DESCASO E PAGAMENTO EFETUADO EM CONTA ERRADA

Respondida
São Paulo - SP
02/04/2025 às 14:45
ID: 213764505
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSOU ASSOCIADA APCD ATRAVÉS DA CORRETORA GPNC, E EM ***** INFORMEI ATRAVÉS DE FORMULÁRIO ENVIADO PELA MESMA, A MUDANÇA DE CONTA BANCÁRIA PARA RECEBER O REEMBOLSO DE UM PROCESSO, POR ESTA CONTA ESTAR EM TRÂMITE JUDICIAL POR CONTA DE UM [Editado pelo Reclame Aqui] QUE SOFRI EM 2024.
O PROBLEMA É QUE, MESMO A SOLICITAÇÃO TER SIDO REALIZADA ATRAVÉS DE E-MAIL, UTILIZADO O FORMULÁRIO OFICIAL, TUDO DE ACORDO COM O QUE ME FOI SOLICITADO, MESMO COM TUDO ISSO, A MODIFICAÇÃO NÃO FOI REALIZADA E DEPOSITARAM O VALOR EM CONTA ERRADA. O VALOR FICOU RETIDO DENTRO DA CONTA, E ACABEI FICANDO SEM ALGO QUE É MEU DIREITO COMO CONSUMIDORA PAGANTE PELO SERVIÇO NÃO PRESTADO.
ATÉ A PRESENTE DATA ESTOU NO ESCURO, SEM RESOLUÇÃO DO MEU CASO.
JÁ SE PASSARAM QUASE 2 MESES E RECEBI A SEGUINTE RESPOSTA PELO RECLAME AQUI:
"Olá *****, boa tarde!
Em atenção à sua manifestação, informamos que após análise do sinistro em questão, foi constatado que o respectivo reembolso foi regularmente processado e creditado em conta bancária ativa e de sua titularidade.
Esclarecemos que a operação foi realizada em estrita conformidade com os termos e condições estabelecidos na apólice vigente.
Nos termos da Cláusula 2.1 das Condições Gerais, o seguro tem por objeto o pagamento de indenização securitária a terceiros por danos decorrentes da prestação de serviços profissionais, nos casos em que houver responsabilização civil do segurado.
Adicionalmente, a Cláusula 3.1 dispõe que, caracterizada uma reclamação amparada pelas coberturas contratadas, a seguradora deverá realizar o pagamento das quantias devidas ou o reembolso das despesas incorridas, o que foi plenamente observado neste caso.
Dessa forma, destacamos que todas as obrigações contratuais por parte desta companhia foram integralmente cumpridas, inexistindo, portanto, qualquer pendência relacionada ao processo de reembolso.
Por fim, registramos que não há viabilidade técnica ou jurídica para o cancelamento da operação já concluída, tampouco para a reversão do valor transferido.
Dessa forma e feitos os esclarecimentos, finalizamos o atendimento sob o protocolo Reclame Aqui *****.
Esperamos ter prestado o atendimento com toda atenção que merece, reforçamos que permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente, Social Care Chubb"
COMO CONSUMIDORA ESTOU SENDO [Editado pelo Reclame Aqui], JÁ QUE O ERRO OCORREU, E NINGUÉM, ABSOLUTAMENTE NINGUÉM RESOLVE O PROBLEMA, PELO CONTRÁRIO, TODOS SE ESQUIVAM DA RESOLUÇÃO DO PROBLEMA CAUSADO.
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Resposta da empresa
09/04/2025 às 17:47
São Paulo, 09 de abril de *******.
A GPNC Corretora de Seguros Ltda., em atenção à reclamação de protocolo n 0242302/*******, vem, respeitosamente, apresentar os seguintes esclarecimentos:
Inicialmente, cumpre destacar que a atividade da corretora de seguros possui caráter meramente intermediador, sendo classificada como uma obrigação de meio, e não de resultado. Isso significa que o corretor de seguros não é responsável pelo êxito ou insucesso na contratação do seguro, tampouco pela aceitação ou recusa do sinistro pela seguradora. Sua responsabilidade está em atuar com diligência, boa-fé e conhecimento técnico, promovendo a adequada comunicação entre segurado e seguradora, bem como fornecendo orientações e encaminhamentos pertinentes.
No presente caso, a corretora atuou dentro dos parâmetros legais e éticos, prestando todas as informações necessárias à segurada ora reclamante, além de conduzir e encaminhar à seguradora toda a documentação apresentada por ela, conforme solicitado pela companhia seguradora.
Destacamos ainda que a corretora, de forma proativa, questionou a reclamante quanto ao tipo de conta bancária indicada para reembolso, esclarecendo que, conforme política da seguradora, os pagamentos de sinistros devem ser efetuados exclusivamente em contas de titularidade do segurado pessoa física.
Mesmo após os devidos esclarecimentos e procedimentos adotados, a seguradora, ao efetuar o pagamento do sinistro, realizou o depósito em conta corrente pertencente à segurada, porém, conforme informado posteriormente, referida conta encontrava-se bloqueada fato alheio ao controle da corretora.
Diante do exposto, não há que se falar em responsabilidade solidária da corretora com a seguradora, uma vez que todas as obrigações inerentes à sua função foram devidamente cumpridas. Ademais, a seguradora procedeu com o pagamento conforme previsto contratualmente, liquidando, assim, sua obrigação perante a segurada.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
GPNC Corretora de Seguros Ltda.