
É inadmissível que um equipamento cultural público da magnitude e importância histórica do Theatro Municipal opere à revelia da legislação inclusiva. A recusa ou a imposição de barreiras econômicas ao acesso da Pessoa com Deficiência afronta diretamente o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão).
Destaco, em especial, o Artigo 42 da referida lei, que assegura à pessoa com deficiência o direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. A acessibilidade não se resume a rampas e elevadores; ela abrange, fundamentalmente, as dimensões atitudinal e socioeconômica, devendo o Estado atuar como garantidor, e não como obstáculo.
Além do diploma federal, o Estado do Rio de Janeiro possui legislações próprias que reforçam a proteção e o acesso gratuito ou incentivado a bens culturais para PCDs. Ignorar esse arcabouço normativo dentro de um dos maiores palcos da cultura nacional é um contrassenso administrativo e uma ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia.
Diante do exposto, requeiro:
Esclarecimentos formais sobre a atual política de bilheteria do Theatro Municipal em relação às Pessoas com Deficiência.
A adequação imediata das diretrizes de acesso, garantindo o fiel cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão e das leis estaduais pertinentes à gratuidade.
A orientação e o treinamento das equipes de atendimento e bilheteria, para que novos episódios de constrangimento ou desinformação não se repitam.
A cultura é um direito de todos, e o Poder Público deve ser o primeiro a dar o exemplo no cumprimento das leis que ele próprio promulga. Aguardo um posicionamento célere, resolutivo e, sobretudo, inclusivo.
Atenciosamente,
*****
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Consideração final do consumidor
19/07/2026 às 17:11
Nao respondem
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0