Cobranças indevidas e mau atendimento por parte de funcionário

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Porto Seguro - BA

13/08/2026 às 00:38

ID: 256338645

COBRANÇAS ABUSIVAS E INLEGAIS.

Será a ultima reclamação que faço dessa Empresa para que direção toma as devidas Providencias.
existe uma Pessoa de nome Lucas Rodrigues que parece não precisar de clientes, devido a ingnorancia, arrogancia e querer vim falar com gorsserias
eu não devo nada para ficar recebendo cobranças ilegais. esse cara acima de tudo é [Editado pelo Reclame Aqui] em falar que eu fiz chekin com 40 minutod de antecedencia mostra o despreparo e falta de conhecimento ninguém fazem chekin com 40 minutos de antecedencia, minhas mensalidades está pagas as reservas das salar está dentro do contrato. mostra no contrato onde está escrito que não posso reservar salas e qual limite de horas?? onde está no contrato isso??

As cobranças de débitos nas relações consumeristas está regulamentada no artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor, e o parágrafo único dispõe que o consumidor cobrado indevidamente terá direito a repetição do indébito por valor igual ao dobro do que pagou em excesso.

O credor-fornecedor tem o direito de exigir o cumprimento do contrato por parte do devedor-consumidor, especialmente no que toca ao pagamento dos valores devidos nas datas fixadas.

Isso não significa que o consumidor pode ser exposto a ridículo, nem ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça com cobranças inlegais.

Além da vedação legal exposta, o artigo 71, do CDC configura as cobranças abusivas como um [Editado pelo Reclame Aqui], com pena de detenção de três a um ano, além de multa:

Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações [Editado pelo Reclame Aqui] incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.

Exemplo, o caso em que o consumidor recebe repetidas ligações e mensagens de texto, via watshappe e-mail, isso ocasiona danos psicológicos e emocionais, dependendo da situação, expõe ao ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.

E também, a Constituição Republicana também prevê que os direitos desrespeitados acima expostos, são direitos sociais concedidos a todos da sociedade, alem de não observar o princípio da dignidade da pessoa humana.

Em caso de desrespeito ao um direito, o consumidor utilizará os ditames do artigo 186, do Código Civil. E, poderá na justiça penal requerer a apuração da autoria do [Editado pelo Reclame Aqui] do artigo 71, do Código do Consumidor.

Até breve na Justiça veremos quem está errado
José Roberto

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Resposta da empresa

20/08/2026 às 15:52

Olá, José!

Agradecemos pela oportunidade de acompanhar a sua manifestação.

Nosso time de Relacionamento entrou em contato por meio do canal disponibilizado, com o objetivo de compreender melhor a situação e buscar uma solução da forma mais clara e eficaz possível.

No momento, permanecemos aguardando o seu retorno para dar continuidade à tratativa. Reforçamos que nosso canal de atendimento segue à sua inteira disposição e que teremos o maior prazer em auxiliá-lo no que for necessário, buscando conduzir todo o processo de forma transparente, pacífica e ágil.

Assim que recebermos o seu retorno, daremos sequência à análise e ao acompanhamento da demanda.

Caso prefira, pode retornar o contato conosco pelo WhatsApp:

+55 (11) 99339-7841


Atenciosamente,
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