Cobrança de multa indevida após arremate no leilão do Metrô BH devido a exigências adicionais não informadas previamente.

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Juiz de Fora - MG

13/08/2025 às 14:29

ID: 224444229

Assunto: Reclamação Leilão Metrô BH

Prezados,

Participei do leilão do Metrô BH, realizado em 31/07/2025, arrematando o lote 012 pelo valor de R$ 1.390,00, mais comissão e taxas, totalizando R$ 1.659,50.

Desde o início, manifestei minha intenção de cumprir com o pagamento e retirar o bem. Entretanto, a cada etapa do processo, novos procedimentos foram exigidos, sem que isso tivesse sido informado de forma clara e objetiva no momento da participação. Em nenhum momento me recusei a pagar pelo que arrematei; apenas não me foi permitido buscar o bem devido a exigências sucessivas, apresentadas somente após a arrematação.

Agora, estão me cobrando multa por desistência, quando, na realidade, não houve desistência de minha parte, mas sim impossibilidade gerada pelo próprio procedimento interno adotado por vocês, que inviabilizou a retirada do lote.

Reitero que:

1. Não houve recusa de pagamento deixei claro que pagaria o valor arrematado.


2. As exigências foram sendo acrescentadas após o arremate, o que não estava transparente no momento do lance.


3. Não houve desistência voluntária, e sim impedimento por parte da organização do leilão.



Solicito que essa cobrança de multa seja revista, visto que a situação decorreu de procedimentos internos e não de descumprimento voluntário da minha parte.

Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

29/08/2025 às 08:45

Prezado Sr. Douglas Ramos,

Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecimento.

Conforme disposto no Edital do Leilão Metrô BH, publicado em 17/07/******* e disponível no portal GP Leilões, a participação e retirada de determinados lotes, incluindo o lote n *******, estavam condicionadas à apresentação prévia de documentos ambientais obrigatórios, tais como Licença Ambiental válida ou documento de dispensa, Cadastro Técnico Federal do IBAMA e cadastro ativo nos sistemas MTR/SINIR.

Essas exigências foram expressamente divulgadas no edital (item J Condições para participação), documento que rege integralmente o certame e vincula todos os participantes, nos termos da legislação aplicável. Assim, não se tratam de requisitos acrescentados posteriormente, mas de condições previamente estabelecidas e de conhecimento obrigatório de todos os arrematantes.

Salientamos que, ao realizar o lance, o participante declara ciência e concordância com as normas do edital, sendo responsável por cumprir integralmente os requisitos previstos para a retirada do bem arrematado.

Dessa forma, a ausência de apresentação dos documentos obrigatórios inviabilizou a conclusão da venda, configurando hipótese de descumprimento das condições editalícias, sujeita à aplicação das penalidades correspondentes.

Reforçamos nosso compromisso com a transparência e legalidade de todos os procedimentos, motivo pelo qual permanecemos à disposição para fornecer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
GP Leilões