Condicionamento para retirada do nome após acordo de dívida

Respondida
Oriximiná - PA
31/07/2025 às 11:38
ID: 223430821
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesENTREI EM CONTATO COM O NÚMERO QUE VI NO SITE DO GRUPO PARA TENTAR UM ACORDO. FUI INFORMADO QUE APÓS CONFIRMAR O ACORDO O MEU NOME CONTINUARIA COM RESTRIÇÃO.
A regra é clara, após o pagamento total da dívida, a empresa credora tem 5 dias úteis para retirar o nome do consumidor do banco de dados da Serasa, SPC, etc (Súmula 548 do STJ).
Em caso de acordo parcelado, após paga a primeira parcela.
POR ESTE MOTIVO, NÃO FIZ O ACORDO COM A EMPRESA.
TENHO INTERESSE EM QUITAR MINHA DÍVIDA DESDE QUE SEJAM JUSTOS CONFORME MANDA A LEI DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
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Resposta da empresa
28/07/2026 às 15:13
Olá!
Agradecemos pelo seu contato.
Analisamos a sua manifestação e esclarecemos que as informações prestadas por nossa equipe estavam corretas. Em nosso procedimento de cobrança, as parcelas são tratadas de forma individual, não havendo a emissão de um novo contrato ou reparcelamento da dívida.
Dessa forma, a quitação de uma parcela negativada não impede que outra parcela, caso permaneça em aberto e atenda aos requisitos legais, seja objeto de apontamento até a sua regularização.
Informamos, ainda, que a sua pendência já foi devidamente quitada e a situação encontra-se regularizada.
Caso ainda tenha alguma dúvida, permanecemos à disposição por meio dos nossos canais de atendimento:
E-mail: [[email protected]](mailto:[email protected])
WhatsApp: (41) 99677-0737
0800: 0800 609 8400
Atenciosamente,
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